Processo ativo

1500653-35.2025.8.26.0071

1500653-35.2025.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500653-35.2025.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) ESTER TAINNÁ DA SILVA, filha de André Barbosa da Silva e Luciana Maria de Oliveira, que lhe foi proposta uma
ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: o acionado
é genitor da criança YGDSN, DN 06/04/2024, que foi acolhido, por negl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igência dos genitores, e denúncia dos vizinhos de que
a criança e seu irmão estavam sozinhas em casa. Segundo a genitora, disse que estava sem os documentos do filho e não
sabia da situação de vacina deles. Diante da situação de negligência, vulnerabilidade social da família, que estava vivendo
de forma precária, aliado a falta de função protetiva e abandono de incapaz, o conselho tutelar fez o acolhimento emergencial
do infante. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, nos termos
dos artigos 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos
os meios para sua realização. § 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. § 3o Quando, por 2 (duas)
vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita
de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar
a citação, na hora que designar, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. § 4o Na hipótese de os genitores encontrarem-
se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio
de ofícios para a localização. Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio
sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de
resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação. Parágrafo único. Na hipótese de requerido
privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado
defensor.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Bauru, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:40
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