Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500619-07.2025.8.26.0024

1500619-07.2025.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: pela
Ação: Sistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer. Qualquer dúvida ou caso necessite
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelo convênio com a Defensoria Públ *** pelo convênio com a Defensoria Pública para apresentação de defesa, se
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
em desacordo com autorização legal e regulamentar, 02 (duas) porções de maconha, pesando 47,46g (quarenta e sete gramas
e quarenta e seis centigramas), cf. auto de exibição e apreensão de fls. 20/21, laudo pericial de constatação de fls. 16/19 e
laudo químico toxicológico a ser posteriormente juntado., e praticou a infração penal antes descrita. A ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. penal preenche os
requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo; classificação do crime; e, quando necessário, o
rol das testemunhas). Ausentes, ademais, quaisquer das situações previstas pelo artigo 395 do CPP (inépcia manifesta da inicial;
ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal; ausência de justa causa para o exercício
da ação penal), RECEBO a denúncia ofertada pelo(a) representante do Ministério Público. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), nos
termos dos artigos 396 e 396-A, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, por meio de advogado, habilitado
nos autos. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, com a completa qualificação, e requerer a intimação,
quando necessário. Observo, desde já, que testemunhas de antecedentes ou de conduta social são desnecessárias, uma vez
que elas não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento, conforme o § 1º do artigo 400 do CPP. No entanto, é
autorizada a juntada de eventuais declarações, por escrito, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Oficie-se à OAB local para indicação de advogado pelo convênio com a Defensoria Pública para apresentação de defesa, se
o réu não constituir advogado. Os defensores indicados pelo convênio OAB e DPSPpara os acusados que não constituíram
advogados receberão a intimação pela publicação no Diário da Justiça Eletrônica a fim de imprimir celeridade diante do quadro
reduzido de oficiais de justiça na Comarca, com a opção de intimaçãopor mensagem eletrônica (e-mail), conforme disposto
no artigo 438 das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia a folha de antecedentes (FA) e as certidões do distribuidor criminal
do acusado. Decorridos 60 dias sem atendimento de solicitação, reitere-se. Fls. 109, ítem 3: Defiro. Oficie-se à delegacia de
origem. Caso se trate de réu com execução criminal em curso, oficie-se ao Juízo da execução, comunicando-se a distribuição
do presente processo e encaminhando-se, via e-mail, com cópias das principais peças do processo, em especial o boletim
de ocorrência, oitivas em sede policial e desta decisão (Art. 1.133, §2º,das NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente decisão de MANDADO. Cumpra-se na forma e nas penas da lei. Intime-se. Andradina, 30 de abril de 2025. - ADV:
SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1500619-07.2025.8.26.0024 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - ROBERTO DANIELSON -
Considerando o disposto no art. 379-A, §2º das NSCGJ e que a praxe demonstrou que o oferecimento da proposta do ANPP
em audiência é mais produtivo, diante da dificuldade de atuação de advogados dativos nas tratativas prévias junto ao MP e
do comparecimento do investigado em múltiplas datas, designo diretamente audiência para o oferecimento de ANPP para a
seguinte data e horário: 03 de julho de 2025, às 14 horas e 45 minutos. O Ministério Público já pleiteou junto a esta Vara pela
realização das audiências de forma virtual. Nesse sentido, salvo se a defesa pleitear a realização da audiência exclusivamente
presencial no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes que possuírem meios poderão
comparecer à audiência de forma virtual, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum
de Andradina, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Caso o investigado tenha advogado nos autos, nomeado
ou constituído, intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail
para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. Caso contrário nomeie-se plantonista via convênio OAB/DPE, para a
realização das audiências do dia. Intime-se o investigado, constando que deverá comparecer com documento de identificação.
Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) o investigado poderá
participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp e/ou
e-mail. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no
endereço: http://www.tjsp.jus.br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer. Qualquer dúvida ou caso necessite
de mais informações entrar em contato pelo Whatsapp: (18) 3722-8336. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/
MANDADO. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
Processo 1500624-29.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEX GOMES DOS SANTOS
CARDOSO - A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos
existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
No mais, os argumentos deduzidos na resposta escrita serão analisados quando do enfrentamento do mérito, após a instrução.
Designo audiência de instrução e julgamento, para a seguinte data e horário: 12 de agosto de 2025, às 13 horas e 15 minutos,
oportunidade em que serão ouvidas a(s) vítima(s), testemunha(s) e ao final interrogado(s) o(s) réu(s). O Ministério Público
pleiteou junto a esta Vara pela realização das audiências de forma virtual. Nesse sentido, salvo se a defesa pleitear a realização
da audiência exclusivamente presencial no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes
que possuírem meios poderão comparecer à audiência de forma virtual, até para facilitar o comparecimento de testemunhas e
partes de fora da sede da Comarca, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de
Andradina, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério
Público já está à disposição da serventia. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá comparecer pessoalmente ao Fórum
de Andradina para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367,
CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) o investigado
poderá participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp.
Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será
virtual, requisitando-o. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais,
se for o caso. As testemunhas e vítimas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se
possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da
audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp, para envio do link
de acesso à audiência. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá
ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer. - ADV: SUZANE DA
SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1501169-70.2023.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - JESSICA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:08
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