Processo ativo

1500627-61.2024.8.26.0236

1500627-61.2024.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
modalidade “PLANTÃO”. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA
DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDRÉ DE
CARVALHO (OAB 405740/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 150 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0627-61.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
F.J.S.G. - Vistos. Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme
solicitado. No entanto, verifico que a procuração de fl. 124 faz referência à representação do réu apenas em processos
distintos dos presentes autos. Dessa forma, intime-se os novos advogados habilitados, para que
esclareçam tal fato. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA
PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA JOSÉ
QUINELATO (OAB 447838/SP), BRUNO RONCADA GARCIA QUINELATO (OAB 484657/SP)
Processo 1500629-36.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MAYARA CRISTINA LOPES
DO NASCIMENTO - Vistos. 1) Fls. 177/179: Intime-se a Defesa, para que qualifique a testemunha “Médico
Veterinário”, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 2) Oficie-se ao APAR, para que junte aos autos o
relatório da ocorrência, bem como informe os dados da clínica veterinária onde o animal foi encaminhado. 3)
Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo 397 do Código de
Processo Penal do(s) réu(s) MAYARA CRISTINA LOPES DO NASCIMENTO. Assim, ratifico o recebimento da
denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual
encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos
termos do artigo 403 do citado diploma legal. Intime-se pessoalmente a parte ré, sob pena de decretação de sua
revelia, devendo fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e
números de celular (ao menos dois) nos quais possa ser contactado para que possa receber o link para poder
participar da audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao link no dia e hora mencionados implicará a declaração
de revelia. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail válido ou o numero de celular da vítima e testemunha,
impossibilitando o envio do link de acesso para participação na audiência telepresencial, certifique-se tal
impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal, ao qual deverá ser fornecido um
endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se possa enviar o link de acesso à
audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de, caso requerido por qualquer das
partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por Oficial de Justiça acompanhado da
Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de Justiça e ao Advogado, assim como ao
réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em
tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador,
notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, à,
ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o comparecimento pessoal no prédio do
fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. Intime(m)-se. - ADV:
ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1500643-54.2020.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público -
JOSE ROGER DA SILVA SOUZA - Vistos. 1) Tendo em vista a nomeação de defensor dativo por meio do convênio
OAB/DPE, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. 2) Ausentes os requisitos ensejadores de
decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo 397 do Código de Processo Penal do(s) réu(s) JOSE ROGER
DA SILVA SOUZA. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 19 de agosto de 2025, às 16 horas e 10 minutos. As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da
presente ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da instrução processual, o feito possa ser
julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do citado diploma legal. Intime-se
pessoalmente a parte ré, sob pena de decretação de sua revelia, devendo fornecer ao oficial de Justiça responsável
pelo cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de celular (ao menos dois) nos quais possa ser
contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao
link no dia e hora mencionados implicará a declaração de revelia. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail
válido ou o numero de celular da vítima e testemunha, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na
audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal,
ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se
possa enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de,
caso requerido por qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por
Oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de
Justiça e ao Advogado, assim como ao réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência,
esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que
poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como
conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o
comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter
excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados
concomitantes. Intime(m)-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1500693-41.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
G.G.S. - Vistos. 1) Tendo em vista a nomeação de defensor dativo por meio do convênio OAB/DPE, defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. 2) Inicialmente, destaco que apesar de a Defesa ter sustentado a
tese de inimputabilidade, não há nos autos qualquer elemento que comprove tal alegação, motivo pelo qual não
merece prosperar o pedido defensivo. No mais, ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição
sumária elencados pelo artigo 397 do Código de Processo Penal do(s) réu(s) G. G. DA S.. Assim, ratifico o
recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 13 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:20
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