Processo ativo

1500918-65.2024.8.26.0655

1500918-65.2024.8.26.0655
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500918-65.2024.8.26.0655, JUSTIÇA GRATUITA.
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Flávia Cristina Campos Luders,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
GABRIEL JOÃO RODRIGUES DA SILVA, RG 67544481, CPF 481.756.468-70, pai ADRIANO LIMA DA SILVA, mãe MARIA
REGIA RODRIGUES DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/02/2001, de cor Branco, com endereço à AVEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDA DAS JAQUEIRAS,
74, BOM RETIRO, CEP 13240-000, Jarinu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos
autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: 1. Acolho a manifestação da representante do Ministério Público como forma de
decidir. Concedo em favor da vítima e contra o(a) requerido(a) as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso
III, alíneas a, b e “c”, da Lei nº 11.340/06, consistentes em: I. Proibição do(a) requerido(a) de se aproximar da vítima, fixando o
limite de 200 (duzentos) metros entre ambos. II. Proibição do(a) requerido(a) de manter contato com a vítima, seus familiares
e testemunhas por qualquer meio de comunicação. III. Proibição do(a) requerido(a) de frequentar o local de trabalho da vítima,
ainda que ela não esteja presente. 2. Intime-se a vítima, cientificando-a de que as medidas ora concedidas terão validade inicial
de 2 (dois) anos a partir da intimação do(a) requerido(a), podendo ela requerer diretamente ao Juízo sua renovação, o que pode
ser feito por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. 3. Intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) que
eventual desobediência quanto ao determinado acarretará prática de crime punido com detenção, sem prejuízo de eventual
decretação de prisão preventiva ou mesmo aplicação de outras medidas legais. 4. Oficie-se ao IIRGD e expeça-se mandado
de medida protetiva de urgência no BNMP, caso o(a) requerido(a) esteja devidamente qualificado. Caso contrário, oficie-se à
D. Autoridade Policial para providências, com posterior cumprimento da ordem. 5. Os autos deverão ser encaminhados à fila
adequada, lá permanecendo pelo prazo de validade das medidas, sem prejuízo de oportuno apensamento aos autos de inquérito
policial eventualmente instaurado. 6. Findo o prazo, sem manifestação pela prorrogação da validade, arquive-se definitivamente
a cautelar. 7. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 03 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO CESAR NONATO,
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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