Processo ativo
1500912-44.2025.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1500912-44.2025.8.26.0228
Vara: das
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 1500912-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO SANTOS
MOREIRA - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal para o fim de
CONDENAR, por infração ao disposto no artigo o 155, §4º, inciso IV do Código Penal, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réu THIAGO SANTOS MOREIRA,
às penas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 16
(dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor mínimo legal. O réu respondeu ao presente feito em liberdade e não
frustrou a instrução penal. Assim, ausentes os requisitos legais, defiro-lhe o recurso em liberdade. - ADV: RODRIGO CACIAGLI
MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Processo 1501232-11.2023.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Justiça Pública - BRUNO DAVID
SANTOS - CAMILLY VITÓRIA REIS SANTOS - Vistos. Fls. 771 e fls.774 : aguarde-se por 90 dias o julgamento do Agravo em
Recurso Especial, renovando-se a pesquisa oportunamente. Com o resultado do julgamento transitado em julgado, tornem
conclusos. Int. - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP), EMERSON LIMEIRA FERREIRA (OAB 405301/SP),
PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP), EMERSON LIMEIRA FERREIRA (OAB 405301/SP)
Processo 1501402-33.2022.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - L.R.S. - L.R.C. - Vistos.
Fls. 427: Nos termos da manifestação ministerial, expeça-se mandado de intimação para Lucas no endereço constante às fls.
363, para apresentação de contrarrazões (fls. 399). Observando-se que, em caso de não localização pessoal, deverá ser feita
a intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, como já determinado. Int. - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA
FONSECA (OAB 308065/SP), DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
Processo 1501467-32.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENDRIK GOMES BENTO -
Vistos. Fls. 297/305: Em vista do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, comunique-se, com urgência, à Vara das
Execuções. Int. - ADV: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 181771/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)
Processo 1504127-28.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAQUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
o fim de CONDENAR, por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV c.c. § 2º, do Código Penal, RAQUEL PEREIRA
DO NASCIMENTO, à pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Defiro o prazo de 30 dias para que a ré proceda ao
recolhimento da multa. - ADV: RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP), YVAN GOMES MIGUEL (OAB 246843/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Fls. 536/537: Trata-
se de pedido de adiamento de audiência formulado pela Defesa do réu Giuliano. Sustenta a impossibilidade de comparecimento
uma vez que já possui audiência designada para a mesma data. INDEFIRO o pedido formulado. Conforme se vê do extrato de
andamento do processo indicado pela Defesa (1537247-19.2022.8.26.0050) a audiência naquele feito foi designada em 15 de
abril de 2025, portanto, em data posterior à decisão proferida nestes autos, que se deu em 03 de abril de 2025. Não bastasse,
no presente feito há réu preso, o que, por si só, já demanda urgência para a designação dos atos. Assim, mantenho a audiência
anteriormente designada. No mais, considerando-se a proximidade do ato, intime-se a Defesa constituída do réu Thiago para o
oferecimento de resposta à acusação. Após, as manifestações defensivas ofertadas serão analisadas conjuntamente. Int. - ADV:
ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), JOSE TEOTONIO DA SILVA (OAB 226794/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/
SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), HIGOR HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Vistos. Fls. 552/611:
Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/
SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), JOSE TEOTONIO
DA SILVA (OAB 226794/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Vistos. Fls.
478/481 e 614: Trata-se de pedido de prisão albergue domiciliar formulado em favor do réu Mário Henrique. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 518 e 520). Em que pese a posição combativa do advogado, conforme se verifica
dos ofícios de fls. 483/484 o réu vem recebendo atendimento médico no local em que se encontra recolhido três vezes por
semana. Assim, ao menos neste momento, não se justifica o deferimento do pleito. Nessas circunstâncias e considerando que
estão inalteradas as razões antes declinadas, reitero os fundamentos declinados as fls. 377/379, hígidos e suficientes. Assim,
INDEFIRO o pedido formulado. INDEFIRO, também, o pedido para expedição de ofício para a Clínica Da Vita uma vez que
prescindível a atuação deste Juízo. Após, tornem conclusos para apreciação das defesas ofertadas. Int. - ADV: FERNANDO
BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB
177835/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSE TEOTONIO DA
SILVA (OAB 226794/SP)
Processo 1504942-79.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - EDSON SALVADOR DA ROCHA
- Vistos. 1. Anota-se v.Acórdão (fls. 302/315) e trânsito em julgado (fls. 320). 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão expedido às fls. 253/254. Com o cumprimento, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao BNMP. 3.
Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 4. Verifica-se que não há objetos pendentes de destinação nos presentes
autos (fls. 31/33). 5.Intime(m)-se, o(a)(s) sentenciado(a)(s) para que efetue(m) o pagamento das custas processuais, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual. 6. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença. 7. Abra-
se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias,
expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA
(OAB 273032/SP)
Processo 1505710-24.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDREA CRISTINA CÂNDIDO
DA SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1506065-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DA CUNHA SILVA -
Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019,
analisando o presente feito, entendo seja caso de manutenção da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os
motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sendo certo que o mero decurso do tempo, no caso concreto, não
autoriza conclusão diversa. Assim, persistindo as circunstâncias e os motivos determinantes do cárcere provisório, de rigor a
manutenção da prisão. Ciência às partes. Int. - ADV: FRANKLIN DA SILVA MOURATO (OAB 485653/SP)
Processo 1506557-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Riquelme Barbosa Damasceno - Vistos. Após o decurso do prazo para o Ministério Público e certificado o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 1500912-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO SANTOS
MOREIRA - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal para o fim de
CONDENAR, por infração ao disposto no artigo o 155, §4º, inciso IV do Código Penal, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réu THIAGO SANTOS MOREIRA,
às penas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 16
(dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor mínimo legal. O réu respondeu ao presente feito em liberdade e não
frustrou a instrução penal. Assim, ausentes os requisitos legais, defiro-lhe o recurso em liberdade. - ADV: RODRIGO CACIAGLI
MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP)
Processo 1501232-11.2023.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Justiça Pública - BRUNO DAVID
SANTOS - CAMILLY VITÓRIA REIS SANTOS - Vistos. Fls. 771 e fls.774 : aguarde-se por 90 dias o julgamento do Agravo em
Recurso Especial, renovando-se a pesquisa oportunamente. Com o resultado do julgamento transitado em julgado, tornem
conclusos. Int. - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP), EMERSON LIMEIRA FERREIRA (OAB 405301/SP),
PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP), EMERSON LIMEIRA FERREIRA (OAB 405301/SP)
Processo 1501402-33.2022.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - L.R.S. - L.R.C. - Vistos.
Fls. 427: Nos termos da manifestação ministerial, expeça-se mandado de intimação para Lucas no endereço constante às fls.
363, para apresentação de contrarrazões (fls. 399). Observando-se que, em caso de não localização pessoal, deverá ser feita
a intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, como já determinado. Int. - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA
FONSECA (OAB 308065/SP), DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
Processo 1501467-32.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENDRIK GOMES BENTO -
Vistos. Fls. 297/305: Em vista do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, comunique-se, com urgência, à Vara das
Execuções. Int. - ADV: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 181771/SP), FRANCISCO DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)
Processo 1504127-28.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAQUEL PEREIRA DO
NASCIMENTO - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
o fim de CONDENAR, por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV c.c. § 2º, do Código Penal, RAQUEL PEREIRA
DO NASCIMENTO, à pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Defiro o prazo de 30 dias para que a ré proceda ao
recolhimento da multa. - ADV: RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP), YVAN GOMES MIGUEL (OAB 246843/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Fls. 536/537: Trata-
se de pedido de adiamento de audiência formulado pela Defesa do réu Giuliano. Sustenta a impossibilidade de comparecimento
uma vez que já possui audiência designada para a mesma data. INDEFIRO o pedido formulado. Conforme se vê do extrato de
andamento do processo indicado pela Defesa (1537247-19.2022.8.26.0050) a audiência naquele feito foi designada em 15 de
abril de 2025, portanto, em data posterior à decisão proferida nestes autos, que se deu em 03 de abril de 2025. Não bastasse,
no presente feito há réu preso, o que, por si só, já demanda urgência para a designação dos atos. Assim, mantenho a audiência
anteriormente designada. No mais, considerando-se a proximidade do ato, intime-se a Defesa constituída do réu Thiago para o
oferecimento de resposta à acusação. Após, as manifestações defensivas ofertadas serão analisadas conjuntamente. Int. - ADV:
ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), JOSE TEOTONIO DA SILVA (OAB 226794/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/
SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), HIGOR HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Vistos. Fls. 552/611:
Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/
SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), FERNANDO BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), JOSE TEOTONIO
DA SILVA (OAB 226794/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)
Processo 1504220-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIO
HENRIQUE PINHEIRO - - THIAGO GROHMANN ANDREUCCI - - GIULIANO ANZILOTTI FINOCCHI e outro - Vistos. Fls.
478/481 e 614: Trata-se de pedido de prisão albergue domiciliar formulado em favor do réu Mário Henrique. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 518 e 520). Em que pese a posição combativa do advogado, conforme se verifica
dos ofícios de fls. 483/484 o réu vem recebendo atendimento médico no local em que se encontra recolhido três vezes por
semana. Assim, ao menos neste momento, não se justifica o deferimento do pleito. Nessas circunstâncias e considerando que
estão inalteradas as razões antes declinadas, reitero os fundamentos declinados as fls. 377/379, hígidos e suficientes. Assim,
INDEFIRO o pedido formulado. INDEFIRO, também, o pedido para expedição de ofício para a Clínica Da Vita uma vez que
prescindível a atuação deste Juízo. Após, tornem conclusos para apreciação das defesas ofertadas. Int. - ADV: FERNANDO
BARBOZA DIAS (OAB 308457/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB
177835/SP), ANDRÉ MISIARA (OAB 409634/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSE TEOTONIO DA
SILVA (OAB 226794/SP)
Processo 1504942-79.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - EDSON SALVADOR DA ROCHA
- Vistos. 1. Anota-se v.Acórdão (fls. 302/315) e trânsito em julgado (fls. 320). 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão expedido às fls. 253/254. Com o cumprimento, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento definitiva(s) junto ao BNMP. 3.
Expeçam-se os ofícios de comunicações de praxe. 4. Verifica-se que não há objetos pendentes de destinação nos presentes
autos (fls. 31/33). 5.Intime(m)-se, o(a)(s) sentenciado(a)(s) para que efetue(m) o pagamento das custas processuais, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual. 6. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de sentença. 7. Abra-
se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias,
expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA
(OAB 273032/SP)
Processo 1505710-24.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDREA CRISTINA CÂNDIDO
DA SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1506065-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DA CUNHA SILVA -
Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019,
analisando o presente feito, entendo seja caso de manutenção da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os
motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sendo certo que o mero decurso do tempo, no caso concreto, não
autoriza conclusão diversa. Assim, persistindo as circunstâncias e os motivos determinantes do cárcere provisório, de rigor a
manutenção da prisão. Ciência às partes. Int. - ADV: FRANKLIN DA SILVA MOURATO (OAB 485653/SP)
Processo 1506557-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Riquelme Barbosa Damasceno - Vistos. Após o decurso do prazo para o Ministério Público e certificado o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º