Processo ativo
1500796-84.2019.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 1500796-84.2019.8.26.0022
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1500796-84.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.A.L. - VISTOS. Fls. 380/384:
Anote-se. Ciência à defesa de que os autos ficarão à disposição por 30 dias. Decorridos, nada sendo requerido, retornem-se
ao arquivo. INTIME-SE. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), PAULO CESAR DE GODOY
(OAB 154547 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
Processo 1500971-39.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIELE PAULINE RODRIGUES MONTAGNEIRO - VISTOS. 1- Fls. 266: HOMOLOGO o cálculo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. 2- Intime-se o sentenciado para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de
R$ 41.882,76 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) ou requerer o parcelamento. O
pagamento da multa deverá ser efetuado na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo, junto ao Banco do Brasil S/A (artigo 482 das Normas de Serviço) Intime-se o sentenciado por carta com AR, na forma
prevista no artigo Art. 479-A das Normas de Serviço ou por mandado caso o sentenciado se encontre preso. Tão logo efetuado
o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório o recibo de pagamento via e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), para juntada
nos autos, sob pena de execução. INTIME-SE. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1504265-02.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
MARTINS DE SOUZA - - THAÍS GRAZIELI PELINSON - - LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS - - DIEGO GALVANI PIRES
DE LIMA - - ERIC LUAN DE SOUSA - - SANDRO ELORY DA SILVA e outro - Defesas apresentar alegações conforme termo
de audiência fls.1377. - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), FAUSTO
HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/
SP), DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP)
Processo 1504427-94.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
FRANCIEL HENRIQUE MORAES DO NASCIMENTO - VISTOS. Fls. 493: Infrutífera a intimação do réu/ou não efetuado o
pagamento da multa, expeça-se certidão da sentença. Após, abra-se vista ao MP. INTIME-SE. - ADV: SUELEN ALVES DE
CAMPOS (OAB 358986/SP)
Processo 1505242-62.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO MELZANI - - Tiago Palma
Pereira da Silva - - RONALDO BRANDINI - VISTOS. 1- Fls. 848: HOMOLOGO o cálculo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. 2- Intime-se o sentenciado para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 896,08
(oitocentos e noventa e seis reais e oito centavos) ou requerer o parcelamento. O pagamento da multa deverá ser efetuado
na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Brasil
S/A (artigo 482 das Normas de Serviço) Intime-se o sentenciado por carta com AR, na forma prevista no artigo Art. 479-A das
Normas de Serviço ou por mandado caso o sentenciado se encontre preso. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado
deverá fornecer ao Cartório o recibo de pagamento via e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), para juntada nos autos, sob pena de
execução. Fls. 254: Defiro ao réu Ronaldo os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o das custas processuais. INTIME-SE.
- ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP), ALEXANDRE MARCHI OLIVEIRA
(OAB 417452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 0000198-97.2025.8.26.0022 (processo principal 1001079-96.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.V.O. - (nota do cartório: parte exequente informar no prazo legal, o endereço correto do executado, pois o CEP
cadastrado na petição de fls. 59 aparece como Rua A, Jardim Bela Vista em Amparo/SP. - ADV: GABRIELA BORTOLOTTI (OAB
471361/SP)
Processo 0000510-78.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.M.G. Transportes
Rodoviarios Ltda - Transportadora Feroli Eireli Me - - Seara Alimentos Sa - Nota de cartório: Vista à parte fl 614; apresentar a
parte autora formulário MLE optando pela forma de recebimento e fornecer dados bancários. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), PAULO SERGIO BERTO (OAB 37716/PR), MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA
(OAB 19831/MT)
Processo 0001090-74.2023.8.26.0022 (processo principal 1000477-13.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Imissão - Marco Aurelio Sanches - José Aparecido Leme do Amaral - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo de
72 horas, com relação a petição do executado de fls. 200/202). - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP),
MARCO AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 0001869-34.2020.8.26.0022 (processo principal 1001619-52.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Geraldo Flaibam - José Eduardo Figueira e outros - (nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo
de 72 horas, com relação a petição de fls. 383/386 de José Eduardo Figueira). - ADV: SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB
111753/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0002221-50.2024.8.26.0022 (processo principal 1001382-18.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Oferta
- J.P.M.C. - R.F.B.C. - VISTOS. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528 do novo CPC. Como
bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça, apesar de regularmente citado, o alimentante não pagou a verba reclamada
ou justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manifestou-se a credora e por fim interveio o Ministério Público. Enfim, tudo está a
indicar que o devedor descumpre sua obrigação de forma injustificada, o que deve ser coibido. “(...) Se a prisão é odiosa, é
mais odioso não pagar alimentos aos filhos. Alimentos dizem com a sobrevivência do ser humano, pelo que sua cobrança não
pode ser desmoralizada. O Judiciário não pode acobertar a tradicional irresponsabilidade masculina em relação aos filhos.
Em regra a simples ameaça de prisão faz aparecer dinheiro, o que é excelente, pois nada há de bom em ordenar a prisão de
alguém. Todos devem querer que um dia a Humanidade não mais precise de prisões.” (A.I. nº 595166810, 8ª Câm. Cív., Rel.
Des. Sérgio Gischkow Pereira, j. 23.05.96, un.). Assim, com fundamento nos §§1º e 3º do art. 528 do CPC, DECRETO A PRISÃO
CIVIL CUMULATIVA/SUCESSIVA do devedor R. F. B. C., qualificado na inicial, pelo prazo de 30 dias, importando o débito
em R$ 2.783,83 (em março/25), correspondente ao inadimplemento integral das pensões vencidas no período de 10/09/2024
a 10/03/2025, cálculo datado de março/25, e aquelas que se vencerem por ocasião de seu recolhimento. Em havendo o
pagamento do débito, a soltura será autorizada de forma imediata. Expeça-se mandado de prisão, com prioridade. INTIME-SE. -
ADV: ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), ROBERTA
CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002524-74.2018.8.26.0022 (processo principal 0010421-95.2014.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - ANA MARIA VERONEZE BEIRA - Colégio Phoenix e Escola Viva de Educação Ltda Epp e outros -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500796-84.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.A.L. - VISTOS. Fls. 380/384:
Anote-se. Ciência à defesa de que os autos ficarão à disposição por 30 dias. Decorridos, nada sendo requerido, retornem-se
ao arquivo. INTIME-SE. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), PAULO CESAR DE GODOY
(OAB 154547 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
Processo 1500971-39.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIELE PAULINE RODRIGUES MONTAGNEIRO - VISTOS. 1- Fls. 266: HOMOLOGO o cálculo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. 2- Intime-se o sentenciado para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de
R$ 41.882,76 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) ou requerer o parcelamento. O
pagamento da multa deverá ser efetuado na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo, junto ao Banco do Brasil S/A (artigo 482 das Normas de Serviço) Intime-se o sentenciado por carta com AR, na forma
prevista no artigo Art. 479-A das Normas de Serviço ou por mandado caso o sentenciado se encontre preso. Tão logo efetuado
o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório o recibo de pagamento via e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), para juntada
nos autos, sob pena de execução. INTIME-SE. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1504265-02.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
MARTINS DE SOUZA - - THAÍS GRAZIELI PELINSON - - LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS - - DIEGO GALVANI PIRES
DE LIMA - - ERIC LUAN DE SOUSA - - SANDRO ELORY DA SILVA e outro - Defesas apresentar alegações conforme termo
de audiência fls.1377. - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), FAUSTO
HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP), NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/
SP), DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP)
Processo 1504427-94.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
FRANCIEL HENRIQUE MORAES DO NASCIMENTO - VISTOS. Fls. 493: Infrutífera a intimação do réu/ou não efetuado o
pagamento da multa, expeça-se certidão da sentença. Após, abra-se vista ao MP. INTIME-SE. - ADV: SUELEN ALVES DE
CAMPOS (OAB 358986/SP)
Processo 1505242-62.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO MELZANI - - Tiago Palma
Pereira da Silva - - RONALDO BRANDINI - VISTOS. 1- Fls. 848: HOMOLOGO o cálculo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. 2- Intime-se o sentenciado para: no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 896,08
(oitocentos e noventa e seis reais e oito centavos) ou requerer o parcelamento. O pagamento da multa deverá ser efetuado
na conta corrente nº 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Brasil
S/A (artigo 482 das Normas de Serviço) Intime-se o sentenciado por carta com AR, na forma prevista no artigo Art. 479-A das
Normas de Serviço ou por mandado caso o sentenciado se encontre preso. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado
deverá fornecer ao Cartório o recibo de pagamento via e-mail (amparo1@tjsp.jus.br), para juntada nos autos, sob pena de
execução. Fls. 254: Defiro ao réu Ronaldo os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o das custas processuais. INTIME-SE.
- ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP), ALEXANDRE MARCHI OLIVEIRA
(OAB 417452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2025
Processo 0000198-97.2025.8.26.0022 (processo principal 1001079-96.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.V.O. - (nota do cartório: parte exequente informar no prazo legal, o endereço correto do executado, pois o CEP
cadastrado na petição de fls. 59 aparece como Rua A, Jardim Bela Vista em Amparo/SP. - ADV: GABRIELA BORTOLOTTI (OAB
471361/SP)
Processo 0000510-78.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.M.G. Transportes
Rodoviarios Ltda - Transportadora Feroli Eireli Me - - Seara Alimentos Sa - Nota de cartório: Vista à parte fl 614; apresentar a
parte autora formulário MLE optando pela forma de recebimento e fornecer dados bancários. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES
GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), PAULO SERGIO BERTO (OAB 37716/PR), MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA
(OAB 19831/MT)
Processo 0001090-74.2023.8.26.0022 (processo principal 1000477-13.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Imissão - Marco Aurelio Sanches - José Aparecido Leme do Amaral - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo de
72 horas, com relação a petição do executado de fls. 200/202). - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP),
MARCO AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 0001869-34.2020.8.26.0022 (processo principal 1001619-52.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Geraldo Flaibam - José Eduardo Figueira e outros - (nota do cartório: Parte exequente manifestar no prazo
de 72 horas, com relação a petição de fls. 383/386 de José Eduardo Figueira). - ADV: SANDRA REGINA SILVA SCOCIA (OAB
111753/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0002221-50.2024.8.26.0022 (processo principal 1001382-18.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Oferta
- J.P.M.C. - R.F.B.C. - VISTOS. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528 do novo CPC. Como
bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça, apesar de regularmente citado, o alimentante não pagou a verba reclamada
ou justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manifestou-se a credora e por fim interveio o Ministério Público. Enfim, tudo está a
indicar que o devedor descumpre sua obrigação de forma injustificada, o que deve ser coibido. “(...) Se a prisão é odiosa, é
mais odioso não pagar alimentos aos filhos. Alimentos dizem com a sobrevivência do ser humano, pelo que sua cobrança não
pode ser desmoralizada. O Judiciário não pode acobertar a tradicional irresponsabilidade masculina em relação aos filhos.
Em regra a simples ameaça de prisão faz aparecer dinheiro, o que é excelente, pois nada há de bom em ordenar a prisão de
alguém. Todos devem querer que um dia a Humanidade não mais precise de prisões.” (A.I. nº 595166810, 8ª Câm. Cív., Rel.
Des. Sérgio Gischkow Pereira, j. 23.05.96, un.). Assim, com fundamento nos §§1º e 3º do art. 528 do CPC, DECRETO A PRISÃO
CIVIL CUMULATIVA/SUCESSIVA do devedor R. F. B. C., qualificado na inicial, pelo prazo de 30 dias, importando o débito
em R$ 2.783,83 (em março/25), correspondente ao inadimplemento integral das pensões vencidas no período de 10/09/2024
a 10/03/2025, cálculo datado de março/25, e aquelas que se vencerem por ocasião de seu recolhimento. Em havendo o
pagamento do débito, a soltura será autorizada de forma imediata. Expeça-se mandado de prisão, com prioridade. INTIME-SE. -
ADV: ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), ROBERTA
CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0002524-74.2018.8.26.0022 (processo principal 0010421-95.2014.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - ANA MARIA VERONEZE BEIRA - Colégio Phoenix e Escola Viva de Educação Ltda Epp e outros -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º