Processo ativo

1500891-22.2025.8.26.0599

1500891-22.2025.8.26.0599
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500891-22.2025.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: M.L.P.
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da concessão
de medidas protetivas em favor da vítima, conforme trecho da decisão que segue: “. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Trata-se de pedido de aplicação
de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, pela suposta vítima de violência doméstica. Decido. 1. Verifica-se
pela narrativa fática e demais elementos de prova constantes dos autos, a presença de indícios de autoria e materialidade
delitiva e dos requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar pleiteada. Assim, em consonância com o parecer
do Ministério Público, concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da Lei 11340/06,
as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida ; b)
proibição do averiguado de se aproximar da vítima a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com
a ofendida por qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida . 2. As
medidas protetivas aqui deferidas terão validade até a decisão de arquivamento dos autos, se não houver denúncia, ou, em
havendo, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 3. 4. SERVE A PRESENTE ASSINADA COMO MANDADOS
PARA INTIMAÇÃO da vítima, nos termos do artigo 21 da Lei Especial, e para INTIMAÇÃO pessoal do averiguado e seu
AFASTAMENTO DO LAR, advertindo, este último, que o descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua prisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:24
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