Processo ativo

1500786-93.2021.8.26.0111

1500786-93.2021.8.26.0111
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MARIA ELISA MENCUCINI CORRÊA, representante do estabelecimento. [...] Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência
LETÍCIA SOARES DE SOUZA e JENIFER SUELEN BRAGA DOS SANTOS como incursas no artigo 155, caput, e § 4º, inciso IV,
do Código Penal e, requer sejam elas citadas para interrogatório e defesa que tiver, ouvida a vítima e as testemunhas abaixo
arrolada, cumpridas as dem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais formalidades previstas em lei e, a final, ver-se processar até final julgamento, nos termos do
artigo 394, parágrafo 1º, inc. I, do CPP, bem como a fixação de valor mínimo aos danos causados à vítima, nos termos do artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos
13 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HIGOR BERTELI,
Brasileiro, Solteiro, RG 48227771, CPF 406.565.288-00, pai LUIS ANTONIO GONCALVES BERTELI, mãe ADRIANA CRISTINA
FERREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 31/07/1992, de cor Branco, com endereço à CORONEL J. CANDIDO, 1302,
Centro, CEP 14415-000, Patrocinio Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500786-93.2021.8.26.0111, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal e art. 129, inciso I, da Constituição
Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA e propor a instauração de ação penal,
em face de HIGOR BERTELLI, qualificado (fls. 98) e JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO TEODORO pela prática das seguintes
condutas criminosas: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 05 de outubro de 2021, em horário incerto, no ?Sítio do
Pica Pau Amarelo?, zona rural da comarca de Cajuru, o denunciado HIGOR BERTELLI, agindo em concurso com terceiros
não identificados e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente em: 1 lanterna, marca
Ozark Trail, cor cinza e prata, avaliada em R$ 250,00; 1 lanterna, marca Ecolux, cor vermelha, formato de lampião, avaliada
em R$ 100,00; 2 carretilhas de cor preta, avaliadas em R$ 600,00, cada uma, perfazendo o total de R$ 1.200,00; 2 molinetes,
sendo 1 de cor preta e outro de cor rosa, avaliados em R$ 250,00, cada, perfazendo o total de R$ 500,00; 1 televisor, marca
Samsung, de LCD, de 43 polegadas, avaliado em R$ 1.300,00; 1 televisor, marca Sony, de 40 polegadas, avaliado em R$
1.100,00; 1 monitor, de 20 polegadas, marca Sharp, avaliada em R$ 400,00; 1 conversor digital de canais, marca Freeski/
max, cor preta, avaliado em R$ 150,00; 1 vídeo game, marca XBOX, com dois controles remotos, avaliado em R$ 600,00, bens
pertencentes à vítima EDGARD ACHE JUNIOR, tudo conforme B.O?s (fls. 03/05 e 43/47); Auto de Exibição e Apreensão (fls.
35/36); Auto de Reconhecimento (fls. 49); Auto de Entrega (fls. 50); Relatório de Investigação (fls. 75/76) Laudo Pericial de
Arrombamento (fls. 60/63); e Auto de Avaliação (fls. 64). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência HIGOR BERTELLI
como incurso no artigo 155, ?caput?, e § 4º, incisos II e IV, do Código Penal e JOSÉ AUGUSTO NASCIMENTO TEODORO como
incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam eles citados e intimados para
apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, designando-se, em seguida, audiência concentrada de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, ouvindo-se na oportunidade a vítima e as testemunhas arroladas abaixo, devendo eles, ao final, serem
CONDENADOS, observando-se o procedimento comum ordinário, bem como fixação de reparação aos danos causados à vítima
nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajuru, aos 18 de
dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCOS DAS DORES DENIZ, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:39
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