Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500806-77.2020.8.26.0545

1500806-77.2020.8.26.0545
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. CARLOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de sua c *** de sua confiança
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BRAGANÇA PAULISTA
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DA PENA - Pena
Restritiva de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANIEL RODRIGUES MOREIRA, PROCESSO Nº 0004144-
74.2024.8.26.0099. JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Bragança Paulista, Estado de São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo, Dr. CARLOS
HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado DANIEL
RODRIGUES MOREIRA, DANIEL RODRIGUES MOREIRA, Brasileiro, União Estável, Marceneiro, RG 39110253, pai AILTON
RODRIGUES MOREIRA, mãe LUCIANA FIGUEREDO MOREIRA, Nascido/Nascida em 09/01/1999, de cor Pardo, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Cel.: (11) 9 6175-1011. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Avenida
Augusta Zorzi Baradel, S/Nº, Tijuco Preto - CEP 13205-710, Jundiaí - SP, 11 45997116. Endereço: Rua Manoel André Barros,
222, Jardim Águas Claras, CEP 12929-043, Braganca Paulista - SP, condenado, nos autos de nº 1500806-77.2020.8.26.0545,
que tramitou perante a 2ª Vara Criminal - Foro de Bragança Paulista, como incurso no 33, caput, da Lei 11343/06 , à pena de
01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, e pagamento de prestação pecuniária; que, atualmente encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital: I - compareça à Central de Penas Alternativas, localizada na Travessa Silva Pinto nº 180, Vila Mota,
Prédio CADUNICO, Bragança Paulista-SP, tel, (11) 4032-1617, e-mail: cpmabraganca@sp.gov.br, de segunda à quinta-feira,
no horário das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, a fim de dar início à prestação de serviços imposta; e II - efetue o pagamento da
prestação pecuniária, no valor de R$ 1412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) , devendo comparecer no cartório da Vara do
Júri, Execuções Criminais, Inf. e Juventude de Bragança Paulista/SP, munido(a) de CPF, no prazo de dez dias, a fim de retirar
a guia para efetuar o pagamento; tudo sob pena de conversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, com
imediata expedição de mandado de prisão. E, como não foi encontrado(a), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 16 de
janeiro de 2025.
CABREÚVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a).
Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDEMIR ROCHA DA
SILVA JUNIOR, RG 4956672, CPF 350.168.518-16, com endereço à Rua Filipinas, 275, Vilarejo, CEP 13315-000, Cabreuva -
SP, para antecipação de provas, designo audiência VIRTUAL HIBRIDA, para o dia 19/03/2025, às
15:15 horas, para colheita do depoimento especial da(s) vítima(s), a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft
Teams.
Tendo-se em vista que a Lei nº 13.431/2017 declara que os depoimentos especiais tem caráter urgente, e a fim de se evitar
a revitimização, autorizo que a vítima participe do ato presencialmente junto ao setor técnico do juízo, via aplicativo Microsoft
Teams, a fim de garantir que o depoimento seja produzido com segurança e sigilo, respeitados os protocolos sanitários.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo (psicologo e assistente social) para que a menor seja preparada
para o depoimento especial, a se realizar na data supra, junto ao Setor Tecnico.
Intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para que compareça junto ao Setor de Tecnico do Juízo, na data e
horário designados Intime-se a vítima, ainda, na pessoa de seu representante legal para constituir Advogado de sua confiança
ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de Advogado particular.
Em que caso de informar que não possui condições financeiras para constituir defensor e havendo possível conflito de
interesse, haja vista situação de violência intrafamiliar, OFICIE-SE à OAB LOCAL para que, nos termos do 1º Aditamento aos
Termos do Convênio 002/2021 celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (cláusula primeira), providencie a nomeação
de defensor
dativo à vítima para acompanhamento do depoimento especial da vítima.
Tendo-se em vista que a nomeação do defensor à vítima se restringe ao acompanhamento do depoimento especial,
finalizado o ato, independentemente de nova determinação, expeça-se certidão de honorários ao defensor (código da ação:
317), intimando-se para impressão.
Intime-se o réu de que o ato será realizado na forma virtual, bem como para que, querendo constitua defensor, sendo certo
que a inércia ensejará a nomeação de defensor dativo.
Intime-se ainda o réu por edital desde já, a fim de se evitar nulidade caso o mesmo não seja localizado no endereço dos
autos, NOMEANDO-LHE também desde já defensor dativo para acompanhar o ato. Na hipótese de o averiguado constituir
advogado, a nomeação será cancelada.
Encaminhem-se links de acesso à sala de audiência virtual ao Ministério Público, à defesa e ao(a) técnico(a) do juízo, na
véspera da audiência.
Orientação a serem observadas durante a realização do procedimento:
1 - Somente está autorizado o uso do microfone pelas partes quando a(o) menor não estiver presente, devendo permanecer
desabilitado.
2 - Sendo necessário a realização de reperguntas, a(ao) menor será retirada da sala, e somente
após o microfone das partes deve ser habilitado.
3 - As perguntas serão feitas diretamente ao técnico do juízo, que analisará a pertinência das mesmas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:03
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