Processo ativo
1500823-35.2024.8.26.0655
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Identificação
Nº Processo: 1500823-35.2024.8.26.0655
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), servindo esta como
ofício. Considerando-se a gravidade dos fatos narrados pela vítima, determino inserção da mesma no Projeto Guardiã Maria
da Penha; comunique-se com urgência. Outrossim, para que sejam implementados os efeitos cíveis da separação de corpos, a
requerente deve ajuiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar a respectiva ação perante o juízo competente. Intime-se o averiguado, com urgência, para cumprimento
da(s) medida(s) e, também, intime-se a ofendida, nos termos do artigo 21, da Lei n.º 11.340/2006. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, FICANDO DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 212, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Fica o averiguado advertido de que, caso seja descumprida alguma medida protetiva
acima imposta, será decretada sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 11.343/2006. Em atenção ao
Comunicado CG nº 882/2015 e em consonância com o disposto na Lei n.º 15.425/14, comunique-se o Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD acerca das medidas protetivas fixadas, observando-se o endereço eletrônico lá mencionado.
Aguarde-se a distribuição dos autos de Inquérito Policial, apensando-se estes àqueles, bem como arquivando-se estes autos,
independentemente de nova determinação. As medidas protetivas de urgência ora deferidas terão prazo de validade de 180
dias, sendo que em caso de necessidade de eventual pedido de renovação, deverá a ofendida procurar a Autoridade Policial
ou o Ministério Público, informando quanto à necessidade de renovação. Por outro turno, caso a vítima mantenha-se silente,
serão consideradas tacitamente revogadas as medidas impostas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Vistos.
Considerando-se declaração prestada pela vítima (fls. 93), com anuência do Ministério Público (fls. 97-98), mantenho as
medidas protetivas anteriormente concedidas, enquanto persistir o risco à integridade física e psicológica da vítima, deixando de
fixar prazo de validade, nos termos do Tema 1249-STJ. Intime-se via Oficial de Justiça plantonista. Int. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 06 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA
PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIAS VICTOR
DOS SANTOS, Casado, AJUDANTE, RG 21653717, CPF 106.627.198-40, pai PEDRO VICTOR DOS SANTOS, mãe ROSALINA
ROSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/09/1968, de cor Pardo, com endereço à RUA TAJA, 52, CASA, VILA JERIVÁ, CEP
13220-000, Varzea Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” e Art. 129 § 13 ambos
c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500823-35.2024.8.26.0655, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 14 de setembro de 2024, por volta das 22h, na Rua Taja, 52, casa, Vila Jerivá, o denunciado ofendeu a integridade
corporal de M. J.D. G., causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo de lesão corporal juntado ás fls. 18/19).
Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado ameaçou M.J.D.G. e V. M.D.S. de causar-lhes mal
injusto e grave. Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA a Vossa Excelência EZEQUIAS VICTOR DOS SANTOS
como incurso no art. 129, § 13; e art. 147, ?caput?, c.c. o art. 61, II, ?e? e ?f?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e
requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para resposta, prosseguindo-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 531
e seguintes do Código de Processo Penal, com a inquirição das vítimas, além da realização de outras provas solicitadas, até
final sentença e condenação do denunciado.Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA a Vossa Excelência EZEQUIAS
VICTOR DOS SANTOS como incurso no art. 129, § 13; e art. 147, ?caput?, c.c. o art. 61, II, ?e? e ?f?, na forma do art. 69, todos
do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para resposta, prosseguindo-se pelo rito sumário, nos
termos do artigo 531 e seguintes do Código de Processo Penal, com a inquirição das vítimas, além da realização de outras
provas solicitadas, até final sentença e condenação do denunciado.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Varzea Paulista, aos 06 de maio de 2025.
VOTORANTIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 95 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ALISON MENEZES DE OLIVEIRA, PROCESSO
Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), servindo esta como
ofício. Considerando-se a gravidade dos fatos narrados pela vítima, determino inserção da mesma no Projeto Guardiã Maria
da Penha; comunique-se com urgência. Outrossim, para que sejam implementados os efeitos cíveis da separação de corpos, a
requerente deve ajuiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar a respectiva ação perante o juízo competente. Intime-se o averiguado, com urgência, para cumprimento
da(s) medida(s) e, também, intime-se a ofendida, nos termos do artigo 21, da Lei n.º 11.340/2006. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, FICANDO DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 212, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Fica o averiguado advertido de que, caso seja descumprida alguma medida protetiva
acima imposta, será decretada sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 11.343/2006. Em atenção ao
Comunicado CG nº 882/2015 e em consonância com o disposto na Lei n.º 15.425/14, comunique-se o Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD acerca das medidas protetivas fixadas, observando-se o endereço eletrônico lá mencionado.
Aguarde-se a distribuição dos autos de Inquérito Policial, apensando-se estes àqueles, bem como arquivando-se estes autos,
independentemente de nova determinação. As medidas protetivas de urgência ora deferidas terão prazo de validade de 180
dias, sendo que em caso de necessidade de eventual pedido de renovação, deverá a ofendida procurar a Autoridade Policial
ou o Ministério Público, informando quanto à necessidade de renovação. Por outro turno, caso a vítima mantenha-se silente,
serão consideradas tacitamente revogadas as medidas impostas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Vistos.
Considerando-se declaração prestada pela vítima (fls. 93), com anuência do Ministério Público (fls. 97-98), mantenho as
medidas protetivas anteriormente concedidas, enquanto persistir o risco à integridade física e psicológica da vítima, deixando de
fixar prazo de validade, nos termos do Tema 1249-STJ. Intime-se via Oficial de Justiça plantonista. Int. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 06 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA
PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EZEQUIAS VICTOR
DOS SANTOS, Casado, AJUDANTE, RG 21653717, CPF 106.627.198-40, pai PEDRO VICTOR DOS SANTOS, mãe ROSALINA
ROSA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 28/09/1968, de cor Pardo, com endereço à RUA TAJA, 52, CASA, VILA JERIVÁ, CEP
13220-000, Varzea Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” e Art. 129 § 13 ambos
c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500823-35.2024.8.26.0655, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 14 de setembro de 2024, por volta das 22h, na Rua Taja, 52, casa, Vila Jerivá, o denunciado ofendeu a integridade
corporal de M. J.D. G., causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo de lesão corporal juntado ás fls. 18/19).
Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado ameaçou M.J.D.G. e V. M.D.S. de causar-lhes mal
injusto e grave. Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA a Vossa Excelência EZEQUIAS VICTOR DOS SANTOS
como incurso no art. 129, § 13; e art. 147, ?caput?, c.c. o art. 61, II, ?e? e ?f?, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e
requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para resposta, prosseguindo-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 531
e seguintes do Código de Processo Penal, com a inquirição das vítimas, além da realização de outras provas solicitadas, até
final sentença e condenação do denunciado.Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA a Vossa Excelência EZEQUIAS
VICTOR DOS SANTOS como incurso no art. 129, § 13; e art. 147, ?caput?, c.c. o art. 61, II, ?e? e ?f?, na forma do art. 69, todos
do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, seja ele citado para resposta, prosseguindo-se pelo rito sumário, nos
termos do artigo 531 e seguintes do Código de Processo Penal, com a inquirição das vítimas, além da realização de outras
provas solicitadas, até final sentença e condenação do denunciado.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Varzea Paulista, aos 06 de maio de 2025.
VOTORANTIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 95 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ALISON MENEZES DE OLIVEIRA, PROCESSO