Processo ativo
1500789-44.2022.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1500789-44.2022.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto ao Sistema
SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/
SP), ANNA KAROLINA PADULA MARTIN (OAB 409642/SP), DOUGLAS PEREIRA LIMA (OAB 497088/SP), JOSE CARLOS
PADULA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 93586/SP)
Processo 1500789-44.2022.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.A. - Preliminarmente,
tendo em vista a juntada da folha de antecedentes (fl. 257/258) e a possibilidade de designação de audiência neste juízo para a
proposta de Acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que o acusado poderá confessar formal e circunstancialmente
o delito, tornem os autos ao Ministério Público para análise de eventual oferecimento do acordo ou, se o caso, confirmação de
impossibilidade de oferecê-lo. - ADV: JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP)
Processo 1502889-28.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ADRIANO FELIX DA SILVA
- Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e
comunicações. II - Fls. 51/52: Pertencendo os objetos apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123
do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Nos termos do
Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se
certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa
penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB
477361/SP)
Processo 1503206-31.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JACKSON DE OLIVEIRA SARDINHA
- - DAVID MARQUES FORTES - Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da revisão criminal referente ao corréu
JACKSON DE OLIVEIRA SARDINHA, e tornem os autos conclusos. - ADV: RENATHO FERNANDES RIBEIRO (OAB 406996/
SP), PALOMA REIS TAVARES DE LIMA (OAB 310631/SP), MAURO CESAR DIAS FERREIRA (OAB 292290/SP), WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP)
Processo 1505182-53.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCIANO BRANDAO DA SILVA -
Preliminarmente, certifique-se o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo
Penal, tornando os autos à conclusão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1505766-18.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz
Pública-Associação Criminosa - V.C.B.A. - Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ
CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP)
Processo 1507392-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
NATHAN APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO - - RIAN RODRIGUES DE CARVALHO - Agatha Honorato do Nascimento -
Vistos. Intime-se por derradeiro a d. Defesa do réu Gustavo a apresentar razões recursais, no prazo legal. Sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, observadas as cautelas de estilo. - ADV: NATALIA NAIRA
DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 379825/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
Processo 1507397-46.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.A.L.N. - - J.M.S. - A seguir, pela
MM. Juíza foi dito: 1) Verificada a voluntariedade e a legalidade do ato, homologo o acordo de não persecução penal, para que
produza seus efeitos legais; 2) Procedam-se às devidas anotações e comunicações; 3) Intime-se a vítima para que informe seus
dados bancários; 4) Aguarde-se o cumprimento da execução do acordo de não persecução penal para destinação de eventuais
objetos apreendidos nos presentes autos. Sai o Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do
processo - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), SIDICLEI DA
COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP)
Processo 1507608-96.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO DE ANDRADE RAMALHO -
Fls. 18: Pertencendo o veículo apreendido a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal,
aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP),
DAVID ISAAC DO PRADO (OAB 526877/SP)
Processo 1507933-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ
CHAGAS - Vistos. Intime-se a Defesa do réu GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ CHAGAS a apresentar os memoriais de defesa.
- ADV: PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP)
Processo 1507940-68.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - RAPHAEL NUNES CANCE - -
THIAGO NUNES CANCE - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE
de THIAGO NUNES CANCE e RAPHAEL NUNES CANCE, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Procedam-se às devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
para realização da transferência dos valores depositados em conta judicial (fls. 37/38) para a conta do Hospital do Câncer (
Banco Itaú, agência 2276 - conta corrente 03333-5 - Fundação Antonio Prudente), CNPJ -60.961.968/0001-06 (PIX). P.I.C. -
ADV: MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS), AOTORY DA SILVA
SOUZA (OAB 7785/MS)
Processo 1508400-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALISSON GENTIL
BARBOSA - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para o fim de CONDENAR ALISSON GENTIL BARBOSA, qualificado às fls. 18, como incurso nas sanções do artigo 155,
§4º, incisos II e IV do Código Penal, às penas de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor mínimo legal. Afasto as qualificadoras do
concurso de agentes e da escalada. O acusado não poderá apelar em liberdade porque, preso em flagrante, teve decretada e
mantida a prisão preventiva durante todo o processo, não se justificando, assim, que após a prolação de sentença condenatória,
possa aguardar eventual julgamento de recurso em liberdade, revelando-se agora também necessária a prisão para assegurar
a aplicação da lei penal. Oficie-se a Secretaria de Administração Penitenciária para que os réus sejam transferidos a
estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regimesemiaberto. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome
do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 1508742-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - J.R.S. - Fl.219: Nos
termos do requerido pelo Ministério Público, oficie-se à Autoridade Policial para que remeta o endereço atual da testemunha
ALINE DE MELLO VICENTE, para sua oitiva judicial. - ADV: MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB 499796/SP)
Processo 1509339-50.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO CÉSAR XAVIER DE BRITO
- - ALEX SILVA DA COSTA - - WILSON FELIPE DA FONSECA DOS SANTOS - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio
CORREIA (OAB 322170/SP), JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s) junto ao Sistema
SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/
SP), ANNA KAROLINA PADULA MARTIN (OAB 409642/SP), DOUGLAS PEREIRA LIMA (OAB 497088/SP), JOSE CARLOS
PADULA (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 93586/SP)
Processo 1500789-44.2022.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.A. - Preliminarmente,
tendo em vista a juntada da folha de antecedentes (fl. 257/258) e a possibilidade de designação de audiência neste juízo para a
proposta de Acordo de Não Persecução Penal, oportunidade em que o acusado poderá confessar formal e circunstancialmente
o delito, tornem os autos ao Ministério Público para análise de eventual oferecimento do acordo ou, se o caso, confirmação de
impossibilidade de oferecê-lo. - ADV: JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP)
Processo 1502889-28.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ADRIANO FELIX DA SILVA
- Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e
comunicações. II - Fls. 51/52: Pertencendo os objetos apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123
do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Nos termos do
Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se
certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa
penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB
477361/SP)
Processo 1503206-31.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JACKSON DE OLIVEIRA SARDINHA
- - DAVID MARQUES FORTES - Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da revisão criminal referente ao corréu
JACKSON DE OLIVEIRA SARDINHA, e tornem os autos conclusos. - ADV: RENATHO FERNANDES RIBEIRO (OAB 406996/
SP), PALOMA REIS TAVARES DE LIMA (OAB 310631/SP), MAURO CESAR DIAS FERREIRA (OAB 292290/SP), WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP)
Processo 1505182-53.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCIANO BRANDAO DA SILVA -
Preliminarmente, certifique-se o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo
Penal, tornando os autos à conclusão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1505766-18.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz
Pública-Associação Criminosa - V.C.B.A. - Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ
CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 34269/SP)
Processo 1507392-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO
NATHAN APARECIDO DOS SANTOS CARVALHO - - RIAN RODRIGUES DE CARVALHO - Agatha Honorato do Nascimento -
Vistos. Intime-se por derradeiro a d. Defesa do réu Gustavo a apresentar razões recursais, no prazo legal. Sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, observadas as cautelas de estilo. - ADV: NATALIA NAIRA
DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 379825/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
Processo 1507397-46.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.A.L.N. - - J.M.S. - A seguir, pela
MM. Juíza foi dito: 1) Verificada a voluntariedade e a legalidade do ato, homologo o acordo de não persecução penal, para que
produza seus efeitos legais; 2) Procedam-se às devidas anotações e comunicações; 3) Intime-se a vítima para que informe seus
dados bancários; 4) Aguarde-se o cumprimento da execução do acordo de não persecução penal para destinação de eventuais
objetos apreendidos nos presentes autos. Sai o Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do
processo - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), SIDICLEI DA
COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP)
Processo 1507608-96.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO DE ANDRADE RAMALHO -
Fls. 18: Pertencendo o veículo apreendido a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal,
aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP),
DAVID ISAAC DO PRADO (OAB 526877/SP)
Processo 1507933-71.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ
CHAGAS - Vistos. Intime-se a Defesa do réu GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ CHAGAS a apresentar os memoriais de defesa.
- ADV: PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP)
Processo 1507940-68.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - RAPHAEL NUNES CANCE - -
THIAGO NUNES CANCE - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE
de THIAGO NUNES CANCE e RAPHAEL NUNES CANCE, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Procedam-se às devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
para realização da transferência dos valores depositados em conta judicial (fls. 37/38) para a conta do Hospital do Câncer (
Banco Itaú, agência 2276 - conta corrente 03333-5 - Fundação Antonio Prudente), CNPJ -60.961.968/0001-06 (PIX). P.I.C. -
ADV: MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS), AOTORY DA SILVA
SOUZA (OAB 7785/MS)
Processo 1508400-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALISSON GENTIL
BARBOSA - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para o fim de CONDENAR ALISSON GENTIL BARBOSA, qualificado às fls. 18, como incurso nas sanções do artigo 155,
§4º, incisos II e IV do Código Penal, às penas de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor mínimo legal. Afasto as qualificadoras do
concurso de agentes e da escalada. O acusado não poderá apelar em liberdade porque, preso em flagrante, teve decretada e
mantida a prisão preventiva durante todo o processo, não se justificando, assim, que após a prolação de sentença condenatória,
possa aguardar eventual julgamento de recurso em liberdade, revelando-se agora também necessária a prisão para assegurar
a aplicação da lei penal. Oficie-se a Secretaria de Administração Penitenciária para que os réus sejam transferidos a
estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regimesemiaberto. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome
do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. - ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 1508742-61.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - J.R.S. - Fl.219: Nos
termos do requerido pelo Ministério Público, oficie-se à Autoridade Policial para que remeta o endereço atual da testemunha
ALINE DE MELLO VICENTE, para sua oitiva judicial. - ADV: MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB 499796/SP)
Processo 1509339-50.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CAIO CÉSAR XAVIER DE BRITO
- - ALEX SILVA DA COSTA - - WILSON FELIPE DA FONSECA DOS SANTOS - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio
CORREIA (OAB 322170/SP), JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º