Processo ativo

1500704-62.2025.8.26.0583

1500704-62.2025.8.26.0583
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). DAYANE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1500704-62.2025.8.26.0583, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). DAYANE
APARECIDA RODRIGUES MENDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
HOLBAUER LUCAS FELIX OLIVEIRA ALVES PEREIRA, Brasileiro, Casado, RG 33690831, pai ANTONIO ALVES PEREIRA,
mãe MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA, Nascido/Nascida em 20/05/198 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4, de cor Branco, natural de Regente Feijó, - SP,
com endereço à RUA DOMINGOS FERREIRA DE MEDEIROS, 1, Estancia Paraíso - KM 1, RURAL, CEP 19580-000, Anhumas
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto DEFIRO as seguintes
medidas protetivas que serão aplicadas a : a) Afastamento do agressor do lar; domicílio ou local de convivência com a ofendida,
expedindo a serventia o competente; b) Proibir o agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
a uma distância de 200 metros, sem que isso implique suspensão da convivência com eventuais filhos; c) Proibir contato com a
ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, fax, correios, redes sociais, aplicativos de
comunicação, etc). Os demais pedidos deverão ser melhor valorados pelo Juízo de conhecimento. Nos termos do artigo 19 da
Resolução 417, de 20 de setembro de 2021 do CNJ, fixo o prazo mínimo de 01 (um) ano para a duração das medidas protetivas
de urgência, devendo após esse prazo ser reavaliada a necessidade ou não de manutenção, mediante pedido do Ministério
Público ou da própria vítima e ciente(s) de que, o descumprimento de medidas protetivas de urgência poderá acarretar o decreto
da prisão preventiva.” Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:24
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