Processo ativo
1500939-35.2021.8.26.0594
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Identificação
Nº Processo: 1500939-35.2021.8.26.0594
Vara: de Execuções Penais,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500939-35.2021.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto
Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ELIVELTON GONÇALVES CAPPI, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 44884412, CPF
437.929.818-31, pai CLAUDIO APARECIDO CAPPI, mãe APARECIDA MARIA GONÇALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Nascido/Nascida em 23/08/1993,
de cor Branco, natural de Bauru, - SP, com endereço à Alameda Ematite, 5-64, Parque Santa Edwiges, CEP 17067-250, Bauru
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE esta ação penal para CONDENAR o réu E.G.C. à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, bem
como 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção, por infração aos artigos 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, pena a
ser cumprida em regime inicial aberto. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se à Vara de Execuções Penais,
Instituto de Identificação e Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal). O réu respondeu ao processo em
liberdade. Além disso, não se vislumbram os requisitos autorizadores da prisão preventiva, de sorte que concedo a ele o direito
de recorrer em liberdade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto
Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ELIVELTON GONÇALVES CAPPI, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 44884412, CPF
437.929.818-31, pai CLAUDIO APARECIDO CAPPI, mãe APARECIDA MARIA GONÇALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Nascido/Nascida em 23/08/1993,
de cor Branco, natural de Bauru, - SP, com endereço à Alameda Ematite, 5-64, Parque Santa Edwiges, CEP 17067-250, Bauru
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE esta ação penal para CONDENAR o réu E.G.C. à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, bem
como 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção, por infração aos artigos 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, pena a
ser cumprida em regime inicial aberto. Intime-se a vítima do conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se à Vara de Execuções Penais,
Instituto de Identificação e Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, III, da Constituição Federal). O réu respondeu ao processo em
liberdade. Além disso, não se vislumbram os requisitos autorizadores da prisão preventiva, de sorte que concedo a ele o direito
de recorrer em liberdade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º