Processo ativo

1500764-56.2024.8.26.0361

1500764-56.2024.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500764-56.2024.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: J. A.
G., União Estável, RG 52470107, CPF 463.121.608-58, pai ANTONIO TORRES GUIMARÃES, mãe ELIZABETE APARECIDA
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 03/06/1996, de cor Pardo, Rua Raphael Senziali, 27, b, Parque São Martinho, CEP 08755-
040, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o teor
da manifestação do i. Representante do Ministério Público de fls. 79/80, que acolho como razão de decidir, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do investigado FELIPE GODOI DO ESPIRITO SANTO, qualificado nos autos, nos termos dos artigos 103,
107, inciso IV, segunda figura, e 145 do do Código Penal, em virtude da decadência do prazo para propositura da competente
ação penal privada. Ainda em face da manifestação do representante do Ministério Público que acolho como razão de decidir,
determino o arquivamento dos autos, ressalvadas as hipóteses do artigo 18 do Código de Processo Penal. Diante do caráter de
acessoriedade das medidas protetivas, que têm por escopo a garantia da integridade física e psíquica da vítima, REVOGO as
medidas determinadas na cautelar em apenso, procedendo-se com as comunicações e intimações, arquivando-se. Caso seja
constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do
Código de Processo Civil, constando número de telefone dos intimados para contato. Em caso negativo, intime-se por edital.
Nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se-os, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICTOR GUSTAVO CAETANO GOMES,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:52
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