Processo ativo
1500757-94.2024.8.26.0545
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Identificação
Nº Processo: 1500757-94.2024.8.26.0545
Vara: Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Alcalde Varisco,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500757-94.2024.8.26.0545, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Alcalde Varisco,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
LUCAS SANTOS DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, RG 38843779, CPF 482.526.938-90, pai JOÃO RIBEIRO DE SOUSA FILHO,
mãe ISABEL MONTEIRO DE SOUSA, Nascido/Nascida em 18/05/1998, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Estância, - SE, com endereço
à Rua Manoel Dias do Campo, 465, Fone: 94211-0741 ou 97718-46-00 (Isabel- mãe), Casa Verde Alta, CEP 02564-010, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia em conjunto com as alegações finais para, com fundamento no art. 386, II,
do Código de Processo Penal, ABSOLVER LUCAS SANTOS DE SOUSA, já qualificado, da suposta prática do delito previsto
no art. 37 da lei nº 11.343/2006. Ante a absolvição do réu, não mais se sustenta a prisão preventiva determinada nos presentes
autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 17
de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ÁQUILA MATHEUS
LIBANO DA CRUZ, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Alcalde Varisco,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
LUCAS SANTOS DE SOUSA, Brasileiro, Solteiro, RG 38843779, CPF 482.526.938-90, pai JOÃO RIBEIRO DE SOUSA FILHO,
mãe ISABEL MONTEIRO DE SOUSA, Nascido/Nascida em 18/05/1998, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Estância, - SE, com endereço
à Rua Manoel Dias do Campo, 465, Fone: 94211-0741 ou 97718-46-00 (Isabel- mãe), Casa Verde Alta, CEP 02564-010, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia em conjunto com as alegações finais para, com fundamento no art. 386, II,
do Código de Processo Penal, ABSOLVER LUCAS SANTOS DE SOUSA, já qualificado, da suposta prática do delito previsto
no art. 37 da lei nº 11.343/2006. Ante a absolvição do réu, não mais se sustenta a prisão preventiva determinada nos presentes
autos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nazaré Paulista, aos 17
de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ÁQUILA MATHEUS
LIBANO DA CRUZ, PROCESSO