Processo ativo

1500663-81.2023.8.26.0481

1500663-81.2023.8.26.0481
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial da Comarca de Presidente Epitácio/SP), na qual restou determinada, em suma,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5), de forma livre e consciente, no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher, consoante artigo 5º e 7º da Lei
nº 11.340/06, ameaçou, através de escritos, de causar mal injusto e grave à vítima M.H. da C., sua ex-companheira. Segundo
o apurado, o denunciado e a vítima M.H. da C. mantiveram relacionamento amoroso, todavia, ante o fim do relacionamento,
a víti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma requereu a concessão de medidas protetivas de urgência regularmente deferidas mediante decisão judicial nos autos
1500663-81.2023.8.26.0481 (2ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Epitácio/SP), na qual restou determinada, em suma,
a proibição do denunciado se aproximar da vítima, familiares e testemunhas, bem como proibição de contato com a vítima,
familiares e testemunhas, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima. Apesar da vigência das medidas
protetivas cuja ciência era certa por parte do denunciado, nas condições de tempo e local acima cotejados, o denunciado
descumpriu a ordem judicial instituidora das medidas protetivas de urgência, posto que entrou em contato via aplicativo de
mensagens “whatsapp” com o filho do casal, Y.C. de L., consoante imagem de fl. 18. Por ocasião do contato entabulado com
Y., o denunciado enviou-lhe imagens, pelo aplicativo de mensagens, de diversos manuscritos no quais ameaçou de causar mal
injusto e grave à vítima M.H., sua ex-companheira, afirmando, dentre outras passagens, que (fls. 18-31): “Estou me preparando
para voltar me fizeram muito mal (...) e na primeira oportunidade eu vou estar me vingando (...) meu pior erro foi quando te
dei mas uma chance, ao invés de uma bala. Não cometerei mas este erro entâo me aguarde logo. logo. eu chego (...)”. Ante o
exposto, denuncio à Vossa Excelência Luis Carlos de Lira Clemente como incurso na sanção dos artigos 24-A da lei nº 11.340/06
e artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal e artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, e requeiro que,
recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta escrita, instaurando-se o devido processo penal,
seguindo o rito comum ordinário (artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal), ouvindo-se a vítima, testemunhas e
interrogando-se o réu, até final sentença condenatória. ROL: 1. M.H. da C. – vítima (fl. 6); 2. Y.C. de L. - testemunha (fl. 36).
Presidente Epitácio, data do protocolo. STEPHANIE OKUMA Promotora de Justiça Acumulando.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Epitacio, aos 20 de janeiro de 2025.
PROMISSÃO
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Leonardo da Silva Aranha, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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