Processo ativo

1500830-45.2023.8.26.0628

1500830-45.2023.8.26.0628
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500830-45.2023.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ LIVINALLI WEDY,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE FELICIO
DA SILVA SOUZA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50054042, CPF 47419716862, pai MANOEL LAURENTINO
DE SOUZA, mãe MARIA VERONICA DA SILVA, Nascido/Nascida em 20/05/1996, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Sume, - PB. Local
de prisão: Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra - Estrada Municipal Ferreira Guedes, 405, Km 290 da Rod.
Regis Bittencourt, Potuverá - CEP 68851-50, Itapecerica da Serra - SP, 11 4666 8914. Endereço: ESTRADA DOS FRANCOS,
800, MOMBAÇA, ESTRADA DOS FRANCOS, CEP 06861-215, Itapecerica da Serra - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Teor do ato: Vistos. Proceda-se a retificação nas guias de recolhimentos provisórias
expedidas, comunicando-se a decisão final à VEC competente. Intimem- se os sentenciados para que efetuem o pagamento da
multa, no prazo de 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento, comunique-se ao juízo de execução da pena. Decorrido
o prazo sem a comprovação do pagamento da multa, expeça certidão de sentença para que o Ministério Público possa ajuizar
ação de execução da pena de multa no juízo da execução. Não havendo interesse na conservação da(s) arma(s) apreendida(s)
e, estando devidamente periciada(s), autorizo a sua destruição. Em relação aos veículos apreendidos motociclo: HONDA/CBX
250TWISTER e HONDA/NX-4 FALCON, referente B.O. Nº EU3517-1/2023, conforme termo de apreensão de fls. 27, decreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:43
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