Processo ativo

1500688-48.2025.8.26.0603

1500688-48.2025.8.26.0603
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500688-48.2025.8.26.0603. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de
Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. Roberto Soares Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, RG 38..432, CPF
058..-46, Nascido/Nascida em 05//19*, com endereço à Rua Marco Manfrinati, ***, (18)*****-8227 - 3631-2851, Jussara, CEP
16021-350, Aracatuba - SP, e que atualmente encontra-se em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lugar incerto e não sabido. E como não foi encontrado expediu-se
o presente edital, com prazo de 15 dias que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO sobre
a decisão que concedeu MEDIDAS PROTETIVAS em favor da vítima, conforme decisão de seguinte teor: “Assim, nos termos
do art. 22, II e III, a e b, da Lei n° 11.340/06, aplico as medidas protetivas de urgência para que J.M.D.O.J. seja afastado do
lar, não se aproxime da vítima L.P.M. a menos de 100 metros de distância e seja proibido de manter contato com a ofendida
por qualquer meio de comunicação. Comunique-se a autoridade policial por ofício, inclusive para acompanhar a execução da
medida, e dê-se ciência a J.M.D.O.J. por mandado das medidas concedidas, advertindo-o de que, em caso de descumprimento,
poderá ser decretada a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20, caput, sem prejuízo da caracterização do crime previsto
no artigo 24-A , ambos da Lei n° 11.340/06. Oficie-se também à Polícia Militar para acompanhamento do caso. Nos termos da
Recomendação CNJ 116/2021, oficie-se aos órgãos de apoio local (CRAS e Centro de Referencia da Mulher em Araçatuba) para
acompanhamentos necessários. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial, apensando-se
oportunamente. Serve a presente decisão de mandado/ofício, para intimação da vítima e agressor, inclusive, quantoaeste, das
consequências do descumprimento. Redistribua-se no primeiro dia útil.Vistos. 1- Atenda-se a cota ministerial (fls. 40), expedindo
o necessário para intimação do averiguado no endereço indicado a fls. 41, com urgência, sobre o deferimento das medidas
protetivas de urgência de fls. 22/23. 2- Intime-se a vítima a indicar possível endereço do averiguado, a fim de que o mesmo
possa ser intimado da decisão que deferiu as medidas protetivas. 3- Sem prejuízo do determinado nos itens “1” e “2”, expeça-
se edital de intimação das medidas protetivas. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, 17 de junho
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 19:00
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