Processo ativo
1500797-18.2021.8.26.0663
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500797-18.2021.8.26.0663
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no prazo legal. 3) No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP),
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Processo 1500797-18.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Maria de Lourdes Moraes - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )(s) para que, no prazo de
05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia
da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da
constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Autorizo, desde logo, o acesso aos sistemas instalados na Vara, para localização da parte devedora e para bloqueio de seus
bens e valores, bem como a expedição de mandado para constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito,
prosseguindo-se com a avaliação e intimação, para oferecimento de embargos. Caso a parte credora pretenda a expedição de
mandado de penhora, deverá comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça e ofertar nova memória do débito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ARIELE GOMES
FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 1500797-18.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes
Moraes - Ante o exposto ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição dos créditos
tributários referentes às CDAs nºs 6344, 6421 e 7043, extinguindo parcialmente a execução em relação a estes créditos, nos
termos do art. 924, V, do CPC e REJEITO as demais alegações apresentadas na exceção de pré-executividade, determinando
o prosseguimento da execução fiscal em relação aos créditos tributários representados pelas CDAs nºs 7353, 7340, 6962 e
8953. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, fixados em 10% do
valor da dívida parcial cobrada e extinta Defiro o pedido de pesquisa no CPF da executada, a fim de verificar eventual óbito.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito,
excluindo os valores referentes às CDAs nº 6344, 6421 e 7043, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da
execução fiscal. Int. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetue(m) o pagamento do débito, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e
honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art.
16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Autorizo, desde
logo, o acesso aos sistemas instalados na Vara, para localização da parte devedora e para bloqueio de seus bens e valores,
bem como a expedição de mandado para constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, prosseguindo-
se com a avaliação e intimação, para oferecimento de embargos. Caso a parte credora pretenda a expedição de mandado de
penhora, deverá comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça e ofertar nova memória do débito. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB
344925/SP), PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Providencie a parte credora a intimação pessoal da parte executada da penhora realizada através do sistema BACENJUD.
2) Após, aguarde-se o prazo de interposição de embargos. Int. - ADV: DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP),
CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos. 1)
Proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de que experimentem a devida correção.
2) Providencie a parte credora a intimação pessoal da parte executada da penhora realizada através do sistema SISBAJUD. 3)
Após, aguarde-se o prazo de interposição de embargos. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Fls. 44/45: O pedido será oportunamente apreciado. 2) Fls. 48: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 3)
Após, aguarde-se o decurso do prazo de embargos. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Fls. 70: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o endereço fornecido já foi diligenciado
(fls. 58). 2) Providencie a parte credora os meios necessários para intimação pessoal da parte executada. Int. - ADV: DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Indefiro, por ora, o pedido de intimação da penhora por edital, uma vez que não diligenciados todos os endereços constantes
da pesquisa on-line. 2) Providencie a parte credora os meios necessários à intimação pessoal da parte executada, atentando
para a certidão do oficial de justiça de fls. 58 e indicando os endereços. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/
SP), DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501765-19.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Marcelo Henrique de Campos - Indique a parte exequente os endereços que pretende ver diligenciados, por
carta ou mandado, depositando, desde logo, se o caso, o valor, suficiente para cumprimento do mandado. - ADV: RENATA
VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
Processo 1501765-19.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Henrique de Campos -
Vistos. Suspendo o andamento desta ação, conforme pleiteado. Fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 30
dias, o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, que deverão ser recolhidas nas respectivas guias, ou seja, taxa
judiciária no valor de R$ 185,10 (guia DARE - código 230-6), e despesas processuais (guia FEDTJ, código 434-1- no valor de
R$ 111,06 e guia FEDTJ, código 120-1 - no valor de R$ 59,40), tendo em vista que referidos valores foram incluídos no acordo
celebrado, mas são destinados ao erário Estadual, sob pena de sequestro. Elabore-se minuta para a transferência parcial dos
valores (R$ 108,62) para conta judicial, com o desbloqueio do valor remanescente bloqueado. A transferência referem-se a
despesas processuais (guia FEDTJ, código 434-1- no valor de R$ 37,02 e guia FEDTJ, código 120-1 - no valor de R$ 71,60),
estes valores são referentes a diferença do cálculo de fls. 126 e os valores cobrados pela exequente quando do parcelamento.
Expeça-se o necessário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. No mais, aguarde-se notícia acerca da quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo legal. 3) No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: ANSELMO CIANFARANI (OAB 297704/SP),
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Processo 1500797-18.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Maria de Lourdes Moraes - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )(s) para que, no prazo de
05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de
multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia
da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da
constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Autorizo, desde logo, o acesso aos sistemas instalados na Vara, para localização da parte devedora e para bloqueio de seus
bens e valores, bem como a expedição de mandado para constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito,
prosseguindo-se com a avaliação e intimação, para oferecimento de embargos. Caso a parte credora pretenda a expedição de
mandado de penhora, deverá comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça e ofertar nova memória do débito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ARIELE GOMES
FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 1500797-18.2021.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes
Moraes - Ante o exposto ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição dos créditos
tributários referentes às CDAs nºs 6344, 6421 e 7043, extinguindo parcialmente a execução em relação a estes créditos, nos
termos do art. 924, V, do CPC e REJEITO as demais alegações apresentadas na exceção de pré-executividade, determinando
o prosseguimento da execução fiscal em relação aos créditos tributários representados pelas CDAs nºs 7353, 7340, 6962 e
8953. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, fixados em 10% do
valor da dívida parcial cobrada e extinta Defiro o pedido de pesquisa no CPF da executada, a fim de verificar eventual óbito.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito,
excluindo os valores referentes às CDAs nº 6344, 6421 e 7043, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da
execução fiscal. Int. - ADV: ARIELE GOMES FARIAS LEME DA SILVA (OAB 451476/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetue(m) o pagamento do débito, a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e
honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art.
16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Autorizo, desde
logo, o acesso aos sistemas instalados na Vara, para localização da parte devedora e para bloqueio de seus bens e valores,
bem como a expedição de mandado para constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, prosseguindo-
se com a avaliação e intimação, para oferecimento de embargos. Caso a parte credora pretenda a expedição de mandado de
penhora, deverá comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça e ofertar nova memória do débito. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB
344925/SP), PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Providencie a parte credora a intimação pessoal da parte executada da penhora realizada através do sistema BACENJUD.
2) Após, aguarde-se o prazo de interposição de embargos. Int. - ADV: DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP),
CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos. 1)
Proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de que experimentem a devida correção.
2) Providencie a parte credora a intimação pessoal da parte executada da penhora realizada através do sistema SISBAJUD. 3)
Após, aguarde-se o prazo de interposição de embargos. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Fls. 44/45: O pedido será oportunamente apreciado. 2) Fls. 48: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 3)
Após, aguarde-se o decurso do prazo de embargos. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Fls. 70: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o endereço fornecido já foi diligenciado
(fls. 58). 2) Providencie a parte credora os meios necessários para intimação pessoal da parte executada. Int. - ADV: DANIELA
JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
Processo 1501573-52.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernando Paiffer Delgrossi. - Vistos.
1) Indefiro, por ora, o pedido de intimação da penhora por edital, uma vez que não diligenciados todos os endereços constantes
da pesquisa on-line. 2) Providencie a parte credora os meios necessários à intimação pessoal da parte executada, atentando
para a certidão do oficial de justiça de fls. 58 e indicando os endereços. Int. - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/
SP), DANIELA JIMENEZ FRANCISCO (OAB 509784/SP)
Processo 1501765-19.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM - Marcelo Henrique de Campos - Indique a parte exequente os endereços que pretende ver diligenciados, por
carta ou mandado, depositando, desde logo, se o caso, o valor, suficiente para cumprimento do mandado. - ADV: RENATA
VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
Processo 1501765-19.2019.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Henrique de Campos -
Vistos. Suspendo o andamento desta ação, conforme pleiteado. Fica a parte exequente intimada a comprovar, no prazo de 30
dias, o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, que deverão ser recolhidas nas respectivas guias, ou seja, taxa
judiciária no valor de R$ 185,10 (guia DARE - código 230-6), e despesas processuais (guia FEDTJ, código 434-1- no valor de
R$ 111,06 e guia FEDTJ, código 120-1 - no valor de R$ 59,40), tendo em vista que referidos valores foram incluídos no acordo
celebrado, mas são destinados ao erário Estadual, sob pena de sequestro. Elabore-se minuta para a transferência parcial dos
valores (R$ 108,62) para conta judicial, com o desbloqueio do valor remanescente bloqueado. A transferência referem-se a
despesas processuais (guia FEDTJ, código 434-1- no valor de R$ 37,02 e guia FEDTJ, código 120-1 - no valor de R$ 71,60),
estes valores são referentes a diferença do cálculo de fls. 126 e os valores cobrados pela exequente quando do parcelamento.
Expeça-se o necessário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. No mais, aguarde-se notícia acerca da quitação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º