Processo ativo

1500723-64.2016.8.26.0266

1500723-64.2016.8.26.0266
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SOUSA CELESTINO (OAB 319153/SP)
Processo 1500723-64.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Katia Luzia Salles
Padovan Santos - Leonardo Vieira (Leilão Net) - VISTOS. Fls. 281/284: A manifestação de fls. 282/284 mostrou-se incompleta, na
medida em que respondeu apenas a um dos questionamentos do Juízo de fl. 272. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Neste exato ponto, intime-se a municipalidade
para dizer, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do seu Departamento de Urbanismo e Engenharia, se o imóvel em questão
possui algum tipo de entrave para receber uma edificação. Noutras palavras, esclareça se o lote em questão encontra-se em
área non edificandi. Sem prejuízo, diante da resposta trazida na fl. 282, na qual se declarou explicitamente que o imóvel não se
encontra inserido em APP, determino ao setor competente da prefeitura que retifique os dados da situação ambiental do imóvel,
na medida em que na certidão de Análise Prévia de Situação Ambiental de fl. 271, constou informação inversa no item 8, cuja,
inclusive, foi a causa da desistência da arrematação do bem pelo potencial arrematante. I-se. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA
BUENO (OAB 276287/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1500751-32.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Embraparque
Empreendimentos Imobiliarios - Ltda - - Allan Petterson Santos Sociedade de Advogados e outro - VISTOS. Fls. 434/436:
Sobre os esclarecimentos prestados pelo I. Experto, digas as partes, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. I-se. - ADV: ALLAN
PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP), ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP), VIVIANE PELLEGI
ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1502046-07.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Juliana Silva do
Patrocinio - VISTOS. Fls. 67/70: Trata-se de pedido de penhora de numerário. Pois bem. Por primeiro, elejo estes autos 1502046-
07.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto dos executivos fiscais ativos que versam sobre este imóvel. Dito
isso, na esteira do despacho de fl. 22, considerando o novo bloqueio infrutífero de fl. 36, determino prossigam-se as execuções
em desfavor do imóvel fruto da exação. Para tanto, intime-se a municipalidade para, no prazo de 60 (sessenta) dias, trazer
aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel. Com a juntada, proceda-se à penhora via ONR. Em seguida, avalie-se e
intime-se. Para avaliação do bem penhorado nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.
br), independentemente de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores
constantes na Tabela Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo
vencido. Com a juntada do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião
da diligência do I. Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is)
ocupante(s) para, querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intime-se a executada, pela via postal, no endereço
frutífero de fl. 12, além daquele descrito na peça de fl. 40, acerca da penhora e avaliação levadas a efeito e do prazo legal
para, querendo, opor embargos à execução. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer planilha atualizada do débito
global do cadastro. Fls. 71/72: Defiro a renúncia ofertada pela I. Causídica nomeada a fl. 41. Exclua-se do cadastro de partes do
e-saj. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1503292-04.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercio e Industria
Simaco Ltda - Leonardo Vieira (Leilão Net) - Fls. 253/257: Reporto-me à deliberação retro. Manifestem-se as partes no prazo
comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários juntada. I-se. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/
SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP)
Processo 1503658-77.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Aparecida
Borim - VISTOS. Fl. 182: A despeito da inércia certificada a fl. 130 e da manifestação de fl. 145, considerando que a dúvida
restou suscitada na peça, para que se decida com segurança, mister que se apure eventual questão ambiental que paire sobre
o lote dos autos. Nesse contexto, converto o julgamento em diligência pelo que determino: 1) dê-se vista ao Ministério Público
para que informe a existência de ação civil pública que abarque o imóvel situado no lote 020, da quadra 005, do Loteamento
Jardim Marambá; 2) oficie-se ao órgão ambiental competente - CETESB, para que forneça parecer a respeito da viabilidade do
loteamento na parte em que inserido o imóvel descrito no item anterior; 3) intime-se a municipalidade para que, por meio de seu
Secretário de Meio Ambiente, informe a classificação da área do lote suso descrito - se urbana, de expansão urbana, ou ainda
se localizado em APA ou APP. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à CETESB. I-se. - ADV: MARIA
APARECIDA BORIM (OAB 294742/SP)
Processo 1503814-84.2024.8.26.0266 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ordem dos Advogados do Brasil
- Seccao de Sao Paulo - VISTOS. A municipalidade propugnou pelo arquivamento do feito, em face do pagamento do débito,
renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos
do artigo 924, inc. II, do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os
autos. - ADV: MARIANE LATORRE FRANÇOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
Processo 1509145-28.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Selice de Souza Benevides - VISTOS. Fls. 126/127
e 129/130: Traz o I. Patrono a certidão de óbito do coexecutado Edmo, entretanto, nada disse sobre eventual emenda para
incluí-lo no polo ativo da exceção oposta. Diga, pois, o I. Patrono. Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. I-se. - ADV:
MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
Processo 1532104-56.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Villa Industria de
Ceramica Ltda - Epp - VISTOS. Fls. 119/124: Proceda a z. Serventia aos seguintes recolhimentos - custas judiciais, 1 AR, 2
sisbajud’s e 1 intimação eletrônica. Em relação ao remanescente, expeça-se MLE em favor da municipalidade. Contabilizado
referido valor (+ MLE de fl. 86) diga a municipalidade se a quantia ora levantada possui aptidão para quitar o débito em sua
integralidade. I-se. - ADV: RONALDO DA COSTA MONTEIRO (OAB 108802/SP), ANA CRISTINA VILLA (OAB 261554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2025
Processo 0005378-85.2018.8.26.0266/01 - Precatório - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Viviane Pellegi Rossmann
- VISTOS. Fls. 73/74: A exequente aplicou aos cálculos a regra de três simples, cuja partição resultou a quantia de R$ 58.108,82
a ela. O município, por seu turno, divergiu. Estruturou o cálculo com os valores deduzidos nas datas aprazadas, assim como
aplicou os índices de reajuste conferidos por lei. Pois bem. Contraditório, creio, despiciendo, tendo em vista que o cálculo
apresentado pelo município trouxe uma situação favorável à exequente. Neste exato ponto, defiro expeça-se MLE à exequente
da quantia de R$ 59.347,69. O remanescente, ao município. Levantados os valores, digam as partes se quitado o débito em sua
integralidade. I-se. - ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 0014811-12.2001.8.26.0266 (266.01.2001.014811) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cesar Jose Maria Ribeiro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:50
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