Processo ativo

1500658-50.2022.8.26.0269

1500658-50.2022.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autos. - ADV: LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA (OAB 413849/SP)
Processo 1500658-50.2022.8.26.0269 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - HADENILTON VIEIRA
DA SILVA - Miguel Rogerio Pereira - Vistos. Fls. 668: Considerando que o Assistente de Acusação foi intimado a apresentar as
contrarrazões e deixou transcorrer o prazo”in albis”, r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/SP, para processamento
do recurso. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP),
GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 1500731-18.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.J.F.
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, para os fins que se segue: - ADV: BEATRIZ MARIA DE PROENÇA
(OAB 425752/SP)
Processo 1500731-23.2021.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ALIPIO TAVARES FILHO - Vistos. Fls. 441: Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Habeas Corpus n.
843.219/SP, que concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade das provas que embasaram a condenação do paciente e,
em consequência, o absolveu da imputação respectiva. Expeça-se Alvará de Soltura clausulado em favor do réu Alex Daniel de
Lima Siqueira. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO
RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1500913-04.2024.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ROBERTA LILIAN CARNEIRO - - EMERSON RAFAEL RIBEIRO LAURENTINO - Vistos. Notifiquem-se os acusados por edital
com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fls. 208. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB
356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1500972-26.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS PAULO SILVA MOREIRA -
- JACKSON DOUGLAS SANTOS DA SILVA - - RICHARD BRUNO PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Expeça-se Guia de Recolhimento/Execução definitiva à V.E.C./DEECRIM competente em relação aos réus Marcos Paulo,
Jackson Douglas e João Vitor, instruindo-a com cópia do V. Acórdão, a fim de instruir as Guias de Recolhimento Provisória
(fls. 772/773, 807/808, 821/822) , procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Expeça-se certidão da sentença.
Após assinada e liberada nos autos digitais, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o desfecho do recurso
de agravo interposto perante o STJ, no que toca ao Réu Richard Bruno, efetuando-se pesquisa a cada sessenta dias. - ADV:
FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), ADRIANA PANSICA (OAB 164806/SP), BRUNO CÉSAR ALVES FEITOSA
NAKAMASSO (OAB 354461/SP), BRUNO CÉSAR ALVES FEITOSA NAKAMASSO (OAB 354461/SP), EVANDRO DE CASTRO
LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1501113-83.2020.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - EDUARDO AUGUSTO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Vistos. Ante a certidão de fls. 397, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Prisão ou o decurso
do prazo prescricional (03/07/2044). Expeçam-se as comunicações de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1501353-68.2022.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS - Vistos. Fls. 297: Não foi declarada a perda em favor da união do automóvel e, na atual
fase, a sentença não pode ser emendada para apreciação desse pleito. Portanto, sendo o caso de liberação, não seria possível
outra forma de despojamento do bem. Todavia, nada impede a aplicação do art. 328, do CTB, in verbis: “O veículo apreendido
ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de
recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.” Ante o exposto, oficie-se
à Autoridade para que proceda conforme a disposição legal, entregando o veículo Fiat/Uno, placas FFF4729, chassi Chassi
9BD195152D0418185 ao seu proprietário ou, não sendo localizado, para que seja alienado em leilão, nos termos da legislação
vigente. Após, retornem os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARIA
INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP)
Processo 1501389-42.2024.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ILTON VILAS BOAS - - GERSON PIRES MARIANO JÚNIOR - - LUIZ RENATO RODRIGUES - - LUCI SOUZA DE MOURA e
outros - Silvio Martins Bibiano - Consigno que, com o advento da Lei nº 13.964/19, há necessidade de ser proferida decisão que
revise a manutenção da custódia cautelar no presente processo, nos termos do art. 316, p. único, o Código de Processo Penal.
No caso em análise, a gravidade concreta da conduta impõe a manutenção da custódia cautelar. Consta que os Acusados
perpetraram, em tese, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico; além disso, os denunciados Luci Souza de
Moura e Luiz Carlos de Oliveira Neto foram denunciados também pelos artigos 12 e 16, da Lei nº 10.826/03. Narra a denuncia
que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta das 15:15 horas, na Rua Itaboraí Marcondes Machado, nº 30, Vila Belo Horizonte,
nesta cidade e comarca, os denunciados traziam com eles, para posterior comercialização a terceiros, 3 (três) porções de
maconha, com peso liquido de 32,71g. Consta, também, que, na mesma data e horário, na Rodovia Gladis Bernardes Minhoto,
nº 405, Vila Belo Horizonte, nesta cidade e comarca, os denunciados guardavam e mantinham em depósito, para posterior
comercialização a terceiros, 13 (treze) microtubos de cocaína, com peso liquido de 1,05g, e 1 (uma) pedra de crack, com peso
liquido de 0,08g. Consta, ainda, que, na mesma data e horário, na Rua Izolina de Arruda, nº 156, Vila Arruda, nesta cidade e
comarca, os denunciados guardavam e mantinham em depósito, para posterior comercialização a terceiros, 4830 (quatro mil
oitocentos e trinta) microtubos de cocaína, com peso liquido de 415g, 108 (cento e oito) embalagens com pedras de crack, com
peso liquido de 455g, 25 (vinte e cinco) sacos plasticos com crack, com peso liquido de 132,25g, 1 (uma) porção grande de
crack, com peso liquido de 103,74g, 5 (cinco) porções grande de cocaína, com peso liquido de 146,60g, e 4 (quatro) tabletes de
maconha, com peso liquido de 1778g. Além disso, consta que, na mesma data e horário, na Rua João Nunes da Costa, nº 157,
Vila Belo Horizonte, nesta cidade e comarca, os denunciados guardavam e mantinham em depósito, para posterior
comercialização a terceiros, 6 (seis) tabletes de cocaína, com peso liquido de 2753g, 447 (quatrocentos e quarenta e sete) pinos
de cocaína, com peso liquido de 39g, 208 (duzentos e oito) porções de crack, com peso liquido de 171,80g, 56 (cinquenta e
seis) kits contendo centenas de pedras de crack, com peso liquido de 271g, e 4 (quatro) porções de maconha, com peso liquido
de 96,91g. Consta, ainda, que na mesma data e horário, na Rua João Nunes da Consta, nº 157, Vila Belo Horizonte, nesta
cidade e comarca, Luci Souza de Moura e Luiz Carlos de Oliveira Neto, previamente ajustados e com unidade de desígnios,
possuíam, no interior do imóvel, 01 (uma) arma de fogo tipo espingarda, marca Rossi, calibre 36 GA, nº A342328, 02 (duas)
armas de fogo tipo revólver, 07 (sete) munições íntegras calibre 380, 02 (duas) munições íntegras calibre 38, 05 (cinco) cartuchos
íntegros calibre 36, 16 (dezesseis) munições íntegras calibre 44, e 25 (vinte e cinco) munições íntegras calibre 45. Por fim,
consta que, na mesma data e horário, na Rua João Nunes da Consta, nº 157, Vila Belo Horizonte, nesta cidade e comarca, Luci
Souza de Moura e Luiz Carlos de Oliveira Neto, previamente ajustados e com unidade de desígnios, tinham em depósito,
mantinham sob a guarda e ocultavam 02 (dois) cartuchos íntegros calibre 9 mm, de uso restrito. Os policiais civis relataram que
deram inicio a investigação sobre tráfico de drogas e apuraram que Luiz Carlos, Bruno e Ana Laura estavam envolvidos no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:31
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