Processo ativo
1500778-57.2021.8.26.0066
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Identificação
Nº Processo: 1500778-57.2021.8.26.0066
Vara: Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500778-57.2021.8.26.0066, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à Vítima: E. D. D. S. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e o faço para CONDENAR o réu VILSON SOARES DA SILVA, RG 12544962,
pai GERALDO SOARES DA SILVA, mãe AMERICA DEBOSSAN DA SILVA, Nascido em 15/04/1959, qualificado nos autos,
com fundamento nos artigo 24-A da Lei 11.340/06 e artigo 147, c.c. art. 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69 do Código Penal c.c. Lei 11.340/06, aplicando-lhe pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial
aberto. Defere-se o recurso em liberdade. Oportunamente, realizem-se as comunicações necessárias, inclusive para os fins do
disposto no art. 15, inc. III da CR/88, expedindo-se a guia de execução e arquivando-se os autos. Em se tratando de sentença
condenatória, nos termos do artigo 1094, inciso I, das N.S.C.G.J., c.c. artigo 4º, § 9º, alínea ‘a’, da Lei nº 11.608/03, condeno o
sentenciado, qualificado nos autos, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s, ressalvado, entretanto,
o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 3º, do Código de
Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Publicada em
audiência, saem os presentes devidamente intimados. Pelo Ministério Público foi dito que renuncia ao direito de recurso, o
que fica desde já homologado. Pelos defensores houve a manifestação do desejo de recorrer, sendo que neste ato, recebo o
apelo ora interposto. Processe-se. Os defensores saem desde já intimados do prazo de 08 (oito) dias para apresentação das
razões recursais. Saem os presentes devidamente intimados. Por v. acórdão datado de 29/10/2023, foi proferido a seguinte
decisão: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
proferir a seguinte decisão: Deram parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver Vilson Soares da Silva pelo delito
de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP, reduzindo sua pena, em relação ao crime
de ameaça, em 1 mês de detenção, em regime aberto, mantendo-se, no mais, o decisum a quo. V. U., de conformidade com o
voto do relator, que integra este acórdão. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
à Vítima: E. D. D. S. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia e o faço para CONDENAR o réu VILSON SOARES DA SILVA, RG 12544962,
pai GERALDO SOARES DA SILVA, mãe AMERICA DEBOSSAN DA SILVA, Nascido em 15/04/1959, qualificado nos autos,
com fundamento nos artigo 24-A da Lei 11.340/06 e artigo 147, c.c. art. 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69 do Código Penal c.c. Lei 11.340/06, aplicando-lhe pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial
aberto. Defere-se o recurso em liberdade. Oportunamente, realizem-se as comunicações necessárias, inclusive para os fins do
disposto no art. 15, inc. III da CR/88, expedindo-se a guia de execução e arquivando-se os autos. Em se tratando de sentença
condenatória, nos termos do artigo 1094, inciso I, das N.S.C.G.J., c.c. artigo 4º, § 9º, alínea ‘a’, da Lei nº 11.608/03, condeno o
sentenciado, qualificado nos autos, ao pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s, ressalvado, entretanto,
o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 3º, do Código de
Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Publicada em
audiência, saem os presentes devidamente intimados. Pelo Ministério Público foi dito que renuncia ao direito de recurso, o
que fica desde já homologado. Pelos defensores houve a manifestação do desejo de recorrer, sendo que neste ato, recebo o
apelo ora interposto. Processe-se. Os defensores saem desde já intimados do prazo de 08 (oito) dias para apresentação das
razões recursais. Saem os presentes devidamente intimados. Por v. acórdão datado de 29/10/2023, foi proferido a seguinte
decisão: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo,
proferir a seguinte decisão: Deram parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver Vilson Soares da Silva pelo delito
de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no artigo 386, inciso III, do CPP, reduzindo sua pena, em relação ao crime
de ameaça, em 1 mês de detenção, em regime aberto, mantendo-se, no mais, o decisum a quo. V. U., de conformidade com o
voto do relator, que integra este acórdão. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º