Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500718-85.2021.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1500718-85.2021.8.26.0292
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500718-85.2021.8.26.0292, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VAGNER
DE SOUZA CRUZ, Brasileiro, Ignorado, Mecânico de Automóvel, RG 34.641.099/SSP/SP, CPF 226.271.888-10, pai GILMAR
CRUZ, mãe MARIA LIONETE DE SOUZA CRUZ, Nascido/Nascida em 16/06/1982, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Jacareí, - SP,
Outros Dados: souzacruzvagner66@gmail.com, com endereço à Avenida Plinio Marcos, 68, Loteamento Villa Branca, CEP
12301-350, Jacareí - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 1.GILSON SILVA BUENO
e VAGNER DE SOUZA CRUZ, qualificado nos autos, foram denunciados como incurso no artigo 180, §1º, c.c artigo 61, II, j, e
artigo 311, c.c artigo 61, II, j, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 12 de março de 2021, por volta das
12h00min, na Rua Elpídio Félix Barbosa, 200, Parque dos Sinos, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, agindo em ocasião de
calamidade pública e em concurso de agentes, ocultavam e, em momento anterior, receberam os veículos GM/Prisma, cinza,
placa FIK0319/São José dos Campos-SP, GM/Astra, prata, placas HMJ7415/MG e GM/Onix, cinza, placas QQQ4781/Santa Rita
do Sapucaí-MG no exercício de atividade comercial, sabendo que se tratavam de produto de crime. Consta, ainda, que por volta
do dia 12 de março de 2021, na Rua Elpídio Félix Barbosa, 200, Parque dos Sinos, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP,
GILSON SILVA BUENO, e VAGNER DE SOUZA CRUZ, agindo em ocasião de calamidade pública e em concurso de agentes,
adulteraram e remarcaram sinais identificadores dos veículos automotores veículos GM/Prisma, cinza, placa FIK0319/ São José
dos Campos-SP, GM/Astra, prata, HMJ7415/MG e GM/ONIX, cinza, placas QQQ4781/Santa Rita do Sapucaí-MG. A denúncia foi
recebida em 18 de Maio de 2021 (fls. 164). Os réus foram regularmente citados e apresentaram defesas preliminares (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VAGNER
DE SOUZA CRUZ, Brasileiro, Ignorado, Mecânico de Automóvel, RG 34.641.099/SSP/SP, CPF 226.271.888-10, pai GILMAR
CRUZ, mãe MARIA LIONETE DE SOUZA CRUZ, Nascido/Nascida em 16/06/1982, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cor Branco, natural de Jacareí, - SP,
Outros Dados: souzacruzvagner66@gmail.com, com endereço à Avenida Plinio Marcos, 68, Loteamento Villa Branca, CEP
12301-350, Jacareí - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 1.GILSON SILVA BUENO
e VAGNER DE SOUZA CRUZ, qualificado nos autos, foram denunciados como incurso no artigo 180, §1º, c.c artigo 61, II, j, e
artigo 311, c.c artigo 61, II, j, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 12 de março de 2021, por volta das
12h00min, na Rua Elpídio Félix Barbosa, 200, Parque dos Sinos, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, agindo em ocasião de
calamidade pública e em concurso de agentes, ocultavam e, em momento anterior, receberam os veículos GM/Prisma, cinza,
placa FIK0319/São José dos Campos-SP, GM/Astra, prata, placas HMJ7415/MG e GM/Onix, cinza, placas QQQ4781/Santa Rita
do Sapucaí-MG no exercício de atividade comercial, sabendo que se tratavam de produto de crime. Consta, ainda, que por volta
do dia 12 de março de 2021, na Rua Elpídio Félix Barbosa, 200, Parque dos Sinos, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP,
GILSON SILVA BUENO, e VAGNER DE SOUZA CRUZ, agindo em ocasião de calamidade pública e em concurso de agentes,
adulteraram e remarcaram sinais identificadores dos veículos automotores veículos GM/Prisma, cinza, placa FIK0319/ São José
dos Campos-SP, GM/Astra, prata, HMJ7415/MG e GM/ONIX, cinza, placas QQQ4781/Santa Rita do Sapucaí-MG. A denúncia foi
recebida em 18 de Maio de 2021 (fls. 164). Os réus foram regularmente citados e apresentaram defesas preliminares (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º