Processo ativo
1500853-43.2020.8.26.0483
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500853-43.2020.8.26.0483
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500853-43.2020.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Venceslau - Apelante: L. R. de
S. - Apelante: R. F. da S. - Apelante: B. A. R. de S. - Apelante: D. M. de A. - Apelante: E. D. B. - Apelante: E. F. M. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e acolheram parcialmente
os recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Ednalva, para fixar sua pena em 10 anos e 6 meses de reclusão e 1515 dias-multa e, negaram provimento
aos recursos de Lucas, Regiane e Bruna e, por maioria de votos, deram provimento aos recursos de Demis, Elias para, com o
fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvê-los das acusações que lhes foram feitas. Expeça-se
alvarás de soltura clausulados em relação aos corréus absolvidos, vencido nesta parte o Relator que fixava a pena de Elias
em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1680 dias-multa, e rejeitava o apelo Demis. Acordão continuará com o Relator.
Fará declaração de voto vencedor o Revisor. - - Advs: Claudio Furtado Calixto (OAB: 216989/SP) - Agnaldo Alves de Siqueira
(OAB: 497500/SP) - Carlusia Sousa Brito (OAB: 295567/SP) - Carlayne Montgomery Miguel de Sousa (OAB: 364032/SP) - José
Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) - Nayara Souza de Oliveira (OAB: 469683/SP) - José Renato Pierin Vidotti (OAB:
388130/SP) - 9º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Venceslau - Apelante: L. R. de
S. - Apelante: R. F. da S. - Apelante: B. A. R. de S. - Apelante: D. M. de A. - Apelante: E. D. B. - Apelante: E. F. M. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e acolheram parcialmente
os recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Ednalva, para fixar sua pena em 10 anos e 6 meses de reclusão e 1515 dias-multa e, negaram provimento
aos recursos de Lucas, Regiane e Bruna e, por maioria de votos, deram provimento aos recursos de Demis, Elias para, com o
fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvê-los das acusações que lhes foram feitas. Expeça-se
alvarás de soltura clausulados em relação aos corréus absolvidos, vencido nesta parte o Relator que fixava a pena de Elias
em 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1680 dias-multa, e rejeitava o apelo Demis. Acordão continuará com o Relator.
Fará declaração de voto vencedor o Revisor. - - Advs: Claudio Furtado Calixto (OAB: 216989/SP) - Agnaldo Alves de Siqueira
(OAB: 497500/SP) - Carlusia Sousa Brito (OAB: 295567/SP) - Carlayne Montgomery Miguel de Sousa (OAB: 364032/SP) - José
Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) - Nayara Souza de Oliveira (OAB: 469683/SP) - José Renato Pierin Vidotti (OAB:
388130/SP) - 9º Andar