Processo ativo

1500806-33.2024.8.26.0288

1500806-33.2024.8.26.0288
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500806-33.2024.8.26.0288
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE MAGNO LOUREIRO
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE BARBOSA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 49613166, CPF 462.603.568-03, pai Iramar dos Santos, mãe Marcia da Silva
Barbosa, Nascido/Nascida 24/11/1992, de cor Branco, natural de Ituverava - SP, com endereço à Rua Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exandre Chiconelli,
131, Vila São Jorge, CEP 14500-000, Ituverava - SP e ANDRE BARBOSA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Servente, RG
45817582, CPF 394.117.168-22, pai Iramar dos Santos, mãe Marcia da Silva Barbosa, Nascido/Nascida 16/09/1988, de cor
Branco, natural de Ituverava - SP, com endereço à Rua Alexandre Chiconelli, 131, Vila São Jorge, CEP 14500-000, Ituverava -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500806-33.2024.8.26.0288,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Noticiam os inclusos autos, que no
dia 17/09/24, às 14h40min, na Rua Álvaro Chechia, em via pública, em frente ao nº 30, Parque dos Esportes, nesta cidade e
comarca de Ituverava, ANDRÉ e ALEXANDRE, com manifesta intenção homicida, agindo com unidade de desígnio e comunhão
de esforços, por motivo torpe, mataram Alex Monteiro Franca mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima e com
emprego de meio que poderia resultar perigo comum(laudo necroscópio a fls. 109/1145). Por conta disto ANDRÉ e ALEXANDRE
juraram vingança ao irmão Júlio César(motivo torpe). Neste passo, na ocasião do fato, Alex, César Luis Monteiro Franca e
Ailton Aparecido Soares caminhavam em via pública quando foram abordados por ANDRÉ e ALEXANDRE. ANDRÉ conduzia a
motocicleta ao passo que ALEXANDRE estava na garupa, ambos armados. Ato contínuo, ALEXANDRE saltou da motocicleta,
foi em direção a Alex e disparou diversas vezes com a arma de fogo contra ele. Enquanto isso, ANDRÉ também perseguiu Alex
na motocicleta mas, em dado momento, ANDRÉ desceu da motocicleta e perseguiu Alex, também disparando com a arma de
fogo contra ele. Alex correu pela via pública enquanto era perseguido e alvejado por ANDRÉ e ALEXANDRE. Por fim, ANDRÉ
e ALEXANDRE mataram Alex e fugiram do local. Os disparos com as armas de fogo realizados por ANDRÉ e ALEXANDRE
atingiram Alex em oito pontos distintos, a saber, região sagital direita, região anterior do ombro esquerdo, região dorsal da
mão esquerda, região anterior do quadril esquerdo, região posterior interfalangiana proximal do 4o. Quirodáctilo esquerdo,
região lombar esquerda, região cervical posterior esquerda e região anterior média do braço direito, causando traumatismo
cranioencefálico, que foi a causa de sua morte (laudo necroscópio a fls. 106/114). O recurso que tornou impossível a defesa
da vítima consiste no fato de ANDRÉ e ALEXANDRE perseguirem Alex, atirando nele pelas costas e, ao final, alvejando-o na
cabeça, quando já não podia se defender. Já o emprego de meio que poderia resultar perigo comum consiste no fato de ANDRÉ
e ALEXANDRE dispararem contra Alex em plena via pública, onde havia transeuntes, colocando em risco a vida e integridade
física de outras pessoas. Em face do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia à Vossa Excelência ANDRÉ BARBOSA DOS
SANTOS e ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe),
III (meio que possa resultar perigo comum) e IV (mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido), do Código
Penal. Requer-se quem recebida e autuada esta sejam eles citados e intimado para interrogatório, instaurando-se io devido
processo penal, observando o procedimento especial previsto nos artigos 394 e 406 e seguintes do Código de Processo Penal,
até decisão de pronuncia para, ao final, se verem julgados pelo egrégio Tribunal Popular desta comarca, até final condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:40
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