Processo ativo
1500665-49.2023.8.26.0417
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Identificação
Nº Processo: 1500665-49.2023.8.26.0417
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500665-49.2023.8.26.0417.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
OLIVEIRA DE LIMA, Casado, Desempregado, RG 44433392, CPF 46703716811, pai EDINEU COUTINHO DE LIMA, mãe MARIA
LOURDES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 21/05/1996, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista, - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço
à Rua Jose Ale Ahmad, 673, B, Jardim Paulista, Rua José Ale Ahmad, CEP 19703-080, Paraguacu Paulista - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Efetuar(em) o pagamento da taxa judiciária referente às custas
processuais, no importe de 100 UFESP’s (R$ 3.536,00), dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação (art.479, §1º, NSCGJ
e art.1.098, §2º, NSCGJ), a qual deverá ser paga através de guia (htp:/www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição
da dívida ativa. DEVERÁ ser juntado cópia do comprovante nos autos. ADVIRTO que eventual pedido de gratuidade judiciária
deverá vir acompanhado de cópias de Carteira de trabalho, holerite, e declaração de rendimentos como profissional autônomo,
bem como, de outros documentos que demonstrem a condição econômica do Sentenciado, podendo ser encaminhados
diretamente pelo e-mail paraguacu1@tjsp.jus.br. Fica ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será expedida certidão em
favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a quem caberá promover a respectiva cobrança. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
OLIVEIRA DE LIMA, Casado, Desempregado, RG 44433392, CPF 46703716811, pai EDINEU COUTINHO DE LIMA, mãe MARIA
LOURDES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 21/05/1996, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista, - SP, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço
à Rua Jose Ale Ahmad, 673, B, Jardim Paulista, Rua José Ale Ahmad, CEP 19703-080, Paraguacu Paulista - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Efetuar(em) o pagamento da taxa judiciária referente às custas
processuais, no importe de 100 UFESP’s (R$ 3.536,00), dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação (art.479, §1º, NSCGJ
e art.1.098, §2º, NSCGJ), a qual deverá ser paga através de guia (htp:/www.tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição
da dívida ativa. DEVERÁ ser juntado cópia do comprovante nos autos. ADVIRTO que eventual pedido de gratuidade judiciária
deverá vir acompanhado de cópias de Carteira de trabalho, holerite, e declaração de rendimentos como profissional autônomo,
bem como, de outros documentos que demonstrem a condição econômica do Sentenciado, podendo ser encaminhados
diretamente pelo e-mail paraguacu1@tjsp.jus.br. Fica ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será expedida certidão em
favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a quem caberá promover a respectiva cobrança. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º