Processo ativo
1500843-58.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1500843-58.2023.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na
data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, as partes estavam na residência
de amigos, quando houve um desentendimento entre as partes. No retorno para casa, dentro do veículo, o denunciado agrediu
a vítima com u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m forte tapa na região do olho, bem como a segurou pelos cabelos e bateu a cabeça dela contra o volante. M,
ainda, durante o trajeto até a residência do casal, desferiu diversos tapas na cabeça de P. Assim que chegaram na residência,
o denunciado jogou a companheira e desferiu vários pontapés na vítima. Na sequência, M. ameaçou a vítima de morte, bem
como proferiu ofensas e cuspiu no rosto dela. Após, o denunciado puxou a vítima pelos cabelos, fazendo com que ela caísse na
escada. Em seguida M. muniu-se com uma carabina de pressão e efetuou um disparo contra P., que se protegeu com o braço,
que foi atingido pelo projetil. Ainda, o denunciado foi até o quarto onde a vítima se encontrava e desferiu outros tapas na boca.
Ato contínuo M. proferiu novas ameaças, dizendo que mataria os gatos da vítima, caso ela os levasse embora. A vítima ofertou
representação (fls. 05). Em razão da conduta do denunciado a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve consistente em
?Equimose arroxeada em região periorbital esquerda; Lesão circular, aproximadamente 0,5 cm, em sua periferia, nota-se a
presenta de equimose arroxeada, com diâmetro de aproximadamente 6 cm, localizado em região posterior de braço esquerdo?
(cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 20-21). Ante o exposto, denuncio M. Q como incurso no artigo 129, § 13º; e no
artigo 147, ?caput?, ambos c.c artigo 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?; na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com incidência
da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos
termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar,
após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final
decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente V. H. P. D. M. S, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 55366066-SP, CPF 535.957.908-04, pai R. P. D. S, mãe I. C. P. D. M, Nascido/Nascida 14/06/2001, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500843-58.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 11 de novembro de
2023, por volta das 15h00, na Rua Francisco Jose Carvalho, 51, Sacomã, nesta Capital, V. H. P. D. M. S, qualificado a fls. 02,
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do §2º-A, inciso I do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira M. M.
D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 29/30 e visíveis
nas fotografias de fls10/14. Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, V. H. P. D. M. S, qualificado a
fls. 02, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou a companheira M.
M. D. S, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, V e M mantêm relacionamento amoroso
há cerca de 3 anos, possuindo uma filha em comum de 1 ano e 6 meses de idade. Na data dos fatos, após discussão motivada
por ciúmes, enquanto a vítima amamentava a filha, o Denunciado subiu em cima de M. com uma tesoura em mãos e cortou
os cabelos dela. Ato contínuo, desferiu socos nela e também a feriu nas mãos e na testa com a tesoura. Depois, V. disse à
vítima que ela sofreria consequências caso fosse à Delegacia denunciá-lo. Em razão das duas agressões praticadas por V, a
ofendida sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?cabelo com corte irregular, áreas mais curtas na frente e
assimetria; ferimento contuso linear com 1cm, oblíquo na testa; outro semelhante dorso da mão esquerda com 1,5cm; equimose
esverdeada duas na região lateral do braço direito? (conforme laudo de exame de corpo de delito a fls. 29/30). Representação
pelo delito de ameaça a fls. 03. Ante o exposto, denuncio V. H. P. D. M. S. como incurso no artigo 129, §13º; e no artigo 147,
caput, todos c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, tudo na forma do artigo 69, todos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. P. C, União Estável,
Mecânico, RG 21114685, CPF 30250973880, pai M. C, mãe A. P. C, Nascido/Nascida 29/09/1974, de cor Branco, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500852-20.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 26 de março de 2023, por volta das 17h00min, na Rua Aspirante Francisco Mega, nº 85, São Lucas,
nesta Capital, R. P. C, qualificado a fls. 35, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra a companheira M. C. R. L. Segundo apurado, R e M convivem em união estável há oito
anos, advindo dois filhos. Na data dos fatos, a vítima pretendia ir com os filhos numa praça, mas quando ingressou no veículo
percebeu que o denunciado estava embriagado e passou a se recusar. R, então, agrediu a companheira com socos nas costas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na
data dos fatos, durante estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, as partes estavam na residência
de amigos, quando houve um desentendimento entre as partes. No retorno para casa, dentro do veículo, o denunciado agrediu
a vítima com u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m forte tapa na região do olho, bem como a segurou pelos cabelos e bateu a cabeça dela contra o volante. M,
ainda, durante o trajeto até a residência do casal, desferiu diversos tapas na cabeça de P. Assim que chegaram na residência,
o denunciado jogou a companheira e desferiu vários pontapés na vítima. Na sequência, M. ameaçou a vítima de morte, bem
como proferiu ofensas e cuspiu no rosto dela. Após, o denunciado puxou a vítima pelos cabelos, fazendo com que ela caísse na
escada. Em seguida M. muniu-se com uma carabina de pressão e efetuou um disparo contra P., que se protegeu com o braço,
que foi atingido pelo projetil. Ainda, o denunciado foi até o quarto onde a vítima se encontrava e desferiu outros tapas na boca.
Ato contínuo M. proferiu novas ameaças, dizendo que mataria os gatos da vítima, caso ela os levasse embora. A vítima ofertou
representação (fls. 05). Em razão da conduta do denunciado a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve consistente em
?Equimose arroxeada em região periorbital esquerda; Lesão circular, aproximadamente 0,5 cm, em sua periferia, nota-se a
presenta de equimose arroxeada, com diâmetro de aproximadamente 6 cm, localizado em região posterior de braço esquerdo?
(cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 20-21). Ante o exposto, denuncio M. Q como incurso no artigo 129, § 13º; e no
artigo 147, ?caput?, ambos c.c artigo 61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?; na forma do artigo 69, todos do Código Penal, com incidência
da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos
termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar,
após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final
decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de janeiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente V. H. P. D. M. S, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 55366066-SP, CPF 535.957.908-04, pai R. P. D. S, mãe I. C. P. D. M, Nascido/Nascida 14/06/2001, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II,
“f” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500843-58.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 11 de novembro de
2023, por volta das 15h00, na Rua Francisco Jose Carvalho, 51, Sacomã, nesta Capital, V. H. P. D. M. S, qualificado a fls. 02,
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo
feminino, nos termos do §2º-A, inciso I do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da companheira M. M.
D. S, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 29/30 e visíveis
nas fotografias de fls10/14. Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, V. H. P. D. M. S, qualificado a
fls. 02, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou a companheira M.
M. D. S, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, V e M mantêm relacionamento amoroso
há cerca de 3 anos, possuindo uma filha em comum de 1 ano e 6 meses de idade. Na data dos fatos, após discussão motivada
por ciúmes, enquanto a vítima amamentava a filha, o Denunciado subiu em cima de M. com uma tesoura em mãos e cortou
os cabelos dela. Ato contínuo, desferiu socos nela e também a feriu nas mãos e na testa com a tesoura. Depois, V. disse à
vítima que ela sofreria consequências caso fosse à Delegacia denunciá-lo. Em razão das duas agressões praticadas por V, a
ofendida sofreu lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?cabelo com corte irregular, áreas mais curtas na frente e
assimetria; ferimento contuso linear com 1cm, oblíquo na testa; outro semelhante dorso da mão esquerda com 1,5cm; equimose
esverdeada duas na região lateral do braço direito? (conforme laudo de exame de corpo de delito a fls. 29/30). Representação
pelo delito de ameaça a fls. 03. Ante o exposto, denuncio V. H. P. D. M. S. como incurso no artigo 129, §13º; e no artigo 147,
caput, todos c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, tudo na forma do artigo 69, todos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. P. C, União Estável,
Mecânico, RG 21114685, CPF 30250973880, pai M. C, mãe A. P. C, Nascido/Nascida 29/09/1974, de cor Branco, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500852-20.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos que, no dia 26 de março de 2023, por volta das 17h00min, na Rua Aspirante Francisco Mega, nº 85, São Lucas,
nesta Capital, R. P. C, qualificado a fls. 35, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra a companheira M. C. R. L. Segundo apurado, R e M convivem em união estável há oito
anos, advindo dois filhos. Na data dos fatos, a vítima pretendia ir com os filhos numa praça, mas quando ingressou no veículo
percebeu que o denunciado estava embriagado e passou a se recusar. R, então, agrediu a companheira com socos nas costas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º