Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500632-19.2018.8.26.0002

1500632-19.2018.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: recolha a taxa de desarquivamento. - ADV: *** recolha a taxa de desarquivamento. - ADV: EVERALDO TITARA DOS SANTOS (OAB 357975/
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
constrangimento ilegal ao paciente, razão pela qual pleiteia a concessão da liminar para sustar o trâmite de tal procedimento, e,
no mérito o respectivo trancamento. É o breve relatório, decido. Tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos noticiados
no mencionado inquérito policial e ausentes a presença do periculum in mora e o fumus boni iuris, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade coatora acerca do conteúdo da inicial, a fim de que preste as devidas informações, com urgência,
devendo ser instruída a notificação com cópia das principais peças. Intime-se. São Paulo, 30 de abril de 2025. - ADV: ADELIA
DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), GABRIEL MATOS BISPO (OAB 439081/SP)
Processo 1500632-19.2018.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - JEFERSON SILVA DOS SANTOS
- Vistos. Fls.316/8. Trata-se de pedido formulado pela Defesa, para que seja anulada a ocorrência do trânsito em julgado da
sentença, a qual foi certificada à fl. 309, sob alegação de que “a publicação da sentença exclusivamente no Diário da Justiça
Eletrônico não supre tal exigência, não sendo apta, portanto, a inaugurar o prazo recursal em relação à defesa técnica”. Em que
pese o argumento apresentado pela Defesa, razão não lhe assiste, pois optou por ser intimada dos atos e termos do processo,
até seu trânsito em julgado, pela imprensa oficial, conforme se verifica pelo “Termo de Compromisso de Defensor Dativo”, à fl.
168, não havendo que falar em nulidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, fica indeferido o pedido da Defesa.
No mais, cumpra-se o quanto já determinado anteriormente. - ADV: BRUNA REGINA DE JESUS QUEIROZ (OAB 389104/SP)
Processo 1505142-65.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Ameaça - ANDREIA SOARES DE ARAUJO - MARCIA VIEIRA
- Vistos. Fls. 151/2 - Marcia Vieira informou que a averiguada não cumpriu o acordo celebrado e requereu desarquivamento
dos autos e que fosse convertido a obrigação da averiguada realizar 10 sessões de terapia em pecúnia, a ser deposita em
seu favor. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido. Relatados, decido. Verifica-se que o presente feito foi
extinto tendo em vista a composição civil entre as partes. Não compete a este juízo a execução dos termos da composição civil
celebrada entre as partes. Como bem pontuou o Parquet “a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada
pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Portanto, eventual
descumprimento do termo gera a possibilidade de execução no juízo cível competente”. Ante o exposto, declaro incompetência
deste juízo para analise do pleito, devendo a interessada ingressar com execução no juízo cível, se assim o desejar. Intime-se.
- ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP)
Processo 1508287-03.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - JOÃO VITOR VILAÇA
GONÇALVES - Ciência da certidão de honorários expedida nos autos. - ADV: RICARDO MARQUES PEREIRA (OAB 395985/
SP)
Processo 1508393-49.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Infração de Medida Sanitária Preventiva
- WANDERSON JHONE GONÇALVES - - JORGE LAZARO CONCEIÇÃO ROSA e outro - Ciência da certidão de honorários
expedida nos autos. - ADV: SANDRA REGINA MAIA (OAB 371025/SP), SANDRA REGINA MAIA (OAB 371025/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2025
Processo 1026998-11.2025.8.26.0002 - Notificação para Explicações - Calúnia - Elaine de Oliveira Caltabiano - Nesse
contexto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil,
aplicado de forma subsidiária. Intime-se pelo DJE e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE DE OLIVEIRA CALTABIANO (OAB
517827/SP)
Processo 1027046-67.2025.8.26.0002 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Outras fraudes - Everaldo Titara dos
Santos - Para que o advogado recolha a taxa de desarquivamento. - ADV: EVERALDO TITARA DOS SANTOS (OAB 357975/
SP)
Processo 1030770-66.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho - Alberto Luchetti Neto - Fls. 233: Homologo a desistência, pela Defesa, da oitiva da
testemunha Cláudio Magnavita. Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO
(OAB 396019/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP)
Processo 1033861-80.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0034422-29.2017.8.13.0596 - 2ª Vara
de Santa Rita do Sapucaí) - Ministério Público de Minas Gerais - Vistos. Cumpra-se a deprecata, servindo a presente como
mandado, encaminhando-se ao juízo deprecante a senha de acesso aos autos. Oportunamente devolva-se com as anotações e
cautelas de estilo. - ADV: JESSICA LIMA MARQUES (OAB 35368/CE)
Processo 1505539-27.2024.8.26.0002 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CICERO PEREIRA DA SILVA - As
alegações apresentadas pela Defesa não dispensam a produção de prova e deverão ser analisadas no momento oportuno.
Aguarde-se, pois, a realização da audiência. - ADV: EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP)
Processo 1509662-73.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DANILO MACEDO
FREITAS - - DEIVID DE CARVALHO - A resposta à acusação não apresenta hipótese prevista no artigo 397 do Código de
Processo Penal e como não se configura nenhuma situação que conduza à absolvição sumária, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 14:30 horas, a se realizar em ambiente virtual por meio do Microsoft Teams,
oportunidade em que, se preenchidos os requisitos legais, o Parquet poderá oferecer o sursis processual. Faculto ao réu e sua
defesa o comparecimento ao prédio do Fórum, onde serão recepcionados por funcionário destacado pelo Juízo para participar
presencialmente da solenidade. Intimem-se o acusado, solicitando-se que informe(m) pelo telefone celular (11) 98683-6395
(Whatsapp) ou pelo e-mail stoamaro2cr@tjsp.jus.br o telefone de contato e endereço de e-mail a fim de viabilizar a realização
da audiência por videoconferência. Intime-se o defensor nomeado, pelo DJE. - ADV: ORLANDO DANTAS DA SILVA (OAB
287642/SP), ROBERTA SCHUNCK POLEZEIN (OAB 177389/SP)
Processo 1532574-12.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Desabamento ou desmoronamento - Maurício Lucoveis - - Bruno
Novaes dos Santos - - Filipe Alves Pereira - Vistos. Considerando que os autores do fato são maiores e capazes e estão
representados por defensora constituída, HOMOLOGO a transação penal e aplico a eles a pena de multa no valor de um
salário-mínimo, a ser paga no prazo de 30 dias, pela prática da infração prevista no art. 256, parágrafo único, do Código Penal.
O valor da multa deverá ser depositado em favor do FUMCAD - Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, conta
corrente n.º 8946-X, agência n.º 1897-X, mantida no Banco do Brasil. A sanção aplicada não acarretará reincidência e não
constará na certidão de antecedentes criminais, exceto para atendimento de requisição judicial. Aguarde-se o cumprimento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:32
Reportar