Processo ativo
1500848-58.2024.8.26.0296
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Identificação
Nº Processo: 1500848-58.2024.8.26.0296
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500848-58.2024.8.26.0296, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Colabono Arias,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PAULO, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 58567411, CPF 100.382.576-10, pai
JOAO CARLOS RODRIGUES PAULO, mãe ANA MARIA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 05/10/1988, de cor Branco, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de
Guaranesia, - MG, com endereço à Estrada Judite dos Santos Pinto, 421, BL 2 AP 11 Celular: (19) 999054285, Jardim Cruzeiro
do Sul, CEP 13917-110, Jaguariuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVERo réuCARLOS HENRIQUE
RODRIGUES PAULO, qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, por
atipicidade penal da conduta, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 635.659 (Tema 506). Determino, contudo, a extração de cópias e remessa ao
setor competente para apuração e aplicação das sanções administrativas de advertência sobre os efeitos das drogas e medida
educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, nos termos do art. 28, incisos I e III, da Lei 11.343/06, em
procedimento de natureza não penal. b) CONDENARo réuCARLOS HENRIQUE RODRIGUES PAULO, qualificado nos autos,
como incurso nas sanções do artigo 306, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97, à pena de6 (seis) meses de detenção, em regime
inicialaberto, e10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além dasuspensão da permissão ou da habilitação para dirigir
veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. O réu poderá apelar em liberdade, pois
respondeu ao processo solto e não se vislumbram motivos para a decretação da prisão preventiva. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
JARDINÓPOLIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young
Abrahão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, Ignorado, Desempregado, RG 27069123, CPF 178.623.948-52, pai BENEDICTO ALVES DE
OLIVEIRA, mãe DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 13/04/1975, de cor Pardo, por infração ao(s) artigo(s): , e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500522-86.2024.8.26.0300, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “defiro a aplicação da medida prevista no artigo 22, inciso III, a e b, da Lei nº 11.340/06, para o que determino
que o agressor A.A.O. mantenha-se distante 200 metros da ofendida R.A.Q. e abstenha-se de manter contato com a mesma por
qualquer meio de Comunicação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jardinópolis, aos 05 de
junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Colabono Arias,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PAULO, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 58567411, CPF 100.382.576-10, pai
JOAO CARLOS RODRIGUES PAULO, mãe ANA MARIA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 05/10/1988, de cor Branco, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de
Guaranesia, - MG, com endereço à Estrada Judite dos Santos Pinto, 421, BL 2 AP 11 Celular: (19) 999054285, Jardim Cruzeiro
do Sul, CEP 13917-110, Jaguariuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVERo réuCARLOS HENRIQUE
RODRIGUES PAULO, qualificado nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, por
atipicidade penal da conduta, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 635.659 (Tema 506). Determino, contudo, a extração de cópias e remessa ao
setor competente para apuração e aplicação das sanções administrativas de advertência sobre os efeitos das drogas e medida
educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, nos termos do art. 28, incisos I e III, da Lei 11.343/06, em
procedimento de natureza não penal. b) CONDENARo réuCARLOS HENRIQUE RODRIGUES PAULO, qualificado nos autos,
como incurso nas sanções do artigo 306, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97, à pena de6 (seis) meses de detenção, em regime
inicialaberto, e10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além dasuspensão da permissão ou da habilitação para dirigir
veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. O réu poderá apelar em liberdade, pois
respondeu ao processo solto e não se vislumbram motivos para a decretação da prisão preventiva. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei
JARDINÓPOLIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young
Abrahão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, Ignorado, Desempregado, RG 27069123, CPF 178.623.948-52, pai BENEDICTO ALVES DE
OLIVEIRA, mãe DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 13/04/1975, de cor Pardo, por infração ao(s) artigo(s): , e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500522-86.2024.8.26.0300, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “defiro a aplicação da medida prevista no artigo 22, inciso III, a e b, da Lei nº 11.340/06, para o que determino
que o agressor A.A.O. mantenha-se distante 200 metros da ofendida R.A.Q. e abstenha-se de manter contato com a mesma por
qualquer meio de Comunicação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jardinópolis, aos 05 de
junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO