Processo ativo

1500733-94.2021.8.26.0505

1500733-94.2021.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 1500733-94.2021.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária -
PAULO SERGIO FURLAN BRAGA - Vistos. Fls. 515: Considerando a imprescindibilidade da oitiva da testemunha D.T.M., e a
impossibilidade de comparecimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esta ante o atestado médico de fl. 508, defiro do pedido. Redesigno a audiência de fl. 486
para o dia 10/06/2025 às 14h00min. Intimem-se as partes nos termos do despacho de fl. 486. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: VALERIA RODOLFO DE SOUZA MELLO (OAB 452047/SP)
Processo 1501441-34.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABRICIO DA SILVA LIMA - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR FABRICIO DA SILVA LIMA, qualificado nos
autos, como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24
(vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa,
cada qual no valor mínimo legal. Aplico a suspensão condicional da pena privativa de liberdade nos termos da fundamentação.
O acusado poderá recorrer em liberdade, já que assim permaneceu no curso do processo e não há fatos novos que justifiquem
a decretação de sua prisão preventiva. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, observando-se o disposto
no art. 4º, §, 9º, “a”, da Lei Estadual 11.608/03 e art. 98, §3º, do CPC, que não abrange valores eventualmente depositados
ou apreendidos nos autos. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III da Constituição Federal e
providencie-se o necessário para o cumprimento da sentença, inclusive expedição de guia de recolhimento e certidão de multa
com ciência ao MP. P. I. C. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1501804-55.2023.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
LARISSA RODRIGUES CARDOSO - Vistos. Fls. 364: Trata-se de representação da Autoridade Policial para a destruição da
arma apreendida, calibre 38, Boletim de Ocorrência n° JA9538/23, IP n° 68/23 e laudo n° 2382191/23. O Ministério Público se
manifestou favoravelmente à fl. 368. Assim, nos termos dos artigos 509 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, e do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, AUTORIZO a destruição da referida arma. Oficie-se à Autoridade Policial.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Sem prejuízo, certifique-se acerca do cumprimento da pena de multa, expedindo-se,
se o caso, certidão de sentença nos termos da cota ministerial de fl. 350. Intime-se. - ADV: BRUNO ANGELO DO NASCIMENTO
(OAB 461578/SP)
Processo 1502354-55.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - JOÃO PEREIRA
DIAS FILHO - Vistos. Considerando que o réu foi citado, e declarou não possuir condições de constituir advogado, requerendo
a atuação de dativo, determino a serventia que proceda à nomeação de defensor pelo convênio DPE/OAB, intimando-o na
sequência para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos para análise acerca da resposta
à acusação e designação de audiência de instrução, caso não haja questão preliminar a ser afastada.Intime-se. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE (OAB 133052/SP)
Processo 1503330-02.2022.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEANDRO LUCAS DE
LIMA - Vistos. Trata-se de ação penal em que o réu LEANDRO LUCAS DE LIMA está sendo denunciado como incurso no artigo
306, caput, da Lei n.° 9.503/97. A denúncia foi recebida em 16/04/2024 (fl. 71). O réu foi devidamente citado, apresentando
resposta à acusação à fls. 104/107, por meio de defensor dativo. Encontram-se presentes os requisitos necessários ao
recebimento da peça inicial acusatória, não sendo hipótese, no mais, de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia. A
análise requer a dilação probatória, não sendo os elementos postos suficientes à decisão em sentido diverso. Assim, a análise do
mérito em definitivo será feita no momento oportuno, após o término da instrução. Assim, mantenho o recebimento da denúncia
e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/07/2025 às 14h30min. Intime-se o réu no endereço
atualizado dos autos para comparecimento presencial ao ato, bem como a defesa. Requisitem-se os Policiais Militares Telles
de Azevedo Dias e Arnaldo César Campos Dias, por meio do chefe de repartição, devendo o comparecimento ser presencial.
Intime-se pessoalmente a testemunha. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e/ou MANDADO. Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 1503643-94.2021.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - A.A.T. - Vistos. Fls. 194: Recebo o
recurso interposto pela defesa. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Certifique-se o trânsito
em julgado ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se o réu pessoalmente da sentença de fls. 183/191. Cumpridas as
formalidades legais, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunalde Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
Processo 2050070-45.1991.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.C.F. - - I.R.S.M.C. - M.A.M. - Nos termos do
artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada de que no prazo
de cinco dias, devera proceder o recolhimento das custas de expedição de Carta de Sentença, constante no Portal do Tribunal
de Justiça. - ADV: JOSE ROBERTO LINHARES (OAB 68050/SP), PRISCILA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP), JOSE
ROBERTO LINHARES (OAB 68050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2025
Processo 0000716-69.2020.8.26.0505 (processo principal 0004300-91.2013.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.A. - - L.B.A. - - L.B.A. - M.R.A.J. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do
Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação de
fls. 274/280, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP), RENATA FERNANDES FRAIA
RIBEIRO (OAB 276721/SP), JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP), JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP),
IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP)
Processo 0000798-27.2025.8.26.0505 (processo principal 0000697-15.2010.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Incapacidade Laborativa Permanente - Rodolfo Basconi Gasparetti - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte Exequente intimada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar nos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais processuais no
valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do cálculo e/ou apresentar pedido de Justiça Gratuita, com a juntada da respectiva
Declaração de Hipossuficiência. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO (OAB 95988/SP)
Processo 0001580-68.2024.8.26.0505 (processo principal 1001261-59.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Contas - Eliane Nascimento Bena - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Ante a informação de que
houve cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este processo de cumprimento de sentença que Eliane Nascimento Bena
promoveu em face de Notre Dame Intermedica Saude S.A., com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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