Processo ativo

1500738-41.2024.8.26.0011

1500738-41.2024.8.26.0011
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pena de prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), para o Fundo Municipal da Saúde por
meio de depósito em conta corrente no BANCO DO BRASIL - Agência 1897-X, c.c. 19.734-3, CNPJ nº 13.864.377.0001/30, no
prazo de 30 dias. O comprovante original deverá ser entregue no 1º Ofício Criminal do Foro Regional de Pinheiros, sito a Rua
Jericó, s/n - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º andar - sala 202 - São Paulo/SP, ou encaminhado para o endereço eletrônico pinheiros1cr@tjsp.jus.br. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
Processo nº 1500738-41.2024.8.26.0011
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE OCIANO DA SILVA,
Solteiro, Pedreiro, RG 54467952, CPF 049.692.034-07, pai Antonio Severino da Silva, mãe Nelza Francisca da Conceição,
Nascido em 12/06/1983, com endereço à Rua Jerico, Fórum de Pinheiros, Sumarezinho, CEP 05435-040, São Paulo/SP, por
infração ao artigo 21 e artigo 62, ambos da LCP, na forma do artigo 69 do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500738-41.2024.8.26.0011,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “I Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial que, no dia 26 de
julho de 2.024, por volta das 19h35, na Rua dos Pinheiros, altura do nº 623, no interior da Estação Fradique Coutinho, Pinheiros,
nesta Capital, JOSE OCIANO DA SILVA, qualificado a fls. 04/05, praticou vias de fato contra John Lenon Jesus da Silva. II
Consta, ainda, que, nas mesma circunstâncias de tempo e local, JOSE OCIANO DA SILVA, qualificado a fls. 04/05, apresentou-
se publicamente em estado de embriaguez, de modo que causou escândalo. Segundo costa dos autos, o denunciado e José
Bento Da Silva encontravam-se alterados no interior de um vagão do trem parado na estação Fradique Coutinho, razão pela qual
o agente de segurança John Lenon Jesus da Silva dirigiu-se até o local. Ali chegando, constatou-se que o acusado, embriagado,
incomodava outros passageiros, causando escândalo e discutindo com seu colega de trabalho José Bento Da Silva. Ao advertir
JOSE OCIANO DA SILVA, este praticou vias de fatos, desferindo um soco na face de John Lenon Jesus da Silva. Nesse
contexto, o denunciado foi conduzido à Delegacia de Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOSE OCIANO
DA SILVA como incurso nas penas do artigo 21 e 62, ambos da Lei de Contravenções Penais, em concurso material, na forma
do artigo 69 do Código Penal”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA REINALDO CONCEIÇÃO DE JESUS,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:35
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