Processo ativo

1500647-74.2022.8.26.0219

1500647-74.2022.8.26.0219
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ELZA NEUZA DE BRITO, Comerciante, RG 42937316, CPF 28112124850, pai ENOQUE CAVALCANTE DE BRITO, mãe MARIA
NEUSA DE BRITO, Nascido/Nascida 27/05/198 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, com endereço à Rua Dr Alfredo Francez, 36, Casa 1, Engenheiro Goulart,
CEP 03726-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500647-74.2022.8.26.0219, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guararema, aos 04 de julho de 2025.
PROCESSO 1500222-76.2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MAILSON BARROSO LEAL, Ignorado, Mestre de Obras, RG 55543606, CPF 037.615.083-10, pai Jose Ribeiro leal, mãe Helen
Lucy Maria leal, Nascido/Nascida 29/09/1989, de cor Ignorada, Outros Dados: S, com endereço à Rua Felicio Jabbur Nasser,
702, Conjunto
Residencial Galo Branco, CEP 12247-530, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500222-76.2024.8.26.0219, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de janeiro de 2024,
por volta das 19h45, na Rua Dolores Gomes de Mello, nº 69, neste município e comarca de Guararema, MAILSON BARROSO
LEAL, agindo com violência doméstica contra a mulher, na forma disciplinada pela Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade
corporal de sua ex-companheira G.S.de M., causando-lhe a lesão corporal de natureza leve que se infere do exame de corpo
delito a fls. 13/14. Segundo apurado, o denunciado e a ofendida conviveram em união estável por aproximadamente dez anos
e há quatro anos estão separados. Neste contexto, na data dos fatos o denunciado, após ter permanecido o final de semana
com as suas filhas, foi levá-las de volta para a residência da genitora, ora ofendida. Ao chegar lá, o incriminado iniciou uma
discussão com a vítima em razão da pensão alimentícia que era devida por ele às filhas, sendo certo que, em dado momento,
MAILSON avançou em direção à vítima para agredi-la e esta, para se defender, o empurrou contra seu veículo. Ato contínuo o
incriminado novamente se dirigiu até a vítima e, furioso,
passou a desferir socos no rosto de G., nela causando a lesão corporal de natureza leve evidenciada pelo laudo de exame
de corpo de delito de fls.13/14. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararema, aos 07 de julho
de 2025.
PROCESSO 1500055-25.2025.8.26.0219
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
MOTTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado ROBSON FERIA DA SILVA MELO, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
foi revogada a medida protetiva concedida à vítima M.M. De L. De M.S., nos termos da seguinte decisão: 1. Cuida-se de
procedimento voltado à aplicação de medidas de protetivas de urgência em favor de M.M. de L. de M.S., em face de ROBSON
FERIA DA SILVA MELO. As medidas foram concedidas em 03/02/2025 (fls. 27/31). Na data de 14/02/2025 a noticiante requereu,
a revogação das medidas (fls. 42). O Ministério Público se manifestou pela revogação das medidas protetivas e consequente
arquivamento do feito (fl. 46). É o relatório essencial. Decido. 2. A noticiante manifestou expressamente sua intenção em não
mais ver aplicadas as medidas protetivas anteriormente deferidas. É de se concluir, portanto, que a situação de urgência
que embasou a decretação de tais medidas desapareceu, tornando-se o inútil sua manutenção. Assim sendo, REVOGO as
medidas protetivas de urgência aplicadas na decisão de fls. 27/31. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Oficie-se ao
IIRGD da presente revogação. 5. Providencie as anotações da revogação da medida protetiva junto ao BNMP 3.0, se o caso.
6. Procedam-se às baixas necessárias e, oportunamente, arquivem-se, com a juntada de cópia desta decisão nos autos de
ação penal correspondentes, se houver. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guararema, aos 08 de julho de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:11
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