Processo ativo

1500828-35.2023.8.26.0609

1500828-35.2023.8.26.0609
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE LIMA, Brasileira, União Estável, RG 43.027.576, CPF 38675572840, pai JOSÉ ANTONIO DE LIMA, mãe MARLI SEMIÃO,
Nascido/Nascida 11/06/1994, de cor Preto, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Rua Edvard Carmilo, 406, Casa
01, Jardim Celeste, CEP 05528-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500828-35.2023.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 4 de março de 2023, por volta das 16h04, na
Avenida Felício Baruti, nº 286, Parque Monte Alegre, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, STEFANNY SEMIÃO
DE LIMA, qualificada às fls.10/11, e outro indivíduo não identificado, mediante fraude, subtraíram para proveito comum, coisa
alheia móvel, consistente no celular da marca Xiaomi, IMEI 869674065548499, bem de propriedade da vítima M. A. L. Segundo
o apurado, na data dos fatos, a denunciada e outro indivíduo não identificado, deliberaram cometer crimes de furto na região.
Assim, se dirigiram até o interior da loja de roupas de M. No local, fingiram que estavam interessadas em adquirir algumas
roupas femininas. STEFANNY pegou algumas peças e se dirigiu até o interior do trocador a pretexto de experimenta-las. Ato
seguinte, verificou que o celular de M. estava em cima de uma geladeira localizada em uma área restrita do estabelecimento e
o subtraiu. Em seguida, fingiu que havia se assustado com alguma coisa no interior do vestiário e saiu rapidamente da loja com
res furtiva, ao passo que sua comparsa permaneceu no local distraindo os demais funcionários. Passado algum tempo, a vítima
percebeu que seu celular tinha ?sumido? e registrou um boletim de ocorrência no site da polícia civil. A equipe de investigação
da polícia verificou que o celular de Marcelo estava sendo utilizado pela denunciada, que foi notificada a comparecer em solo
policial para explicar o ocorrido. STEFANNY se dirigiu até a Delegacia com a res furtiva e, mais uma vez, tentou enganar os
policiais, afirmando que havia comprado o aparelho de um usuário de drogas na comunidade em que reside. Porém, as imagens
captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial de Marcelo (fls.47/48), em que a denunciada aparece no
interior da loja na data da subtração, bem como o auto de reconhecimento de fls.41, comprovam que a acusada, de fato, furtou
o objeto em questão.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 16 de dezembro
de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNALDO PAULINO
DE LIMA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 53744961, CPF 479.917.338-31, pai EDNALDO
PAULINO DE LIMA, mãe JOELMA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 19/07/1999, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra - SP,
Outros Dados: E-mail: ljuniorliimal@hotmail.com, com endereço à Rua Shigueki Kadumoto, 263, Parque Albina, CEP 06764-
430, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500780-76.2023.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 12 de fevereiro de 2023, por volta das 21:00 horas, na Estrada São
Francisco, nº 1.800, Parque Taboão, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, EDNALDO PAULINO DE LIMA JÚNIOR,
qualificado às fls. 31, ofendeu a integridade corporal de V. D. S. O., causando-lhe as lesões, de natureza leve, descritas no laudo
de exame de corpo de delito de fls. 08/09. Apurou-se que, no dia dos fatos, o denunciado prestou serviços de transporte de
passageiros à vítima, via aplicativo ?99?. Chegando ao destino de V., ela disse para Ednaldo que, embora tivesse selecionado
a opção de pagamento da corrida em dinheiro, solicitaria ao seu marido que efetuasse uma transferência via PIX. Descontente
com a proposta, o denunciado exigiu que a vítima descesse do veículo, no que foi atendido. Em seguida, Ednaldo avançou
em direção à V. e desferiu um soco no rosto dela, causando-lhe lesão na pálpebra e dores de cabeça (fls. 08/09). Oficiada, a
empresa ?99? forneceu a identidade do denunciado (fls. 30). A vítima ofereceu representação (fls. 07).” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 06 de dezembro de 2024.
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SUEIDE KAREN LUCAS
DE OLIVEIRA, Solteiro, Enfermeira, RG 46855963, CPF 382.572.968-05, pai ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, mãe
MARIA LUCAS, Nascido/Nascida 17/06/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Andiroba, 100, bloco 38 - apto. 12, Cipozinho,
CEP 06857-010, Embu-Guacu - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 310 da Lei Federal nº. 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501134-67.2024.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:32
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