Processo ativo
1500826-55.2021.8.26.0441
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500826-55.2021.8.26.0441
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500826-55.2021.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
SILVA DE LIMA, RG 60324617, CPF 238.163.818-04, pai FRANCISCO BARBOSA DE LIMA, mãe ROSEMEIRE MESSIAS DA
SILVA, Nascido em 12/03/2001, com endereço à R BEIRA RIO, 189, Barraco se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m ind numérica, corredor entre 183 e 193, SANTA
ISABEL Favela do Caixote, R BEIRA RIO, CEP 11750-000, PERUIBE - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, para condenar os
réus LUCAS SILVA DE LIMA e WALEX LIMA COSTA, qualificados nos autos, por violação aos tipos penais previstos nos artigos
309 e 311, respectivamente, ambos da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal, a uma pena total de 6 (seis)
meses de detenção para o réu LUCAS SILVA DE LIMA, por infringir o artigo 309 do CTB e 6 (seis) meses de detenção para o
réu WALEX LIMA COSTA, por infringir o artigo 311 do CTB, bem como ainda condeno o mesmo para que ocorra a suspensão
de sua CNH. Ambas as penas em regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos. Ambas serão a prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos para cada
réu, à época do pagamento, a ser realizada por meio de deposito em conta judicial, mediante a emissão da guia pertinente em
cartório judicial, a ser revertida posteriormente, nos termos do Provimento CG nº 01/2013, deste E. Tribunal. Faculto ao réu o
direito de recorrer em liberdade, à luz do regime inicial aplicado, e da substituição realizada. Isenção de custas e honorários
advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ,
à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
POÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Enzo Dias Monteiro Caetano, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
SILVA DE LIMA, RG 60324617, CPF 238.163.818-04, pai FRANCISCO BARBOSA DE LIMA, mãe ROSEMEIRE MESSIAS DA
SILVA, Nascido em 12/03/2001, com endereço à R BEIRA RIO, 189, Barraco se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m ind numérica, corredor entre 183 e 193, SANTA
ISABEL Favela do Caixote, R BEIRA RIO, CEP 11750-000, PERUIBE - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, para condenar os
réus LUCAS SILVA DE LIMA e WALEX LIMA COSTA, qualificados nos autos, por violação aos tipos penais previstos nos artigos
309 e 311, respectivamente, ambos da Lei 9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal, a uma pena total de 6 (seis)
meses de detenção para o réu LUCAS SILVA DE LIMA, por infringir o artigo 309 do CTB e 6 (seis) meses de detenção para o
réu WALEX LIMA COSTA, por infringir o artigo 311 do CTB, bem como ainda condeno o mesmo para que ocorra a suspensão
de sua CNH. Ambas as penas em regime inicial aberto. Preenchidos os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos. Ambas serão a prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos para cada
réu, à época do pagamento, a ser realizada por meio de deposito em conta judicial, mediante a emissão da guia pertinente em
cartório judicial, a ser revertida posteriormente, nos termos do Provimento CG nº 01/2013, deste E. Tribunal. Faculto ao réu o
direito de recorrer em liberdade, à luz do regime inicial aplicado, e da substituição realizada. Isenção de custas e honorários
advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou
sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ,
à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo
com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
POÁ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Enzo Dias Monteiro Caetano, PROCESSO