Processo ativo
1500701-32.2024.8.26.0587
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Identificação
Nº Processo: 1500701-32.2024.8.26.0587
Vara: Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, valendo-se do período de repouso noturno, se dirigiu até a Igreja Matriz
no Centro da cidade de São Sebastião, quebrou uma janela e ingressou no recinto. De dentro da Igreja Matriz o acusado
RODRIGO VASCONCELOS COUROS subtraiu duas caixas de som. Destaca-se que durante a prática do crime o acusado
danificou duas imagens sacras. Os acusados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR, cientes do furto
anterior praticado pelo acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, dele adquiriram uma das caixas de som subtraídas. O
acusado WALLAXE HEBER MOREIRA, também ciente de que o bem se tratava de produto de furto anterior, adquiriu a caixa de
som que fora anteriormente subtraída pelo acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, dos acusados PAULO HENRIQUE
DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR. O acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS foi flagrado com uma das caixas
de som subtraídas. A segunda caixa de som foi localizada na Serralheria WM, onde é funcionário o acusado WALLAXE HEBER
MOREIRA. O acusado WALLAXE HEBER MOREIRA foi quem apontou os acusados PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS
SANTOS JÚNIOR como sendo as pessoas que lhe venderam o bem subtraído. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
a Vossa Excelência RODRIGO VASCONCELOS COUROS, pela prática do crime previsto no artigo 155, §1º, §4º, incisos I e II,
do Código Penal , PAULO HENRIQUE DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código penal , HÉLIO DOS
SANTOS JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal e WALLAXE HEBER MOREIRA, pela prática
do crime previsto no artigo 180 do Código Penal. Por essa razão requer seja recebida e autuada a presente, citando-se os
denunciados para responderem a todos os termos desta ação penal, observando-se o procedimento ordinário, artigo 394, §1º,
inciso I, do Código de Processo Penal”.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao,
aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500701-32.2024.8.26.0587-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Autor:Justiça Pública -Réu:FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DE OLIVEIRA
MANOEL, Brasileiro, Companheiro, Motoboy, RG 44.063.555-SP, CPF 363.180.248-08, pai Silvio Manoel, mãe Regina Silva de
Oliveira, Nascido/Nascida 23/03/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (12) 96632-0186, com endereço
à Rua Francisco Paranhos, 240, Jardim Frei Aurelio DI Falco, CEP 17401-124, Garça - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 29 §
1º, III do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500701-32.2024.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Conforme consta dos autos do incluso termo circunstanciado, no dia
22 de abril de 2022, por volta das 16h14, na Rua Porto Seguro, nº 103, Bairro Maresias, nesta Cidade e Comarca de São
Sebastião-SP, FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL tinha em cativeiro 01 (um) coleirinho (Sporophila caerulescens), espécime da
fauna silvestre nativa, sem a devida autorização da autoridade competente, consoante laudo pericial de fls. 26/28. Segundo
restou apurado, FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL mantinha em cativeiro 01 (um) coleirinho (Sporophila caerulescens), espécime
da fauna silvestre nativa, conforme laudo do Instituto de Criminalística a fls. 26/28. A ave foi encontrada pela Polícia Militar
Ambiental na residência do denunciado, sem anilha e no interior de uma gaiola. Inexistindo autorização do órgão ambiental
para possui-las tampouco cadastro como criador amador de passeriforme, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) nº
2020422012411-1 (fls. 02/11). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DENUNCIA a Vossa
Excelência FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL como incurso no ART. 29, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98, requerendo seja a
presente denúncia recebida e autuada, citando o denunciado para comparecer em audiência preliminar, atendido o rito previsto
nos artigos 77 e seguintes da Lei n° 9.099/95, e, recebida a denúncia, sejam ouvidas as pessoas abaixo relacionadas e, ao final,
observados os trâmites e formalidades legais, seja o denunciado condenado.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1501442-72.2024.8.26.0587 -CAção Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Autor:Justiça Pública -Réu:CAMILA DA CRUZ ARAÚJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA DA CRUZ ARAÚJO,
Brasileira, RG 1114438812, CPF 050.973.375-14, de cor Pardo, Outros Dados: (12) 98179-1778 ou (11) 9711769863, com
endereço à Rua dos Escoteiros, 1, casa 75, AT Maron, CEP 45005-294, Vitoria da Conquista - BA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 133 § 3º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501442-72.2024.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria, que, no dia 26 de
abril de 2024, em horário incerto, no período da manhã, na Rua Nova Iguaçu, nº 500, Bairro Maresias, nesta cidade e comarca
de São Sebastião, CAMILA DA CRUZ ARAÚJO, qualificada à fl. 06, abandonou seu filho, adolescente, de doze anos de idade,
Abraão Rafique Da Cruz Araújo, que estava sob seus cuidados e guarda, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos
riscos resultantes do abandono. ...”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 26
de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, valendo-se do período de repouso noturno, se dirigiu até a Igreja Matriz
no Centro da cidade de São Sebastião, quebrou uma janela e ingressou no recinto. De dentro da Igreja Matriz o acusado
RODRIGO VASCONCELOS COUROS subtraiu duas caixas de som. Destaca-se que durante a prática do crime o acusado
danificou duas imagens sacras. Os acusados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR, cientes do furto
anterior praticado pelo acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, dele adquiriram uma das caixas de som subtraídas. O
acusado WALLAXE HEBER MOREIRA, também ciente de que o bem se tratava de produto de furto anterior, adquiriu a caixa de
som que fora anteriormente subtraída pelo acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS, dos acusados PAULO HENRIQUE
DA SILVA e HÉLIO DOS SANTOS JÚNIOR. O acusado RODRIGO VASCONCELOS COUROS foi flagrado com uma das caixas
de som subtraídas. A segunda caixa de som foi localizada na Serralheria WM, onde é funcionário o acusado WALLAXE HEBER
MOREIRA. O acusado WALLAXE HEBER MOREIRA foi quem apontou os acusados PAULO HENRIQUE DA SILVA e HÉLIO DOS
SANTOS JÚNIOR como sendo as pessoas que lhe venderam o bem subtraído. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia
a Vossa Excelência RODRIGO VASCONCELOS COUROS, pela prática do crime previsto no artigo 155, §1º, §4º, incisos I e II,
do Código Penal , PAULO HENRIQUE DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código penal , HÉLIO DOS
SANTOS JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal e WALLAXE HEBER MOREIRA, pela prática
do crime previsto no artigo 180 do Código Penal. Por essa razão requer seja recebida e autuada a presente, citando-se os
denunciados para responderem a todos os termos desta ação penal, observando-se o procedimento ordinário, artigo 394, §1º,
inciso I, do Código de Processo Penal”.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao,
aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1500701-32.2024.8.26.0587-Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna
Autor:Justiça Pública -Réu:FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE DE OLIVEIRA
MANOEL, Brasileiro, Companheiro, Motoboy, RG 44.063.555-SP, CPF 363.180.248-08, pai Silvio Manoel, mãe Regina Silva de
Oliveira, Nascido/Nascida 23/03/1988, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (12) 96632-0186, com endereço
à Rua Francisco Paranhos, 240, Jardim Frei Aurelio DI Falco, CEP 17401-124, Garça - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 29 §
1º, III do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500701-32.2024.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Conforme consta dos autos do incluso termo circunstanciado, no dia
22 de abril de 2022, por volta das 16h14, na Rua Porto Seguro, nº 103, Bairro Maresias, nesta Cidade e Comarca de São
Sebastião-SP, FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL tinha em cativeiro 01 (um) coleirinho (Sporophila caerulescens), espécime da
fauna silvestre nativa, sem a devida autorização da autoridade competente, consoante laudo pericial de fls. 26/28. Segundo
restou apurado, FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL mantinha em cativeiro 01 (um) coleirinho (Sporophila caerulescens), espécime
da fauna silvestre nativa, conforme laudo do Instituto de Criminalística a fls. 26/28. A ave foi encontrada pela Polícia Militar
Ambiental na residência do denunciado, sem anilha e no interior de uma gaiola. Inexistindo autorização do órgão ambiental
para possui-las tampouco cadastro como criador amador de passeriforme, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) nº
2020422012411-1 (fls. 02/11). Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DENUNCIA a Vossa
Excelência FELIPE DE OLIVEIRA MANOEL como incurso no ART. 29, § 1º, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98, requerendo seja a
presente denúncia recebida e autuada, citando o denunciado para comparecer em audiência preliminar, atendido o rito previsto
nos artigos 77 e seguintes da Lei n° 9.099/95, e, recebida a denúncia, sejam ouvidas as pessoas abaixo relacionadas e, ao final,
observados os trâmites e formalidades legais, seja o denunciado condenado.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1501442-72.2024.8.26.0587 -CAção Penal - Procedimento Ordinário - Abandono de incapaz
Autor:Justiça Pública -Réu:CAMILA DA CRUZ ARAÚJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São Sebastião, Estado de São Paulo, Dr(a). GLAUCIA FERNANDES
PAIVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAMILA DA CRUZ ARAÚJO,
Brasileira, RG 1114438812, CPF 050.973.375-14, de cor Pardo, Outros Dados: (12) 98179-1778 ou (11) 9711769863, com
endereço à Rua dos Escoteiros, 1, casa 75, AT Maron, CEP 45005-294, Vitoria da Conquista - BA, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 133 § 3º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501442-72.2024.8.26.0587, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria, que, no dia 26 de
abril de 2024, em horário incerto, no período da manhã, na Rua Nova Iguaçu, nº 500, Bairro Maresias, nesta cidade e comarca
de São Sebastião, CAMILA DA CRUZ ARAÚJO, qualificada à fl. 06, abandonou seu filho, adolescente, de doze anos de idade,
Abraão Rafique Da Cruz Araújo, que estava sob seus cuidados e guarda, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos
riscos resultantes do abandono. ...”E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Sebastiao, aos 26
de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º