Processo ativo

1500643-32.2023.8.26.0274

1500643-32.2023.8.26.0274
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
decurso do prazo do presente edital, de seguinte teor:ISSO POSTO, forte no artigo 22 da Lei 11.343/06, DEFIRO a concessão
das medidas protetivas de urgência pleiteadas por C.B.V, em face de Bruno Oliveira dos Santos para o fim de determinar
ao requerido o seguinte: (a) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação (pessoal, tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efone, mensagens etc); (b) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 300 (TREZENTOS)
METROS da ofendida; (c) PROIBIÇÃO de frequência a certos lugares, quais sejam, o local de trabalho e o local da residência da
vítima, independentemente da sua presença nesse lugar. (d)AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA COMUM.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 28 de fevereiro de 2025.
ITÁPOLIS
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GIACOMINI PRIULE,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ROMEU BONINI JUNIOR, Casado, EMPRESARIO(A), RG 4711934, CPF 681.408.948-34, pai ROMEU BONINI, mãe WILMA
PERA BONINI, Nascido/Nascida 27/05/1954, de cor Branco, com endereço à Avenida José Ribeiros de Barros, 168, Indústria
Triângulo, CEP 14900-000, Itapolis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, IV do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500643-32.2023.8.26.0274, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: [... 1) Consta do incluso inquérito policial que, no período de 31 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017,
em horário indeterminado, na sede da empresa denominada ?Triângulo Alimentos Ltda.?, situada na Avenida José de Barros
Ribeiro, nº 168, Bairro IV Centenário, nesta cidade e comarca de Itápolis, ROMEU BONINI JÚNIOR, em benefício da pessoa
jurídica citada, de forma continuada, por diversas vezes, suprimiu tributos, mediante fraude à fiscalização tributária, creditando-
se indevidamente de I.C.M.S. no montante de R$ 1.322.242,72 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta
e dois reais e setenta e dois centavos) ao utilizar documentos fiscais inidôneos, decorrente da escrituração de documentos
fiscais - notas fiscais eletrônicas - que não atendem às condições previstas no item 3, do §1°, doartigo 59, do RICMS-00, e que
não correspondem a entradas de mercadorias no estabelecimento, sendo no processo SF nº 19606-773557/2016, consideradas
inidôneas todos os documentos fiscaisemitidos por VERTICAL ÓLEOS EIRELI, CNPJ 24.227.444/0001-22, Inscrição Estadual
140.543.975.113, por ‘’simulação de inexistência de estabelecimento’’ para o qual foi obtida a inscrição...] Inscrição. Pelo
exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência ROMEU BONINI JÚNIOR, qualificado as fls. 589, por incorrer por diversas vezes no
artigo 1º, inciso IV, da Lei n 8.137/90 na forma do artigo 71 do Código Penal e por incorrer por diversas vezes no artigo 2º, inciso
I, da Lei 8.137/1990 na forma do artigo 71 do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Requer que, registrada
e autuada esta, se lhes instaure o devido processo, com decorrentes citações, para que apresentem respostas à acusação,
seguida ordenadamente da oitiva da testemunha abaixo arroladas e do interrogatório dos denunciados, prosseguindo-se, assim,
até final condenação, com observância do rito preconizado pelos artigos 394, §1º, inciso I e 396 e seguintes do Código de
Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis, aos 05 de fevereiro de 2025.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HELIO DOMINGOS RAMOS, Casado, Pedreiro, RG 52815633, CPF 31735458856, pai DOMINGOS PEDRO
RAMOS, mãe MARIA DE LOURDES RAMOS, Nascido/Nascida 20/07/1981, de cor Branco, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503682-25.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu
representante infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia contra HELIO DOMINGOS RAMOS,
qualificado nos autos (fl. 03), pelos motivos a seguir expostos: Consta das inclusas peças de inquérito policial que, entre o mês
de setembro de 2023 e janeiro de 2024, nesta cidade de Itaquaquecetuba, o denunciado, em situação de violência doméstica e
familiar contra a mulher, perseguiu Tatiane Aparecida de Oliveira Silva, sua ex-esposa, reiteradamente e por meio de manutenção
de contato não consentido, invadindo e perturbando a esfera de liberdade e de privacidade da vítima, bem como ameaçando-
lhe a integridade psicológica. Segundo o apurado, as partes foram casadas por dezessete anos, porém se separaram. Nesse
diapasão, o denunciado, por não aceitar a separação, no período acima compreendido, passou a perseguir implacavelmente a
vítima, mormente mandando-lhe mensagens pelo whatsapp, seja no próprio número da ofendida (link com os áudios à fl. 90 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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