Processo ativo
1500826-94.2024.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1500826-94.2024.8.26.0491
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500826-94.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: I. DA
S. S., Brasileiro, pai R. S., mãe R. P. DA S. S., Nascido em 21/10/1997, de cor Branco, natural de Rancharia - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, quanto à r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Decisão proferida
em 01/04/2025:”Considerando as declarações de fls. 71, bem como pela concordância do órgão ministerial de fls. 75, revogo as
medidas protetivas anteriormente aplicadas. É certo que de forma livre e consciente a vítima de violência doméstica e familiar
contra a mulher manifestou desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência, cumpre então ao Poder Judiciário
revogá-las, sob pena de indevida invasão na esfera da privacidade e intimidade, vetores relevantes de dignidade da pessoa
humana. Comunique-se com urgência a Delegacia de Polícia, Polícia Militar, Guarda Municipal, bem como o IIRGD Providencie
a juntada de cópia deste decisão no autos em apenso, se o caso. Expeça-se mandado de revogação junto ao BNMP. Lance-se
o evento correspondente de acordo com o comunicado conjunto n 482/2019 no histórico de partes “712”. Arquive-se o presente
expediente, em definitivo, lançando-se a movimentação unitária “61615”.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 23 de abril de 2025.
RIBEIRÃO PRETO
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA SAIMON KAWAN DOS SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: I. DA
S. S., Brasileiro, pai R. S., mãe R. P. DA S. S., Nascido em 21/10/1997, de cor Branco, natural de Rancharia - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, quanto à r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Decisão proferida
em 01/04/2025:”Considerando as declarações de fls. 71, bem como pela concordância do órgão ministerial de fls. 75, revogo as
medidas protetivas anteriormente aplicadas. É certo que de forma livre e consciente a vítima de violência doméstica e familiar
contra a mulher manifestou desinteresse na manutenção das medidas protetivas de urgência, cumpre então ao Poder Judiciário
revogá-las, sob pena de indevida invasão na esfera da privacidade e intimidade, vetores relevantes de dignidade da pessoa
humana. Comunique-se com urgência a Delegacia de Polícia, Polícia Militar, Guarda Municipal, bem como o IIRGD Providencie
a juntada de cópia deste decisão no autos em apenso, se o caso. Expeça-se mandado de revogação junto ao BNMP. Lance-se
o evento correspondente de acordo com o comunicado conjunto n 482/2019 no histórico de partes “712”. Arquive-se o presente
expediente, em definitivo, lançando-se a movimentação unitária “61615”.”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rancharia, aos 23 de abril de 2025.
RIBEIRÃO PRETO
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA SAIMON KAWAN DOS SANTOS, PROCESSO