Processo ativo
1500636-98.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1500636-98.2024.8.26.0114
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
1500636-98.2024.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CRISTIANO
ROBERTO DA SILVA JUNIOR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para
comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento design ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada para o dia 19/03/2025 às 13:30h, no
Foro de Campinas, no(a) Sala 249, localizada no 2º andar do Bloco A, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim
Santana, Campinas, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 09 de
janeiro de 2025.
CESÁRIO LANGE
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cesário Lange, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DENILSON ALVES DE SOUSA, (Alcunha: terrinha), União Estável, RG 71467328, CPF
115.870.364-36, pai UTEMBERG JOSE DA SILVA, mãe FRANCISCA ALVES DE SOUSA, Nascido/Nascida 13/03/1996, de cor
Pardo, com endereço à rua antonio gonçalves de medeiros, 195, fazenda velha, rua antonio gonçalves de medeiros, CEP 18285-
000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500471-22.2023.8.26.0232, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de julho de 2022, no período da noite, no Sítio Rancho dos Dourados,
situado na Estrada Municipal, Bairro Torninos, nesta cidade e Comarca de Cesário Lange, DENILSON ALVES DE SOUSA,
qualificado às fls. 15, e MANOEL JACKSON DOS SANTOS, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e unidade de desígnios,
durante o repouso noturno, subtraíram, para eles, um televisor marca Samsung 55 polegadas, um secador de cabelos, um
notebook e um par de chinelos, pertencentes a Silvia Dias Muniz.” e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cesario Lange, aos 17 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cesário Lange, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR APARECIDO ITO, Solteiro, Servente, RG 61961254, pai APARECIDO ITO, mãe
MARIA ELOINA VIEIRA, Nascido/Nascida 16/06/1991, com endereço à Rua Joaquim Rodrigues Paula, Fazenda Velha, CEP
18285-000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501805-55.2018.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”
Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, na data de 13 de julho de 2018, por volta das 14h00, na Estrada Municipal
Tacio Batista, Barroca Funda, nesta cidade e Comarca de Cesário Lange, JUNIOR APARECIDO ITO, qualificado a fls. 161,
subtraiu, para si, uma televisão da marca Philips de 32 polegadas, um celular da marca LG e a chave do veículo da marca VW/
Voyage, pertencentes a JOSENILDO RIBEIRO DE JESUS. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local anteriormente
descritas, o denunciado JUNIOR entrou na residência da vítima JOSENILDO, através de arrombamento da porta da sala, e
subtraiu os objetos acima mencionados. Ocorre que, momentos antes, a vítima estava trabalhando na roça e viu JUNIOR
seguindo em direção à sua casa. Ao chegar na residência, constatou a subtração de seus bens. Desconfiada, a vítima foi atrás
do denunciado, localizando-o na estrada Tacio Batista, sentido a cidade de Laranjal. JUNIOR acabou confessando a subtração,
entregando o celular da vítima sem o chip e indicou onde havia escondido a televisão e a chave do veículo, em um mato próximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500636-98.2024.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CRISTIANO
ROBERTO DA SILVA JUNIOR, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para
comparecer(em) à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento design ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada para o dia 19/03/2025 às 13:30h, no
Foro de Campinas, no(a) Sala 249, localizada no 2º andar do Bloco A, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim
Santana, Campinas, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 09 de
janeiro de 2025.
CESÁRIO LANGE
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cesário Lange, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DENILSON ALVES DE SOUSA, (Alcunha: terrinha), União Estável, RG 71467328, CPF
115.870.364-36, pai UTEMBERG JOSE DA SILVA, mãe FRANCISCA ALVES DE SOUSA, Nascido/Nascida 13/03/1996, de cor
Pardo, com endereço à rua antonio gonçalves de medeiros, 195, fazenda velha, rua antonio gonçalves de medeiros, CEP 18285-
000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500471-22.2023.8.26.0232, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de julho de 2022, no período da noite, no Sítio Rancho dos Dourados,
situado na Estrada Municipal, Bairro Torninos, nesta cidade e Comarca de Cesário Lange, DENILSON ALVES DE SOUSA,
qualificado às fls. 15, e MANOEL JACKSON DOS SANTOS, qualificado às fls. 16, agindo em concurso e unidade de desígnios,
durante o repouso noturno, subtraíram, para eles, um televisor marca Samsung 55 polegadas, um secador de cabelos, um
notebook e um par de chinelos, pertencentes a Silvia Dias Muniz.” e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Cesario Lange, aos 17 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cesário Lange, Estado de São Paulo, Dr(a). LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR APARECIDO ITO, Solteiro, Servente, RG 61961254, pai APARECIDO ITO, mãe
MARIA ELOINA VIEIRA, Nascido/Nascida 16/06/1991, com endereço à Rua Joaquim Rodrigues Paula, Fazenda Velha, CEP
18285-000, Cesario Lange - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501805-55.2018.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”
Consta dos inclusos autos de inquérito policial, que, na data de 13 de julho de 2018, por volta das 14h00, na Estrada Municipal
Tacio Batista, Barroca Funda, nesta cidade e Comarca de Cesário Lange, JUNIOR APARECIDO ITO, qualificado a fls. 161,
subtraiu, para si, uma televisão da marca Philips de 32 polegadas, um celular da marca LG e a chave do veículo da marca VW/
Voyage, pertencentes a JOSENILDO RIBEIRO DE JESUS. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local anteriormente
descritas, o denunciado JUNIOR entrou na residência da vítima JOSENILDO, através de arrombamento da porta da sala, e
subtraiu os objetos acima mencionados. Ocorre que, momentos antes, a vítima estava trabalhando na roça e viu JUNIOR
seguindo em direção à sua casa. Ao chegar na residência, constatou a subtração de seus bens. Desconfiada, a vítima foi atrás
do denunciado, localizando-o na estrada Tacio Batista, sentido a cidade de Laranjal. JUNIOR acabou confessando a subtração,
entregando o celular da vítima sem o chip e indicou onde havia escondido a televisão e a chave do veículo, em um mato próximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º