Processo ativo

1500744-42.2017.8.26.0157

1500744-42.2017.8.26.0157
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500744-42.2017.8.26.0157, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Diego De Alencar Salazar Primo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUERILENO
ALVES DOS ANJOS, Autônomo, RG 24797732, CPF 140.361.358-30, pai MANOEL APOLINÁRIO DOS ANJOS, mãe MARIA
APARECIDA ALVES DOS ANJOS, Nascido em 26/01/1975, com endereço à Avenida Brasil ( Barraca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em frente ao Sup. Extra),
S/Nº, cel: 11-97698-9090 - gueri.anjos@gmail.com, Jardim Casqueiro, CEP 11533-000, Cubatão - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
denúncia, para, com supedâneo no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR o réu GUERILENO ALVES DOS ANJOS,
qualificado à fl. 85, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento 10 (dez) dias-multa, estes
pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração
ao disposto no art. 184, § 2º, do Código Penal. No entanto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas
restritiva de direitos, por prazo idêntico ao da pena corporal, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, em
entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução; e b) limitação de fim de semana, consistente na obrigação de permanecer, aos
sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, conforme definido
pelo Juízo da Execução. O réu não foi preso preventivamente em virtude destes fatos, razão pela qual, inexistindo razões
que justifiquem a segregação cautelar neste momento, tampouco requerimento ministerial nesse sentido, poderá recorrer em
liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Considerando a inexistência de pedido expresso na denúncia, deixo de fixar
valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP). As vítimas não foram individualizadas
e qualificadas, razão pela qual, não obstante a redação do art. 201, § 2º, do CPP, deixo de determinar sua cientificação.
Condeno o réu no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP, observando-se eventual gratuidade de
justiça concedida. Comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
conforme arts. 372 e 393 das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-se guia de recolhimento
definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do
art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do apenado (art. 15, III, da
CF/88); c) proceda-se, quanto a eventual pena de multa, na forma do art. 480 das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 28 de fevereiro de 2025.
DRACENA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS FRAZÃO FROTA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS VENÂNCIO DE
SOUZA, Estudante, RG 62861609, pai BENEDITO DOMICIANO DE SOUZA, mãe JOELMA CONCEIÇÃO DANINI VENÂNCIO,
Nascido/Nascida 17/08/2003, com endereço à Rua Princesa Isabel, 1899, fundos - (18) 3821-2976, CEP 17900-000, Dracena
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 § 1º, Parte A c/c Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, III do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500268-92.2022.8.26.0168, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) INTIMADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de
São Paulo DENUNCIA a Vossa Excelência DOUGLAS VENÂNCIO DE SOUZA por violação ao artigo 217-A, §1°, última parte,
c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, c.c. artigo 7º, inciso III, da Lei n°.11.340/06. Requeiro que, A. e R. esta, seja
o denunciado citado para oferecimento de Resposta à Acusação, designando-se audiência de instrução, debates e julgamento,
ouvindo-se a vítima e a testemunha abaixo arrolada, interrogando-se o acusado e, ao final, condenando-o pelo crime praticado,
observando-se o disposto nos artigos 394 a 405, todos do Código de Processo Penal. Requeiro, ainda, com fundamento no
artigo 387, IV, do CPP, e Tema nº 983 (Repetitivos) do STJ, a fixação de valor mínimo a título de indenização.” E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 23 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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