Processo ativo

1500780-88.2020.8.26.0445

1500780-88.2020.8.26.0445
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
28- VALDIR BATISTA BRISOLA ? Comerciante
29- VALÉRIA APARECIDA PROENÇA RUZZENE ? Func. Pública
30- VANDERLÉIA VIEIRA PEREIRA - Estagiária
todos residentes neste município. Outrossim, convocado o Júri, ficam todos e cada um dos Srs. Jurados, supra mencionados,
convidados, sob as penas da lei, a comparecerem no dia a ser designado, enquanto durarem as aludidas reuniões. E, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra que
chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e
afixado na forma da lei. Pilar do Sul, 16.01.2025.
PINDAMONHANGABA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo
Machado Bomfim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RAFAEL DA SILVA SOUZA, RG 42050663, pai Geraldo Rafael de Souza, mãe Maria Romana da Silva Souza,
Nascido/Nascida 19/07/1988, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Joao Batista Ortiz Monteiro, 70, Apto 01,
Residencial Campos Maia, CEP 12422-340, Pindamonhangaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 344 “caput” c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500780-88.2020.8.26.0445, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio THIAGO AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO, FELIPE
SILVA GRANDI, RAFAEL DA SILVA SOUZA e DANIELLE DO AMARAL CALINO como incursos no artigo 344, c.c. o artigo 29,
caput, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, de acordo com
o rito estabelecido pelos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para responderem à
acusação, prosseguindo-se com a instrução - ouvindo-se a vítima e a testemunha a seguir arroladas - e interrogatórios, até final
decisão Condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA CARLOS ROBERTO LOPES, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:31
Reportar