Processo ativo TJ-SP

1500888-27.2023.8.26.0247

1500888-27.2023.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os *** peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALMEIDA (OAB 367316/SP)
Processo 1500888-27.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - N.J.M.S. - 1. Abra-
se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias; 2. Após, intime-se a Defesa para
apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 3. Após, tornem os autos concluso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s para sentença. - ADV: ALFONSO
COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1500907-04.2021.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kazuo Funaki - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do imóvel (fls. 595/598). - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
Processo 1501095-60.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - W.G.G. - ALESSANDRA DA SILVA
PEREIRA GOMES - Vistos, Cumpra-se a r. Sentença. Trata-se de Ação Penal em que o sentenciado WARLEN GONÇALVES
GOMES, qualificado nos autos, foi condenado, como incurso nas penas do art. 147, caput c/c art. 6, inciso II, alínea “f” do
Código Penal, a pena de 1 mês de detenção, em regime inicial ABERTO. SOLTO Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024,
seo sentenciadoestiverem liberdadenão será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia
de execução. Dessa forma, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções
Criminais competente. PRESO Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, considerando que o sentenciadoestápreso por
outro processo, expeça-semandado de prisão, encaminhando-se ao estabelecimento prisional para cumprimento. Após, extraia-
se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Registra-
se que as guias deverão ser emitidas no BNMP e o encaminhadas ao juízo de execução competente exclusivamente pela
funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente quando então
será enviada por e-mail. COM MULTA Em virtude doProvimento 05/2022, compete ao juízo de conhecimento apenas elaborar o
calculo da pena de multa e expedir a certidão de sentença (categoria 2- modelo 505791). Assim, promova-se vista ao Ministério
Público para ajuizar o competente processo de execução da pena de multa. a) Em caso de eventual recolhimento de fiança
em favor do condenado, atualize-se o valor e abata-se dele a quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336, do
Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, certificando nos autos. SEM JUSTIÇA GRATUITA Com relação as custas finais, se não houver fiança recolhida ou, em
caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, intime-se o condenado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias,
procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço (categoria 5 - Modelo 505825). Decorrido prazo
de 60 dias sem o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa (Categoria 2 - Modelo 505265).
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o
advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência
e expedição da certidão. Ainda, certifique nos autos a existência de objetos apreendidos nos autos, e, em se tratando de
veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, casa não tenha decisão de destinação, tornem conclusos. Do contrário,
oficie-se ao DIPO comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente
nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123
do Código de Processo Penal. a) Se o caso, havendo bens apreendidos nos autos sem declaração de perda, abra-se vista
ao Ministério Público para que manifeste-se no prazo de 5(cinco) dias. b) Havendo concordância na restituição, intime-se o
proprietário para retirada em cartório no prazo de 10(dez) dias, sob pena de perda em favor da União. c) Decorrido prazo sem
manifestação, desde já, declaro a perda em favor da União. Nos termos do artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal, oficie-se
ao TRE para suspensão dos direitos políticos do réu; Oficie-se ao IIRGD para as comunicações necessárias. Em seguida, feitas
as anotações e comunicações necessárias, dê-se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos (evento 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação). Aguarde-se a comunicação da extinção da pena pelo juízo
da execução criminal. Com a comunicação, dê-se a baixa definitiva (evento 61615). Servirá cópia desta decisão digitalmente
assinada como MANDADO e OFÍCIO. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB
393136/SP), PAULO ROBERTO CONCEIÇAO (OAB 126784/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1501147-56.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - SABRINE SANTOS DE ALMEIDA -
Intime-se a Defesa para tomar ciência do V. Acórdão de fls. 226/233, da qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso,
devendo manifestar-se expressamente se deseja recorrer. Caso protocolado recurso, deverão os autos ser remetidos ao E.
TJSP, juntada a petição de interposição. Decorrido o prazo, certifique-se a z. Serventia o trânsito em julgado por parte do réu e
seu defensor. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 1501784-07.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENATO PIÃO PENNA
- 1. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias; 2. Após, intime-se a Defesa
para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 3. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO
DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 1501807-16.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Eduardo Conceicao Araujo - Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, cumpra-se- a r. Decisão Monocrática (fls. 66-67)
do agravo de instrumento nº 2387033-81.2024.8.26.0000 em que concedeu efeito suspensivo ativo a fim de desbloquear, via
SISBAJUD, o valor de R$1.412,00 da conta do executado. Anote-se em pendências e prazos a referida interposição. Consigno
que há bloqueio repetido ativo (protocolo 20240022049549) até 23/01/2025 - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
242748/SP)
Processo 1501807-16.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Eduardo Conceicao Araujo - Vistos. Não
conheço dos embargos de declaração supra, pois opostos contra despacho sem conteúdo decisório, irrecorrível na forma do art.
1.001 do CPC, eis que apenas determinado o cumprimento do efeito suspensivo ativo concedido em agravo de instrumento, que
se restringiu ao desbloqueio do valor constrito. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA
(OAB 242748/SP)
Processo 1501807-16.2023.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Eduardo Conceicao Araujo - Vistos. Fls.
78: A fim de se conferir efetividade à decisão monocrática proferida pelo e. Desembargador Walter Barone e considerando
a impossibilidade técnica de suspensão de bloqueios Sisbajud em contas bancárias específicas do executado, determino a
cessação das constrições na modalidade “Teimosinha” até o julgamento do mérito do AI nº 2387033-81.2024.8.26.0000. Intime-
se. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)
Processo 1501876-82.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUÊ
FERNANDO SILVA DE ALMEIDA - O vídeo juntado pelo Ministério Público deixa clara a voluntariedade do acusado, bem como
a sua compreensão acerca dos termos da proposta. Ressalta-se que o acusado foi devidamente assistido por advogado no
momento em que celebrou o acordo com o Ministério Público, tendo todos os seus direitos preservados. Assim, tendo em vista a
aceitação do acordo oferecido pelo Ministério Público, nos termos do parágrafo 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal,
HOMOLOGO, o acordo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Determino a SUSPENSÃO do prazo prescricional, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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