Processo ativo
1500641-64.2021.8.26.0587
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Identificação
Nº Processo: 1500641-64.2021.8.26.0587
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA- PRAZO 60 DIAS
Processo Digital nº 1500641-64.2021.8.26.0587-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria -Autor:Justiça Pública
-Réu:ANTÔNIO BARROS DA CONCEIÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTÔNIO
BARROS DA CONCEIÇÃO, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 35.396.780-4-SP, CPF 284.219.618-02, pai José Domingos
da Conceição, mãe Maria dos Remédios Barros da Conceição, Nascido/Nascida em 09/08/1973, de cor Pardo, natural de
Bacabal, - MA, Outros Dados: (12) 99795-3405 e (12) 98466-9164, com endereço à Avenida Doutor Manoel Hipólito do Rego,
178, Juquehy, AVENIDA DOUTOR MANOEL HIPOLITO DO REGO, CEP 11623-100, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
e, em consequência, condeno o acusado ANTÔNIO BARROS DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) mês
de detenção em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, do Código Penal. Determino, ainda, que o sentenciado
para que compareça, no prazo de 10 dias a contar da intimação, à sede da Associação de Amparo à Mulher Sebastianense,
(AAMS), localizada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 38 - Centro, nesta comarca (telefone de contato: 12 99250 6464), a fim
de dar início ao procedimento para participação em curso de prevenção à violência doméstica. Caso já tenha realizado, basta
juntar aos autos a comprovação da participação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque nessa condição
encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo para justificar sua segregação cautelar. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500141-95.2021.8.26.0587 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado -Autor:Justiça
Pública -Réu:ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE JOSÉ
FERREIRA DA SILVA, RG 23595292, pai EDMIRSON SOARES DA SILVA, mãe CORINA FERREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida 02/11/1972, Outros Dados: 13- 998063779 e 13 996743779, com endereço à R 4, 95, CASA, VILA AUREA, R 4, CEP
11450-000, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-95.2021.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria, que, no dia 13 de fevereiro de 2021, por volta das 11h50, na Avenida
Francisco Loup, nº 1000, Bairro de Maresias, nesta cidade e comarca de São Sebastião, ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA DA
SILVA e outro, com unidade de desígnos, subtrairam, para si, mediante rompimento de obstáculo, aparelhos celulares, câmera
fotográfica profissional, carteira com dinheiro, cartões, documentos e algumas peças de vestuário, no valor aproximado de R$
11.000,00 (onze mil reais), conforme bens especificados às fls. 03/05, pertencente às vítimas C.M.R., R.K.S.S. e K.M.M..”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA- PRAZO 60 DIAS
Processo Digital nº:0000096-53.2018.8.26.0626 -Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito -Autor:Justiça
Pública -Réu: VALDENIR PINHEIRO DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDENIR
PINHEIRO DE JESUS, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 21928220, CPF 124.717.618-52, pai DURVALINO PINHEIRO DA
COSTA, mãe CELINA ROSALINA DE JESUS, Nascido/Nascida em 08/11/1968, de cor Branco, natural de Teofilo Otoni, - MG,
com endereço à TRAVESSA MÁRIO DE SOUZO PRADO, 300, TOPOLÂNDIA, CEP 11600-000, Sao Sebastiao - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
e, em consequência, condeno o acusado VALDENIR PINHEIRO DE JESUS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de
detenção em regime inicial semiaberto e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor, por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Com relação ao crime indicado no
artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, todos do Código Penal. Concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade, porque nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo
para justificar sua segregação cautelar. Expeça-se o necessário para a intimação pessoal do réu. Cumpra-se. Atente-se a z.
Serventia que eventual cautelar de comparecimento em cartório fica encerrada, devendo, neste caso, ser retirado o termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SÃO SEBASTIÃO
1ª Vara Criminal
EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA- PRAZO 60 DIAS
Processo Digital nº 1500641-64.2021.8.26.0587-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria -Autor:Justiça Pública
-Réu:ANTÔNIO BARROS DA CONCEIÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTÔNIO
BARROS DA CONCEIÇÃO, Brasileiro, União Estável, Autônomo, RG 35.396.780-4-SP, CPF 284.219.618-02, pai José Domingos
da Conceição, mãe Maria dos Remédios Barros da Conceição, Nascido/Nascida em 09/08/1973, de cor Pardo, natural de
Bacabal, - MA, Outros Dados: (12) 99795-3405 e (12) 98466-9164, com endereço à Avenida Doutor Manoel Hipólito do Rego,
178, Juquehy, AVENIDA DOUTOR MANOEL HIPOLITO DO REGO, CEP 11623-100, Sao Sebastiao - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
e, em consequência, condeno o acusado ANTÔNIO BARROS DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) mês
de detenção em regime inicial aberto, por infração ao artigo 147, caput, do Código Penal. Determino, ainda, que o sentenciado
para que compareça, no prazo de 10 dias a contar da intimação, à sede da Associação de Amparo à Mulher Sebastianense,
(AAMS), localizada na Rua Nossa Senhora da Paz, nº 38 - Centro, nesta comarca (telefone de contato: 12 99250 6464), a fim
de dar início ao procedimento para participação em curso de prevenção à violência doméstica. Caso já tenha realizado, basta
juntar aos autos a comprovação da participação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque nessa condição
encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo para justificar sua segregação cautelar. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500141-95.2021.8.26.0587 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado -Autor:Justiça
Pública -Réu:ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA DA SILVA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE JOSÉ
FERREIRA DA SILVA, RG 23595292, pai EDMIRSON SOARES DA SILVA, mãe CORINA FERREIRA DA SILVA, Nascido/
Nascida 02/11/1972, Outros Dados: 13- 998063779 e 13 996743779, com endereço à R 4, 95, CASA, VILA AUREA, R 4, CEP
11450-000, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500141-95.2021.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria, que, no dia 13 de fevereiro de 2021, por volta das 11h50, na Avenida
Francisco Loup, nº 1000, Bairro de Maresias, nesta cidade e comarca de São Sebastião, ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA DA
SILVA e outro, com unidade de desígnos, subtrairam, para si, mediante rompimento de obstáculo, aparelhos celulares, câmera
fotográfica profissional, carteira com dinheiro, cartões, documentos e algumas peças de vestuário, no valor aproximado de R$
11.000,00 (onze mil reais), conforme bens especificados às fls. 03/05, pertencente às vítimas C.M.R., R.K.S.S. e K.M.M..”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA- PRAZO 60 DIAS
Processo Digital nº:0000096-53.2018.8.26.0626 -Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito -Autor:Justiça
Pública -Réu: VALDENIR PINHEIRO DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VALDENIR
PINHEIRO DE JESUS, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 21928220, CPF 124.717.618-52, pai DURVALINO PINHEIRO DA
COSTA, mãe CELINA ROSALINA DE JESUS, Nascido/Nascida em 08/11/1968, de cor Branco, natural de Teofilo Otoni, - MG,
com endereço à TRAVESSA MÁRIO DE SOUZO PRADO, 300, TOPOLÂNDIA, CEP 11600-000, Sao Sebastiao - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
e, em consequência, condeno o acusado VALDENIR PINHEIRO DE JESUS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de
detenção em regime inicial semiaberto e 02 (dois) meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor, por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Com relação ao crime indicado no
artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, todos do Código Penal. Concedo ao réu o direito
de recorrer em liberdade, porque nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo qualquer motivo
para justificar sua segregação cautelar. Expeça-se o necessário para a intimação pessoal do réu. Cumpra-se. Atente-se a z.
Serventia que eventual cautelar de comparecimento em cartório fica encerrada, devendo, neste caso, ser retirado o termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º