Processo ativo
1500859-46.2025.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1500859-46.2025.8.26.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500859-46.2025.8.26.0072, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCOS ROBERTO DA COSTA, RG 27364522, CPF 268.488.938-46, pai JOSÉ DA COSTA, mãe LAURA MARTINS DA COSTA,
Nascido/Nascida em 16/03/1976, de cor Branco, com endereço à Rua dos Missionarios, 55, Parque Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idencial Santo Antonio,
CEP 14702-140, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
que segue transcrita: Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/06, e diante da situação de risco decorrente
dos fatos retratados na ocorrência registrada, cuja estatística ensejou adoção de política institucional preventiva de violência
doméstica no âmbito do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento no art. 22, III, da Lei n. 11.340/06, aplico,
de imediato, a medida protetiva de urgência determinando o afastamento de M.R. DA C. da convivência e proibindo-o de se
aproximar e manter qualquer tipo de contato com J.A.R. e familiares, sob qualquer pretexto, de quem deverá manter distância
mínima de 100 metros, com intimação específica, ficando M.R. DA C. expressamente advertido de que o descumprimento da
ordem judicial ensejará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei Maria da Penha, independentemente de
sua prisão em flagrante por violação do art. 24-A da Lei 11.340/06. Formalize-se. Servirá a presente de mandado de intimação
específica e de termo de advertência. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bebedouro, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
MARCOS ROBERTO DA COSTA, RG 27364522, CPF 268.488.938-46, pai JOSÉ DA COSTA, mãe LAURA MARTINS DA COSTA,
Nascido/Nascida em 16/03/1976, de cor Branco, com endereço à Rua dos Missionarios, 55, Parque Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idencial Santo Antonio,
CEP 14702-140, Bebedouro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe,
que segue transcrita: Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/06, e diante da situação de risco decorrente
dos fatos retratados na ocorrência registrada, cuja estatística ensejou adoção de política institucional preventiva de violência
doméstica no âmbito do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, com fundamento no art. 22, III, da Lei n. 11.340/06, aplico,
de imediato, a medida protetiva de urgência determinando o afastamento de M.R. DA C. da convivência e proibindo-o de se
aproximar e manter qualquer tipo de contato com J.A.R. e familiares, sob qualquer pretexto, de quem deverá manter distância
mínima de 100 metros, com intimação específica, ficando M.R. DA C. expressamente advertido de que o descumprimento da
ordem judicial ensejará a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei Maria da Penha, independentemente de
sua prisão em flagrante por violação do art. 24-A da Lei 11.340/06. Formalize-se. Servirá a presente de mandado de intimação
específica e de termo de advertência. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Para que produza seus regulares efeitos
de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bebedouro, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º