Processo ativo
1500857-86.2024.8.26.0274
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Identificação
Nº Processo: 1500857-86.2024.8.26.0274
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500857-86.2024.8.26.0274 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) JOSE PEDRO DONATO DE ABREU, CPF 494.615.448-55, com endereço à Rua Avelino Francoso, 120, telefone
(16) 99702-9723., Jardim Jose Fortuna, CEP 14904-008, Itapolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder
Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, com decisão de seguinte teo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: “Deste modo, DEFIRO a liminar
postulada, SUSPENDENDO O PODER FAMILIAR de Giovanna Vieira da Silva e Jose Pedro Donato de Abreu, relativamente
a T. M. V. da S. de A., à luz do disposto no art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Fica o requerido, por meio deste
edital, devidamente citado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, o qual terá início após o decurso
do prazo de publicação deste edital. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis, aos 01 de julho de 2025.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DA
SILVA LEME, Brasileiro, RG 44405166, CPF 309.642.648-11, pai LUIS CARLOS LEME, mãe SEVERINA CADOSOS DA SILVA,
Nascido/Nascida 05/11/1982, de cor Branco, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Anapolis, 357, (11) 98302-5931,
Jardim Maragogipe, CEP 08580-250, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502028-03.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante infra-assinado,
vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra LUIS FERNANDO DA SILVA LEME, qualificado às fls. 06/07,
pelos motivos a seguir expostos: Consta dos autos que, em 28 de fevereiro de 2023, às 20:30 horas na Rua Antônio Maria, nº
140, Jardim Pinheirinho, nesta comarca, o denunciado, ameaçou, por palavras, Alex Martimiano de Oliveira, de causar-lhe mal
injusto e grave. Segundo apurado, as partes residiam no mesmo condomínio e, na data dos fatos, por conta de uma desavença
anterior sobre uma reunião condominial, o denunciado foi à sala onde a vítima estava e começou a bater violentamente na porta.
Terceiros tentaram retirar o denunciado do local, momento em que este proferiu as seguintes palavras: ?vem aqui para fora; eu
vou matar este filho da puta?, referindo-se à vítima. A vítima manifestou seu desejo de representação em tempo hábil (fls. 05).
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUIS FERNANDO DA SILVA LEME como incurso no artigo 147, caput, do Código
Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar
defesa, ouvindo-se a vítima e testemunhas, bem como interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual
sumaríssimo, previsto no artigo 77 e seguintes da Lei 9.099/95 até final sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 25 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER FAGUNDES
EUSTAQUIO, União Estável, Autônomo, pai JOÃO GUALBERTO EUSTAQUIO, mãe ANGELA MADALENA FAGUNDES
EUSTAQUIO, Nascido/Nascida 22/06/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Arthur Marques, 36, Campo Grande, CEP 23095-
140, Rio de Janeiro - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º c/c Art. 293 “caput”, VI ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500533-40.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta
subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de WAGNER
FAGUNDES EUSTAQUIO, devidamente qualificado a fl. 08, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Noticia o
Inquérito Policial em epígrafe que, no dia 01 de março de 2024, por volta das 04h50min, na Avenida Presidente Tancredo Neves,
746, Estação, nesta cidade de Itaquaquecetuba, WAGNER FAGUNDES EUSTAQUIO vendia e expunha à venda, em proveito
próprio, no exercício de comércio clandestino, coisas que sabiam ser produto de crime, consistentes em créditos inseridos
de modo fraudulento em cartão de bilhete único. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado, no interior da Estação
CPTM de Itaquaquecetuba, comercializava e expunha à venda créditos que foram inseridos de forma fraudulenta em cartões
de bilhete único, conforme o auto de constatação de créditos irregulares de fls. 24. Sucede que policiais civis e funcionários da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2ª Vara, do Foro de Itápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA CAROLINA LEONEL SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) JOSE PEDRO DONATO DE ABREU, CPF 494.615.448-55, com endereço à Rua Avelino Francoso, 120, telefone
(16) 99702-9723., Jardim Jose Fortuna, CEP 14904-008, Itapolis - SP, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder
Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, com decisão de seguinte teo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: “Deste modo, DEFIRO a liminar
postulada, SUSPENDENDO O PODER FAMILIAR de Giovanna Vieira da Silva e Jose Pedro Donato de Abreu, relativamente
a T. M. V. da S. de A., à luz do disposto no art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Fica o requerido, por meio deste
edital, devidamente citado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, o qual terá início após o decurso
do prazo de publicação deste edital. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapolis, aos 01 de julho de 2025.
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DA
SILVA LEME, Brasileiro, RG 44405166, CPF 309.642.648-11, pai LUIS CARLOS LEME, mãe SEVERINA CADOSOS DA SILVA,
Nascido/Nascida 05/11/1982, de cor Branco, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Anapolis, 357, (11) 98302-5931,
Jardim Maragogipe, CEP 08580-250, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502028-03.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante infra-assinado,
vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra LUIS FERNANDO DA SILVA LEME, qualificado às fls. 06/07,
pelos motivos a seguir expostos: Consta dos autos que, em 28 de fevereiro de 2023, às 20:30 horas na Rua Antônio Maria, nº
140, Jardim Pinheirinho, nesta comarca, o denunciado, ameaçou, por palavras, Alex Martimiano de Oliveira, de causar-lhe mal
injusto e grave. Segundo apurado, as partes residiam no mesmo condomínio e, na data dos fatos, por conta de uma desavença
anterior sobre uma reunião condominial, o denunciado foi à sala onde a vítima estava e começou a bater violentamente na porta.
Terceiros tentaram retirar o denunciado do local, momento em que este proferiu as seguintes palavras: ?vem aqui para fora; eu
vou matar este filho da puta?, referindo-se à vítima. A vítima manifestou seu desejo de representação em tempo hábil (fls. 05).
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUIS FERNANDO DA SILVA LEME como incurso no artigo 147, caput, do Código
Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar
defesa, ouvindo-se a vítima e testemunhas, bem como interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o rito processual
sumaríssimo, previsto no artigo 77 e seguintes da Lei 9.099/95 até final sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 25 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WAGNER FAGUNDES
EUSTAQUIO, União Estável, Autônomo, pai JOÃO GUALBERTO EUSTAQUIO, mãe ANGELA MADALENA FAGUNDES
EUSTAQUIO, Nascido/Nascida 22/06/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Arthur Marques, 36, Campo Grande, CEP 23095-
140, Rio de Janeiro - RJ, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º c/c Art. 293 “caput”, VI ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500533-40.2024.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta
subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de WAGNER
FAGUNDES EUSTAQUIO, devidamente qualificado a fl. 08, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Noticia o
Inquérito Policial em epígrafe que, no dia 01 de março de 2024, por volta das 04h50min, na Avenida Presidente Tancredo Neves,
746, Estação, nesta cidade de Itaquaquecetuba, WAGNER FAGUNDES EUSTAQUIO vendia e expunha à venda, em proveito
próprio, no exercício de comércio clandestino, coisas que sabiam ser produto de crime, consistentes em créditos inseridos
de modo fraudulento em cartão de bilhete único. Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado, no interior da Estação
CPTM de Itaquaquecetuba, comercializava e expunha à venda créditos que foram inseridos de forma fraudulenta em cartões
de bilhete único, conforme o auto de constatação de créditos irregulares de fls. 24. Sucede que policiais civis e funcionários da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º