Processo ativo

1500823-78.2021.8.26.0222

1500823-78.2021.8.26.0222
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Superior da Magistratura: Do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno Jhonattan Felipe da Silva, incurso
no art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código penal, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e
ao pagamento de doze dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restação
pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser entregue à Igreja Testemunhas de Jeová, que figura nestes autos como vítima,
bem como pelo pagamento de mais dez-dias-multa no valor mínimo legal. O(s) réu(s) poderá(ão) recorrer em liberdade, vez
que assim responderam ao processo, não se verificando riscos que recomendem a custódia cautelar. Aguarde-se o decurso do
prazo recursal, expedindo o necessário para cumprimento da sentença, oportunamente. Com o trânsito em julgado, expeçam-se
as comunicações de praxe, inclusive ao IIRGD, bem como certidão de honorários em favor do defensor dativo. Custas pelo(a)
réu(ré), em valor equivalente a cem (100) UFESP, nos termos do art. 4º, § 9º, “a”, da Lei 11.608/03. Contudo, considerando
ser o réu representado por defensor dativo, daí se presumindo sua hipossuficiência. a exigibilidade fica por ora suspensa, nos
termos do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá,
aos 16 de janeiro de 2025.
GUARIBA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE INOUE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANO APARECIDO DA
SILVA, União Estável, Desempregado, RG 42182061, pai ADAO PIRES DA SILVA, mãe MARIA DE FATIMA DA SILVA, Nascido/
Nascida 19/07/1984, com endereço à PROFESSORA MARIANA DE MELO E SA, 595, Centro, CEP 15820-000, Pirangi - SP, por
infração ao(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500823-78.2021.8.26.0222, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial
que, no dia 21 de agosto de 2020, às 14h00, na Avenida Princesa Isabel, nº 236 fundos, Jardim Hortência, nesta cidade e
Comarca de Guariba, o denunciado tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal,
para fins de entrega a consumo de terceiros, 196 porções de ?maconha?, pesando 200,58 gramas; 297 ?pedras de crack?,
subproduto da cocaína, pesando 70,78 gramas; e 168 ?eppendorfs? contendo cocaína, com peso de 199,65 gramas, conforme
Auto de Exibição e Apreensão (fls. 08/09 ) e laudos periciais de exame químico toxicológico de fls. 16/18, 19/21 e 22/24.
Segundo o apurado, na data dos fatos, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima de que uma pessoa conhecida pelo prenome
?JULIANO?, seria o ?encarregado? de vários pontos de comercialização de drogas na região ?João de Barro?, guardando
em sua residência expressiva quantidade de drogas e dinheiro na Avenida Princesa Isabel, nº 236 fundos, Jardim Hortência,
nesta cidade e Comarca de Guariba, para onde se deslocaram. Ao chegarem no local dos fatos os policiais visualizaram
JULIANO no portão e o reconheceram, sem sombra de dúvidas, por se tratar de pessoa já conhecida nos meios policiais. O
denunciado, então, notou a presença dos policiais e empreendeu fuga pulando muros da vizinhança, não sendo alcançado. Em
buscas realizadas na residência de JULIANO foram localizadas, no interior do fogão, inúmeros sacos contendo 196 porções de
?maconha?, 297 ?pedras de crack? e 168 ?eppendorfs? contendo cocaína, todas já embaladas em porções distintas, prontas
para o comércio. Além das drogas, os Policiais também encontraram um saco contendo 131 ?eppendorfs? vazios, que seriam
utilizados para embalar as drogas, conforme laudo pericial de fls. 25/28. Considerando a dinâmica dos fatos, as condições
em que se desenvolveu a ação, bem como os depoimentos dos policiais, demonstrou-se a finalidade de comercialização da
substância. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guariba, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:48
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