Processo ativo

1500661-68.2025.8.26.0408

1500661-68.2025.8.26.0408
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500661-68.2025.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert
de Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON
LAMEU MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 45520047, CPF 385.316.978-32, pai APARECIDO MARTINS, mãe VERA
LUCIA LAMEU, Nascido/Nascida em 17/09/1982, de cor Pardo, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Rua João Rodrigues, 546, Vandelena Moraes
Freire, CEP 19915-790, Ourinhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO o réu JEFFERSON LAMEU MARTINS, como incurso no
artigo 24-A da Lei n° 11.340/2006, a cumprir a pena de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, em regime inicialmente ABERTO, e o
pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no mínimo legal. SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade por dois anos,
submetendo-se o sentenciado às condições previstas no artigo 78, §2°, alíneas a, b e c, do Código Penal. Ausentes nesta fase
os requisitos do artigo 312 do Código de Processo penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Nos termos do artigo 201, §2° do Código de Processo Penal, comunique-se à ofendida. Após o trânsito em
julgado: (a) expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; (b) oficie-se ao TRE-SP,
para os fins do art. 15, III, da CF e (c) oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais. À Dra. Defensora nomeada,
arbitro honorários nos termos da tabela de convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-
se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 00:19
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