Processo ativo
1500782-70.2021.8.26.0462
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Identificação
Nº Processo: 1500782-70.2021.8.26.0462
Vara: Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500782-70.2021.8.26.0462, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
PIMTO DE MORAES, RG 45413066, mãe SILVANA PINTO DE MORAES, Nascido/Nascida em 01/05/1984, de cor Pardo, com
endereço à Rua Ariovaldo Honorio de Andrade, 21, Jardim Rosana, CEP 08537-330, Ferraz de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vasconcelos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e, em consequência,
CONDENO LEANDRO PIMTO DE MORAES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, c.c. o art. 71, caput,
todos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados
em seu valor mínimo legal, em regime inicial aberto. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu
Leandro no pagamento do valor de R$ 2.851,36 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), a título
de reparação de danos materiaisem favor da vítima, acrescido de juros legais e correção monetária, desde a data do fato, sem
prejuízo de a vítima pleitear, no juízo cível, a indenização de eventual valor excedente. Em caso de cumprimento de sentença,
far-se-á perante o juízo cível competente. Nos termos do artigo 44, parágrafo 2°, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa
de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, quais sejam, penas de prestação de serviços à comunidade, que serão
posteriormente fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. Após o trânsito em julgado, expeça-se todo o necessário. Arbitro os
honorários da patrona nomeada conforme tabela própria. Por fim, dispenso o réu do pagamento da taxa judiciária, diante de sua
presumível hipossuficiência econômica, observado, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, CPC. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Poá, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MOISES MARTINS DE
SOUZA, Solteiro, Autônomo, RG 45412358, CPF 31884932827, pai MANOEL MARTINS DE SOUZA, mãe ZENILDA APARECIDA
DE SOUZA E SOUZA, Nascido/Nascida 05/01/1980, de cor Preto, com endereço à Rua Martinopolis, 38, Jd. Ivonete, Rua
Martinopolis, CEP 08553-240, Poa - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º, 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509522-46.2023.8.26.0462, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, em data anterior ao dia 15 de maio de 2023, MOISES MARTINS
DE SOUZA , qualificado à fl. 10, e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA , qualificado à fl. 10, agindo em concurso e unidade
de desígnios com sujeitos identificados como VINICIUS e LEANDRO, receberam e, no dia 15 de maio de 2023, por volta das
19h20, na Rua Coroados, 236, Jardim Antonio Picosse, nesta Comarca de Poá, ocultavam e desmontavam, em proveito de
todos, um motor de veículo FIAT/Pálio, placas CPC9A75, pertencente a R.A.L., e a carcaça de um veículo RENAULT/Logan, cor
vermelha, placas PZF0H67, pertencente a V.R.G.deS., no exercício de atividade comercial, coisas que sabiam e deviam saber
ser produto de crime. Segundo se apurou, no dia 21 de abril de 2023, por volta das 05h30, na Av. Tancredo de almeida Neves, n
3041, Jardim Nossa Senhora do Caminho, na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, sujeitos não identificados subtraíram de R.A.L.
o veículo FIAT/Pálio, placas CPC9A75. (BO FH6824-1/2023 ? fls. 32/34). No dia 11 de maio de 2023, por volta das 11h30, na
Rua Clóvis Bevilaqua, n 696, Jardim Alice, também na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, sujeitos desconhecidos furtaram o
veículo RENAULT/Logan, placas PZF0H67 pertencente a V.R.G.deS. (BO GG3059-1/2023 ? fls. 30/31). Em data e circunstâncias
incertas, MOISES MARTINS DE SOUZA e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA se associaram com sujeitos identificados como
VINICIUS e LEANDRO para o recebimento e desmanche destes veículos, visando o comércio das peças, ainda que de forma
irregular ou clandestina. E, previamente ajustados, em circunstâncias ainda não esclarecidas e em data incerta, mas anterior
ao dia 15 de maio de 2023, os denunciados e os comparsas receberam os veículos FIAT/Pálio, placas CPC9A75, e RENAULT/
Logan, cor vermelha, placas PZF0H67, pertencente a V.R.G.deS., que sabiam e deviam saber ser produto de crime. Ocorre
que policiais militares, em patrulhamento, receberam notícia anônima de que em um terreno, situado no fundo de um imóvel
onde aparentemente funcionava um lava-rápido, havia indivíduos desmontando veículos automotores. Ao aportarem no local
declinado, as testemunhas visualizaram três indivíduos no local, sendo que um deles empreendeu fuga, tomando rumo ignorado
e não sendo identificado. MOISES MARTINS DE SOUZA e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA foram abordados. Questionados,
ambos os indivíduos negaram que estivessem desmontando veículos. Disseram que estavam fazendo serviço de pedreiro no
local, mas não informaram por quem foram contratados para tal serviço, apenas que quem estava desmontando era o indivíduo
que fugiu. Em diligência pelo local, os militares localizaram um motor de veículo Pálio, cuja numeração constou ser objeto
de furto ocorrido em Ferraz de Vasconcelos, e que pertence ao veículo CPC9A75. Também identificaram um veículo, modelo
Logan, cor vermelha, totalmente desmontado, que, conforme em pesquisa junto aos chassis, identificaram a placa PZF0H67
que também consta queixa de furto, ocorrido em Ferraz de Vasconcelos. A carcaça estava no interior de uma Van, marca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
PIMTO DE MORAES, RG 45413066, mãe SILVANA PINTO DE MORAES, Nascido/Nascida em 01/05/1984, de cor Pardo, com
endereço à Rua Ariovaldo Honorio de Andrade, 21, Jardim Rosana, CEP 08537-330, Ferraz de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vasconcelos - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e, em consequência,
CONDENO LEANDRO PIMTO DE MORAES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, c.c. o art. 71, caput,
todos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados
em seu valor mínimo legal, em regime inicial aberto. Nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu
Leandro no pagamento do valor de R$ 2.851,36 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), a título
de reparação de danos materiaisem favor da vítima, acrescido de juros legais e correção monetária, desde a data do fato, sem
prejuízo de a vítima pleitear, no juízo cível, a indenização de eventual valor excedente. Em caso de cumprimento de sentença,
far-se-á perante o juízo cível competente. Nos termos do artigo 44, parágrafo 2°, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa
de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, quais sejam, penas de prestação de serviços à comunidade, que serão
posteriormente fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. Após o trânsito em julgado, expeça-se todo o necessário. Arbitro os
honorários da patrona nomeada conforme tabela própria. Por fim, dispenso o réu do pagamento da taxa judiciária, diante de sua
presumível hipossuficiência econômica, observado, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, CPC. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Poá, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanêssa Christie Enande, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MOISES MARTINS DE
SOUZA, Solteiro, Autônomo, RG 45412358, CPF 31884932827, pai MANOEL MARTINS DE SOUZA, mãe ZENILDA APARECIDA
DE SOUZA E SOUZA, Nascido/Nascida 05/01/1980, de cor Preto, com endereço à Rua Martinopolis, 38, Jd. Ivonete, Rua
Martinopolis, CEP 08553-240, Poa - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º, 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509522-46.2023.8.26.0462, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, em data anterior ao dia 15 de maio de 2023, MOISES MARTINS
DE SOUZA , qualificado à fl. 10, e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA , qualificado à fl. 10, agindo em concurso e unidade
de desígnios com sujeitos identificados como VINICIUS e LEANDRO, receberam e, no dia 15 de maio de 2023, por volta das
19h20, na Rua Coroados, 236, Jardim Antonio Picosse, nesta Comarca de Poá, ocultavam e desmontavam, em proveito de
todos, um motor de veículo FIAT/Pálio, placas CPC9A75, pertencente a R.A.L., e a carcaça de um veículo RENAULT/Logan, cor
vermelha, placas PZF0H67, pertencente a V.R.G.deS., no exercício de atividade comercial, coisas que sabiam e deviam saber
ser produto de crime. Segundo se apurou, no dia 21 de abril de 2023, por volta das 05h30, na Av. Tancredo de almeida Neves, n
3041, Jardim Nossa Senhora do Caminho, na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, sujeitos não identificados subtraíram de R.A.L.
o veículo FIAT/Pálio, placas CPC9A75. (BO FH6824-1/2023 ? fls. 32/34). No dia 11 de maio de 2023, por volta das 11h30, na
Rua Clóvis Bevilaqua, n 696, Jardim Alice, também na Cidade de Ferraz de Vasconcelos, sujeitos desconhecidos furtaram o
veículo RENAULT/Logan, placas PZF0H67 pertencente a V.R.G.deS. (BO GG3059-1/2023 ? fls. 30/31). Em data e circunstâncias
incertas, MOISES MARTINS DE SOUZA e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA se associaram com sujeitos identificados como
VINICIUS e LEANDRO para o recebimento e desmanche destes veículos, visando o comércio das peças, ainda que de forma
irregular ou clandestina. E, previamente ajustados, em circunstâncias ainda não esclarecidas e em data incerta, mas anterior
ao dia 15 de maio de 2023, os denunciados e os comparsas receberam os veículos FIAT/Pálio, placas CPC9A75, e RENAULT/
Logan, cor vermelha, placas PZF0H67, pertencente a V.R.G.deS., que sabiam e deviam saber ser produto de crime. Ocorre
que policiais militares, em patrulhamento, receberam notícia anônima de que em um terreno, situado no fundo de um imóvel
onde aparentemente funcionava um lava-rápido, havia indivíduos desmontando veículos automotores. Ao aportarem no local
declinado, as testemunhas visualizaram três indivíduos no local, sendo que um deles empreendeu fuga, tomando rumo ignorado
e não sendo identificado. MOISES MARTINS DE SOUZA e CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA foram abordados. Questionados,
ambos os indivíduos negaram que estivessem desmontando veículos. Disseram que estavam fazendo serviço de pedreiro no
local, mas não informaram por quem foram contratados para tal serviço, apenas que quem estava desmontando era o indivíduo
que fugiu. Em diligência pelo local, os militares localizaram um motor de veículo Pálio, cuja numeração constou ser objeto
de furto ocorrido em Ferraz de Vasconcelos, e que pertence ao veículo CPC9A75. Também identificaram um veículo, modelo
Logan, cor vermelha, totalmente desmontado, que, conforme em pesquisa junto aos chassis, identificaram a placa PZF0H67
que também consta queixa de furto, ocorrido em Ferraz de Vasconcelos. A carcaça estava no interior de uma Van, marca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º