Processo ativo
1500919-53.2024.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1500919-53.2024.8.26.0266
Vara: do Trabalho de Foz do Iguaçu - TRT -9 (fls. 855/856), autos nº 0262400-23-2008.5.09.0095. Servirá a presente decisão
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
procedimento, com retorno imediato à residência logo após a finalização dos exames. A defesa deverá comprovar nos autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização, o comparecimento do réu à unidade médica, com indicação expressa dos
horários de início e término do atendimento, mediante apresentação de documento idôneo expedido pela insti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição de saúde.
Publique-se. - ADV: ALFREDO PORCER (OAB 252508/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 1500919-53.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANDERSON DOS SANTOS SANTINO - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 233/239, para o M.P. e defesa, expeça-
se Guia de Recolhimento Definitiva no BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao
DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Procedam às devidas
anotações e comunicações junto ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de
2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32), que conferiu nova redação ao art. 480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com a anotação própria de condenação pendente (movimentação61619).
Oportunamente, com a comunicação pelo Juízo da execução da extinção de todas as penas aplicadas, anote-se a baixa
definitiva (movimentação 61615). Int. e ciência ao M.P - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), BHAUER
BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
Processo 1501505-27.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALLACE GOMES DOS SANTOS
- - KARINA EMILY DE SOUZA SANTOS - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 387/395, para o M.P. e defesa, expeça-
se Guia de Recolhimento Definitiva no BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao
DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Com relação ao bem
apreendido, oficie-se a delegacia de policia para que informe se houve a restituição ao seu proprietário. Se negativo, aguarde-se
pelo prazo de noventa dias após o transito em julgado, sendo que, ao final do prazo, fica a autoridade policial autorizada a dar a
devida destinação ao objeto. Procedam às devidas anotações e comunicações junto ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral.
No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de 2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32), que conferiu nova redação ao art.
480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com a anotação própria
de condenação pendente (movimentação61619). Oportunamente, com a comunicação pelo Juízo da execução da extinção de
todas as penas aplicadas, anote-se a baixa definitiva (movimentação 61615). No mais, manifestem-se as partes em relação
aos objetos apreendidos as fls. 18/19, ainda não reclamados. Int. e ciência ao M.P. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE
(OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES
FERNANDES (OAB 311847/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 1506589-43.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - MAXIMILIANO ROBERTO
TELLES DE MENEZES - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 306/311, para o M.P. e defesa, expeça-se mandado de
prisão no regime fechado. Estando o mandado de prisão devidamente cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva no
BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se
certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Procedam às devidas anotações e comunicações junto ao IIRGD
e ao Tribunal Regional Eleitoral. No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de 2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32),
que conferiu nova redação ao art. 480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos, com a anotação própria de condenação pendente (movimentação61619). Oportunamente, com a comunicação pelo
Juízo da execução da extinção de todas as penas aplicadas, anote-se a baixa definitiva (movimentação 61615). Int. e ciência ao
M.P - ADV: MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), JOSE ANTONIO GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1508349-61.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1500155-38.2021.8.26.0633) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Homicídio Privilegiado - JOSE GENIVALDO DOS SANTOS - Aguarde-se por um ano, conforme determina o art.
402 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o comparecimento ou a localização do réu.
Decorrido o prazo, juntem-se folhas de antecedentes atualizadas (SGC e FA/DIPOL), proceda-se à pesquisa de endereços por
meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e SIEL, e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS
REIS (OAB 189060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2025
Processo 0000682-59.2025.8.26.0266 (processo principal 1001675-66.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.R.G., registrado civilmente como I.F.S. - Anote-se a gratuidade da Justiça
deferida à parte exequente nos autos principais. No mais, em cumprimento ao disposto no art. 528 do Código de Processo Civil,
expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da parte executada a efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento
dos alimentos vencidos, conforme constam na memória de cálculo apresentada nos autos, mais os vincendos, devidamente
atualizados até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTIA NOGUEIRA
DE CARVALHO (OAB 511103/SP)
Processo 0000790-88.2025.8.26.0266 (processo principal 1005799-48.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.M.S.S. - Anote-se a gratuidade da Justiça deferida à parte exequente nos autos principais. No mais, em
cumprimento ao disposto no art. 528 do Código de Processo Civil, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação
da parte executada a efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento dos alimentos vencidos, conforme constam na memória
de cálculo apresentada nos autos (excluídos os honorários advocatícios), mais os vincendos, devidamente atualizados até o
efetivo pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE CAMARGO DE SOUZA (OAB
517886/SP)
Processo 0003255-37.2006.8.26.0266 (266.01.2006.003255) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
AURELIANO COSTA DOS SANTOS - JOÃO MARIA BUENO - ESPÓLIO e outros - Luiz Rafael Ferreira Bueno e outros - Manuel
Joaquim Pinheiro Lopes - Vistos, Fls. 115/116 e 117/120 : Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 01ª
Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu - TRT -9 (fls. 855/856), autos nº 0262400-23-2008.5.09.0095. Servirá a presente decisão
como ofício a ser encaminhado a Vara em questão. Comunique-se por mensagem eletrônica em resposta à solicitação. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, encaminhem-se os autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO CLIMACO (OAB 315409/SP), DENIS RODRIGUES (OAB 295498/SP),
ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), KARLA VANESSA SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 140733/SP),
JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 128319/SP)
Processo 1002037-87.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - A.D.B. - - G.V.D.B. - Defiro à parte autora a gratuidade
da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
procedimento, com retorno imediato à residência logo após a finalização dos exames. A defesa deverá comprovar nos autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização, o comparecimento do réu à unidade médica, com indicação expressa dos
horários de início e término do atendimento, mediante apresentação de documento idôneo expedido pela insti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuição de saúde.
Publique-se. - ADV: ALFREDO PORCER (OAB 252508/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 1500919-53.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANDERSON DOS SANTOS SANTINO - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 233/239, para o M.P. e defesa, expeça-
se Guia de Recolhimento Definitiva no BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao
DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Procedam às devidas
anotações e comunicações junto ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de
2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32), que conferiu nova redação ao art. 480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com a anotação própria de condenação pendente (movimentação61619).
Oportunamente, com a comunicação pelo Juízo da execução da extinção de todas as penas aplicadas, anote-se a baixa
definitiva (movimentação 61615). Int. e ciência ao M.P - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), BHAUER
BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP), MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
Processo 1501505-27.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALLACE GOMES DOS SANTOS
- - KARINA EMILY DE SOUZA SANTOS - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 387/395, para o M.P. e defesa, expeça-
se Guia de Recolhimento Definitiva no BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao
DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Com relação ao bem
apreendido, oficie-se a delegacia de policia para que informe se houve a restituição ao seu proprietário. Se negativo, aguarde-se
pelo prazo de noventa dias após o transito em julgado, sendo que, ao final do prazo, fica a autoridade policial autorizada a dar a
devida destinação ao objeto. Procedam às devidas anotações e comunicações junto ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral.
No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de 2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32), que conferiu nova redação ao art.
480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com a anotação própria
de condenação pendente (movimentação61619). Oportunamente, com a comunicação pelo Juízo da execução da extinção de
todas as penas aplicadas, anote-se a baixa definitiva (movimentação 61615). No mais, manifestem-se as partes em relação
aos objetos apreendidos as fls. 18/19, ainda não reclamados. Int. e ciência ao M.P. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE
(OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES
FERNANDES (OAB 311847/SP), CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 1506589-43.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - MAXIMILIANO ROBERTO
TELLES DE MENEZES - Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 306/311, para o M.P. e defesa, expeça-se mandado de
prisão no regime fechado. Estando o mandado de prisão devidamente cumprido, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva no
BNMP, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao DECRIM/V.E.C. competente. Expeça-se
certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Procedam às devidas anotações e comunicações junto ao IIRGD
e ao Tribunal Regional Eleitoral. No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de 2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32),
que conferiu nova redação ao art. 480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se
os autos, com a anotação própria de condenação pendente (movimentação61619). Oportunamente, com a comunicação pelo
Juízo da execução da extinção de todas as penas aplicadas, anote-se a baixa definitiva (movimentação 61615). Int. e ciência ao
M.P - ADV: MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), JOSE ANTONIO GAMA (OAB 289477/SP)
Processo 1508349-61.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1500155-38.2021.8.26.0633) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Homicídio Privilegiado - JOSE GENIVALDO DOS SANTOS - Aguarde-se por um ano, conforme determina o art.
402 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o comparecimento ou a localização do réu.
Decorrido o prazo, juntem-se folhas de antecedentes atualizadas (SGC e FA/DIPOL), proceda-se à pesquisa de endereços por
meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e SIEL, e abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS
REIS (OAB 189060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2025
Processo 0000682-59.2025.8.26.0266 (processo principal 1001675-66.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.C.R.G., registrado civilmente como I.F.S. - Anote-se a gratuidade da Justiça
deferida à parte exequente nos autos principais. No mais, em cumprimento ao disposto no art. 528 do Código de Processo Civil,
expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da parte executada a efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento
dos alimentos vencidos, conforme constam na memória de cálculo apresentada nos autos, mais os vincendos, devidamente
atualizados até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTIA NOGUEIRA
DE CARVALHO (OAB 511103/SP)
Processo 0000790-88.2025.8.26.0266 (processo principal 1005799-48.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.M.S.S. - Anote-se a gratuidade da Justiça deferida à parte exequente nos autos principais. No mais, em
cumprimento ao disposto no art. 528 do Código de Processo Civil, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação
da parte executada a efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento dos alimentos vencidos, conforme constam na memória
de cálculo apresentada nos autos (excluídos os honorários advocatícios), mais os vincendos, devidamente atualizados até o
efetivo pagamento, sob pena de prisão. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE CAMARGO DE SOUZA (OAB
517886/SP)
Processo 0003255-37.2006.8.26.0266 (266.01.2006.003255) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
AURELIANO COSTA DOS SANTOS - JOÃO MARIA BUENO - ESPÓLIO e outros - Luiz Rafael Ferreira Bueno e outros - Manuel
Joaquim Pinheiro Lopes - Vistos, Fls. 115/116 e 117/120 : Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 01ª
Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu - TRT -9 (fls. 855/856), autos nº 0262400-23-2008.5.09.0095. Servirá a presente decisão
como ofício a ser encaminhado a Vara em questão. Comunique-se por mensagem eletrônica em resposta à solicitação. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Nada vindo, encaminhem-se os autos
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO CLIMACO (OAB 315409/SP), DENIS RODRIGUES (OAB 295498/SP),
ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), KARLA VANESSA SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 140733/SP),
JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 128319/SP)
Processo 1002037-87.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - A.D.B. - - G.V.D.B. - Defiro à parte autora a gratuidade
da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º