Processo ativo
1500675-30.2018.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1500675-30.2018.8.26.0236
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500675-30.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - HELOISA ZAMBONI - Vistos. Aguarde-se 12 (doze) meses. Após, abra-se vista ao Ministério Público
para que tente a localização da ré por meio de seus sistemas conveniados. Int. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO
(OAB 193301/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1500950-66.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO HENRIQUE DOS
SANTOS ARISTÃO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que já transitou em julgado para as partes. Expeçam-se as
comunicações de praxe, bem como o necessário para o cumprimento da pena, como, se o caso, mandado de prisão
e ofício para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia de recolhimento definitiva), instruindo-a com as
cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Caso tenha sido imposta pena de
multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se
cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a defesa para manifestação. Em caso de
concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para
intimação pessoal, intime-o(s) por edital. Na hipótese de pagamento integral da pena de multa, renove-se vista ao
Ministério Público e volvam conclusos. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se certidão de dívida
ativa. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/DPE, se o caso. Cumpridos os itens acima,
arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1501013-62.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.C.M. - Vistos. Petição retro:
Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO,
CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1501093-55.2024.8.26.0236 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - U.J.A.C. - Vistos. Fl.
117: Tendo em vista que o investigado constituiu advogado, providencie-se a exclusão e o cancelamento da
Defensora Dativa (fl. 105). Intime-se a referida Defensora Dativa do presente despacho. Ainda, após a nomeação de
Defensor Dativo para a vítima, providencie-se a sua intimação, com urgência. Tendo em vista que o depoimento
especial será realizado em data próxima (27/05/2025), fica determinado que sejam emitidos mandados na
modalidade “urgente”, a fim de que haja tempo hábil para o cumprimento do ato processual, ou, se for o caso, realize
a intimação por telefone, certificando-se nos autos. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), JOYCE RUBIANA
SALA COLOMBO (OAB 445492/SP)
Processo 1501312-44.2019.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANNE SILVA DE
ALMEIDA - Vistos. 1) Os autos encontram-se suspensos nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls.
148/149). A ré, inicialmente, foi citada por edital (fls. 139/141). No entanto, após certo tempo de suspensão, a ré foi
localizada e citada em 27/03/2025 (fl. 198), bem como apresentou Resposta à Acusação em 03/04/2025 (fls.
193/194). Assim, REVOGO A SUSPENSÃO prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, a fim de dar o seu
regular prosseguimento. 2) Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo
artigo 397 do Código de Processo Penal do(s) réu(s) C. S.DE A.. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14 horas e 40 minutos. As partes deverão
comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da
instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo
403 do citado diploma legal. Intime-se pessoalmente a parte ré, sob pena de decretação de sua revelia, devendo
fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de
celular (ao menos dois) nos quais possa ser contactado para que possa receber o link para poder participar da
audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao link no dia e hora mencionados implicará a declaração de revelia.
Caso não constem nos autos o endereço de e-mail válido ou o numero de celular da vítima e testemunha,
impossibilitando o envio do link de acesso para participação na audiência telepresencial, certifique-se tal
impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal, ao qual deverá ser fornecido um
endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se possa enviar o link de acesso à
audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de, caso requerido por qualquer das
partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por Oficial de Justiça acompanhado da
Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de Justiça e ao Advogado, assim como ao
réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em
tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador,
notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, à,
ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o comparecimento pessoal no prédio do
fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. Intime(m)-se. - ADV:
MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP)
Processo 1501312-44.2019.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANNE SILVA DE
ALMEIDA - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 199/201, intime-se a Defesa, para que junte a procuração
devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP),
CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP)
Processo 1501482-40.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - WANDERSON GABRIEL BARBOSA DIAS - Vistos Recebo o recurso interposto pelo (a) réu - ADV: TAIS
CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
RELAÇÃO Nº 0315/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500675-30.2018.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - HELOISA ZAMBONI - Vistos. Aguarde-se 12 (doze) meses. Após, abra-se vista ao Ministério Público
para que tente a localização da ré por meio de seus sistemas conveniados. Int. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO
(OAB 193301/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1500950-66.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO HENRIQUE DOS
SANTOS ARISTÃO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que já transitou em julgado para as partes. Expeçam-se as
comunicações de praxe, bem como o necessário para o cumprimento da pena, como, se o caso, mandado de prisão
e ofício para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia de recolhimento definitiva), instruindo-a com as
cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Caso tenha sido imposta pena de
multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elabore-se
cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a defesa para manifestação. Em caso de
concordância, ou no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para
intimação pessoal, intime-o(s) por edital. Na hipótese de pagamento integral da pena de multa, renove-se vista ao
Ministério Público e volvam conclusos. Não havendo pagamento no prazo determinado, expeça-se certidão de dívida
ativa. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/DPE, se o caso. Cumpridos os itens acima,
arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1501013-62.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.C.M. - Vistos. Petição retro:
Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO,
CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1501093-55.2024.8.26.0236 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - U.J.A.C. - Vistos. Fl.
117: Tendo em vista que o investigado constituiu advogado, providencie-se a exclusão e o cancelamento da
Defensora Dativa (fl. 105). Intime-se a referida Defensora Dativa do presente despacho. Ainda, após a nomeação de
Defensor Dativo para a vítima, providencie-se a sua intimação, com urgência. Tendo em vista que o depoimento
especial será realizado em data próxima (27/05/2025), fica determinado que sejam emitidos mandados na
modalidade “urgente”, a fim de que haja tempo hábil para o cumprimento do ato processual, ou, se for o caso, realize
a intimação por telefone, certificando-se nos autos. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), JOYCE RUBIANA
SALA COLOMBO (OAB 445492/SP)
Processo 1501312-44.2019.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANNE SILVA DE
ALMEIDA - Vistos. 1) Os autos encontram-se suspensos nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (fls.
148/149). A ré, inicialmente, foi citada por edital (fls. 139/141). No entanto, após certo tempo de suspensão, a ré foi
localizada e citada em 27/03/2025 (fl. 198), bem como apresentou Resposta à Acusação em 03/04/2025 (fls.
193/194). Assim, REVOGO A SUSPENSÃO prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, a fim de dar o seu
regular prosseguimento. 2) Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo
artigo 397 do Código de Processo Penal do(s) réu(s) C. S.DE A.. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14 horas e 40 minutos. As partes deverão
comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da
instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo
403 do citado diploma legal. Intime-se pessoalmente a parte ré, sob pena de decretação de sua revelia, devendo
fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de
celular (ao menos dois) nos quais possa ser contactado para que possa receber o link para poder participar da
audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao link no dia e hora mencionados implicará a declaração de revelia.
Caso não constem nos autos o endereço de e-mail válido ou o numero de celular da vítima e testemunha,
impossibilitando o envio do link de acesso para participação na audiência telepresencial, certifique-se tal
impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal, ao qual deverá ser fornecido um
endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se possa enviar o link de acesso à
audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de, caso requerido por qualquer das
partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por Oficial de Justiça acompanhado da
Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de Justiça e ao Advogado, assim como ao
réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência, esclarecendo-os que bastará clicar em
tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que poderá ser feito por qualquer computador,
notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como conexão à rede de internet. Faculta-se, à,
ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o comparecimento pessoal no prédio do
fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a
pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. Intime(m)-se. - ADV:
MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP), CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP)
Processo 1501312-44.2019.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANNE SILVA DE
ALMEIDA - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 199/201, intime-se a Defesa, para que junte a procuração
devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME
A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP),
CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK (OAB 169650/SP)
Processo 1501482-40.2024.8.26.0236 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - WANDERSON GABRIEL BARBOSA DIAS - Vistos Recebo o recurso interposto pelo (a) réu - ADV: TAIS
CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP), TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
RELAÇÃO Nº 0315/2025
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