Processo ativo
1500652-76.2024.8.26.0106
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Identificação
Nº Processo: 1500652-76.2024.8.26.0106
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARLI DE MORAES
CANER PALANDI, RG 13446236, CPF 052.816.188-14, pai JOSÉ DE MORAES CANER, mãe MARIA APPARECIDA LIMA
CANER, Nascido/Nascida 09/10/1959, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Caieiras - SP, com endereço à Rua Osasco, 3, Serpa,
CEP 07713-190, Caieiras - SP, Fone (11) 93032-1685, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500652-76.2024.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de junho de 2024, por volta das 15h 00 min. na Rua Osasco,
3, - Serpa, nesta Cidade e Comarca de Caieiras, MARLI DE MORAES CANER PALANDI qualificada a fls.04, no contexto de
relação doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua irmã CRISTINA DE MORAES CANELLI, causando lesões
corporais de natureza leve (cf. laudo pericial de fls.17/18). Segundo apurado, o denunciado e a vítima são irmãs. É dos autos
que nos últimos meses que antecederam os fatos, a vítima estava residindo no local acima descrito, visto que seus genitores
se encontram debilitados pela idade e necessitam de maiores cuidados. Quando do evento, MARLI havia dito a sua mãe que
a vítima era desonesta, e queria a todo custo tomar todo o dinheiro de mãe em comum. Em seguida MARLI passou a gravar a
vítima com seu telefone celular. Em reação, a vítima tentou retirar o telefone celular da mão de MARLI. Diante disso, MARLI
consciente e voluntariamente torceu o dedo médio da mão direita da vítima, causando nela lesão corporal de natureza leve.
A vítima representou criminalmente. Ante o exposto, denuncio MARLI DE MORAES CANER PALANDI pela prática dos crimes
previstos no artigo 129, §9º do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos
20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR FERREIRA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Gráfico, RG 22281454, CPF 107.444.948-77, pai WALDEMAR FERREIRA SILVA, mãe MARIA DE
LURDES SILVA, Nascido/Nascida 13/05/1965, de cor Pardo, natural de Anapolis - GO, com endereço à Avenida Aparecida, 670,
Vila Rosina, CEP 07748-405, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502658-03.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que no dia 24 de agosto de 2024, por volta das 16h 15 min. na Avenida
Aparecida, 670, Vila Rosina, nesta cidade e comarca, VALDEMIR FERREIRA SILVA qualificado a fls.08, descumpriu decisão
judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, o denunciado e a vítima
são irmãos. Em razão da prática de outro delito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (apurado em autos
próprios), no dia , foram concedidas à vítima, no feito n.1500149-55.2024.8.26.0106, medidas protetivas consistentes em: I)
PROIBIÇÃO de contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; II) PROIBIÇÃO de aproximação da
ofendida e testemunhas, fixando o limite mínimo de 100m, ressalvado o direito que cada uma das partes possui de ingressar em
sua própria residência, considerando que residem no mesmo terreno; III) PROIBIÇÃO de frequentar a residência e o local de
trabalho da vítima, fixando o limite mínimo de 100 metros (cf. fls.24/26). VALDEMIR foi devidamente intimado da concessão das
protetivas no dia 29/02/2024 (fls.28). Ocorre que, no dia 24/08/2024 o denunciado violou a medida de aproximação pelo fato de
VALDEMIR ter dado início a construção de um muro na porta da residência da vítima. Nessas condições, denuncio VALDEMIR
FERREIRA SILVA qualificado nos autos, por infração ao art. 24-A, ?caput?, da Lei n. 11.340/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR EVANGELISTA
JUNIOR, Divorciado, RG 25609016, CPF 264.976.748-02, pai ODAIR EVANGELISTA, mãe HAYDE ORTEGA EVANGELISTA,
Nascido/Nascida 12/12/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada das Taipas, 172, Bloco 7 Ap 24B,
Jardim Rincao, CEP 02991-000, São Paulo - SP, Fone 981973350, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506462-66.2023.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 20 de maio de 2023, por volta das 18h 00 min, na
Rua Sanhaço, 373, Laranjeiras, nesta cidade e comarca de Caieiras, ODAIR EVANGELISTA JUNIOR, qualificado a fls.61, por
razões de condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, Lilian Ortega Gutierres, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve. Ao que se apurou, o denunciado é irmão vítima. Quando do evento, a vítima e ODAIR estavam em
sua residência, ocasião em que iniciou uma discussão. Durante o entrevero, a vítima pegou uma mochila e jogou para o lado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARLI DE MORAES
CANER PALANDI, RG 13446236, CPF 052.816.188-14, pai JOSÉ DE MORAES CANER, mãe MARIA APPARECIDA LIMA
CANER, Nascido/Nascida 09/10/1959, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Caieiras - SP, com endereço à Rua Osasco, 3, Serpa,
CEP 07713-190, Caieiras - SP, Fone (11) 93032-1685, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500652-76.2024.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 1º de junho de 2024, por volta das 15h 00 min. na Rua Osasco,
3, - Serpa, nesta Cidade e Comarca de Caieiras, MARLI DE MORAES CANER PALANDI qualificada a fls.04, no contexto de
relação doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua irmã CRISTINA DE MORAES CANELLI, causando lesões
corporais de natureza leve (cf. laudo pericial de fls.17/18). Segundo apurado, o denunciado e a vítima são irmãs. É dos autos
que nos últimos meses que antecederam os fatos, a vítima estava residindo no local acima descrito, visto que seus genitores
se encontram debilitados pela idade e necessitam de maiores cuidados. Quando do evento, MARLI havia dito a sua mãe que
a vítima era desonesta, e queria a todo custo tomar todo o dinheiro de mãe em comum. Em seguida MARLI passou a gravar a
vítima com seu telefone celular. Em reação, a vítima tentou retirar o telefone celular da mão de MARLI. Diante disso, MARLI
consciente e voluntariamente torceu o dedo médio da mão direita da vítima, causando nela lesão corporal de natureza leve.
A vítima representou criminalmente. Ante o exposto, denuncio MARLI DE MORAES CANER PALANDI pela prática dos crimes
previstos no artigo 129, §9º do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos
20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDEMIR FERREIRA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Gráfico, RG 22281454, CPF 107.444.948-77, pai WALDEMAR FERREIRA SILVA, mãe MARIA DE
LURDES SILVA, Nascido/Nascida 13/05/1965, de cor Pardo, natural de Anapolis - GO, com endereço à Avenida Aparecida, 670,
Vila Rosina, CEP 07748-405, Caieiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502658-03.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que no dia 24 de agosto de 2024, por volta das 16h 15 min. na Avenida
Aparecida, 670, Vila Rosina, nesta cidade e comarca, VALDEMIR FERREIRA SILVA qualificado a fls.08, descumpriu decisão
judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, o denunciado e a vítima
são irmãos. Em razão da prática de outro delito envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (apurado em autos
próprios), no dia , foram concedidas à vítima, no feito n.1500149-55.2024.8.26.0106, medidas protetivas consistentes em: I)
PROIBIÇÃO de contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; II) PROIBIÇÃO de aproximação da
ofendida e testemunhas, fixando o limite mínimo de 100m, ressalvado o direito que cada uma das partes possui de ingressar em
sua própria residência, considerando que residem no mesmo terreno; III) PROIBIÇÃO de frequentar a residência e o local de
trabalho da vítima, fixando o limite mínimo de 100 metros (cf. fls.24/26). VALDEMIR foi devidamente intimado da concessão das
protetivas no dia 29/02/2024 (fls.28). Ocorre que, no dia 24/08/2024 o denunciado violou a medida de aproximação pelo fato de
VALDEMIR ter dado início a construção de um muro na porta da residência da vítima. Nessas condições, denuncio VALDEMIR
FERREIRA SILVA qualificado nos autos, por infração ao art. 24-A, ?caput?, da Lei n. 11.340/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR EVANGELISTA
JUNIOR, Divorciado, RG 25609016, CPF 264.976.748-02, pai ODAIR EVANGELISTA, mãe HAYDE ORTEGA EVANGELISTA,
Nascido/Nascida 12/12/1978, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Estrada das Taipas, 172, Bloco 7 Ap 24B,
Jardim Rincao, CEP 02991-000, São Paulo - SP, Fone 981973350, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506462-66.2023.8.26.0106, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, no dia 20 de maio de 2023, por volta das 18h 00 min, na
Rua Sanhaço, 373, Laranjeiras, nesta cidade e comarca de Caieiras, ODAIR EVANGELISTA JUNIOR, qualificado a fls.61, por
razões de condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, Lilian Ortega Gutierres, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve. Ao que se apurou, o denunciado é irmão vítima. Quando do evento, a vítima e ODAIR estavam em
sua residência, ocasião em que iniciou uma discussão. Durante o entrevero, a vítima pegou uma mochila e jogou para o lado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º